segunda-feira, 17 de outubro de 2011

AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO NO MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS

Com fundamento no Inquérito Civil nº 06.2009.001409-2, em 28 de setembro de 2011, o Ministério Público de Santa Catarina, pela Promotora de Justiça Andréia Soares Pinto Favero, ajuizou Ação Civil Pública em desfavor de Adalberto Piaia e do Município de Coronel Freitas com o objetivo de regularizar parcelamento de solo clandestino.
No local residem 19 famílias, sendo que o 'Loteamento Piaia', localizado ao longo da Rua Espírito Santo, centro do Município de Coronel Freitas, possui área de 10.617 m ² e ainda encontra-se em pleno processo de ocupação.
No transcurso da instrução do expediente de investigação, inclusive com a realização perícia elaborada por profissionais técnicos do Ministério Público, constatou-se: a) inexistência de sistema de escoamento de águas pluviais (sarjetas, galerias e canalizações pluviais); b) ausência de sistema público de coleta e tratamento de esgoto sanitário; c) as vias de acesso ao loteamento apresentam eixos tortuosos, sem praças de entorno e sem pavimentação, mesmo em trechos com declividade superior a 10%. Tais acessos não acompanham o alinhamento do sistema de abastecimento de energia elétrica, ocorrendo o cruzamento da rede elétrica sobre a via; d) inexistência de serviço de iluminação pública; e) ausência de coleta de lixo na área do loteamento clandestino, já que todo o lixo produzido pelos moradores são depositado no cruzamento da Rua Espírito Santo com a Rua Amazonas.
Ademais, o parcelamento do solo em questão foi executado em área de terreno ondulado, apresentando trechos de elevada inclinação, inclusive superior a 30%, em infringência a Lei de Parcelamento do Solo, fato que importou na realização de obras rudimentares de contenção do solo, executadas com pneus pelos próprios moradores, e que podem estar sujeitas a processo de escorregamento e deslizamento, trazendo grande risco às famílias que ali residem.
O poder público municipal é conhecedor da situação irregular acima relatada há longa data, restando omisso no cumprimento de seu dever de ordenador do solo e, por conseqüência, de assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem estar da população.

Saliente-se que, as construções e ocupações desordenadas afetam diretamente a qualidade de vida dos munícipes, além do erário público, uma vez que o Município passa a ser corresponsável pela regularização do empreendimento ante sua omissão fiscalizatória, já que é dele a atribuição de coibir a ocupação irregular do solo urbano, conforme previsto na Constituição Federal
A ação civil pública foi proposta perante o Juízo da Comarca de Coronel Freitas e está cadastrada sob o n. 085.11.001276-8, podendo ser acompanhada pelo site www.tj.sc.gov.br, no ícone consulta processual/primeiro grau.

Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública para proibir a venda de editais de licitações

A Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa de Chapecó, após concluir investigação sobre irregularidades em licitações no município de Planalto Alegre, ajuizou Ação Civil Pública para impedir conduta ilegal do Prefeito Municipal Edgar Rohrbeck.
Conforme apurado, o acesso aos editais das licitações daquele município eram vinculados ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), fato que dificultava o amplo conhecimento do ato público.
No entender do MP, tal cobrança é ilegal, uma vez que segundo a lei de licitações apenas pode ser exigido o valor referente à impressão do material.
O segredo em que eram mantidos tais editais era tão grande, que nem mesmo uma servidora do Ministério Público conseguiu acesso a um edital na Prefeitura de Planalto Alegre, salvo se pagasse o valor exigido.
No caso, o valor exigido seria equivalente a quase duzentas vezes o valor das fotocópias ou de um CD contendo o material do edital.