quarta-feira, 15 de abril de 2015

Acessibilidade na Escola Bom Pastor

O Ministério Público requereu em juízo nesta semana a condenação do Estado de Santa Catarina na ação civil pública que discute a obediência às normas de acessibilidade na Escola Estadual Bom Pastor, de Chapecó.

A ação foi proposta pelo Ministério Público ainda em 2010, e pede que o Estado seja obrigado a cumprir a Lei nº 10.098/2000 e o Decreto nº 5.296/2004, que trata das regras de acessibilidade.

Nesta fase processual - alegações finais - o Ministério Público analisa todo o processo e busca demonstrar ao juiz os fatos e as provas produzidas.

A Promotoria aproveitou a ocasião para destacar a importância da perícia. Dentre as 35 páginas de respostas aos quesitos, o perito informou que os pisos não são antiderrapantes, que os banheiros não são acessíveis, que a rampa de acesso pela rua Florianópolis tem inclinação irregular, que faltam vagas para deficientes no estacionamento coberto, que as escadas não têm degraus com piso em contraste, que os balcões de atendimento não são aptos a atenderem pessoas com estatura reduzida ou em cadeiras de rodas, não existem pisos táteis no interior da edificação, não há sinalização própria para pessoas com deficiência visual, os bebedouros não permitem uso por cadeirantes, os pisos das rampas são escorregadios, as rampas não são suaves, os corrimãos não têm prolongamento, as pias e as torneiras não permitem aproximação de pessoas em cadeiras de rodas, os auditórios não têm espaço reservado para deficientes ou obesos, o palco é inacessível a pessoas em cadeiras de rodas, etc.

Todavia, o que mais chamou a atenção do Ministério Público é que "um andar inteiro ficou fora do alcance do elevador ou das rampas", tornando-se, na prática, proibido para deficientes, para idosos com dificuldade de locomoção, para pais com carrinhos de bebê, para pessoas com muletas ou com problemas articulares nas pernas.

A falta do elevador até o último andar, segundo o perito, "sem sombra de dúvidas prejudica a acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais e a circulação de alunos, professores e funcionários do educandário".

Entenda mais

A acessibilidade diz respeito a todas as pessoas, deficientes ou não, jovens ou idosos, e é por isso que utiliza a expressão "com mobilidade reduzida", denotando que qualquer um, mesmo os jovens totalmente sãos, são tutelados, em muitos momentos de suas vidas, pelas normas de acessibilidade". 

Basta lembrar que uma rampa mal construída prejudica a capacidade de locomoção e põe em risco crianças e idosos, homens e mulheres, gestantes ou pais com carrinhos de bebê. Tropeçar, cair, fraturar um osso, escorregar, ter dificuldade de abrir uma porta, de usar um sanitário, tudo isso é causado pela falta de respeito às normas de acessibilidade. Obras executadas de acordo com os princípios do desenho universal são amigáveis, acessíveis e, em uma só palavra, seguras. 

Por outro lado, para ser vítima da falta de acessibilidade, basta ser humano, mesmo jovem e completamente saudável: não é preciso estar numa cadeira de rodas ou com muletas, ainda que temporárias, não é preciso alto grau de inacuidade visual, não é preciso que as décadas de experiência de vida tenham feito vergar as costas.