sexta-feira, 8 de março de 2013

Operação "Nota Referente - ATZO" resgata R$ 25 milhões aos cofres públicos

Após 40 meses de intensa análise de documentos e cruzamento de dados pela Secretaria de Estado da Fazenda, a Operação "Nota Referente-ATZO" - que desarticulou um grande esquema no ramo atacadista no Oeste do Estado - resultou em cerca de 700 dívidas quitadas, 215 autuações fiscais, 70 notificações e cerca de R$ 25 milhões efetivamente pagos ao fisco estadual (entre pagamentos quitados e parcelados). A Operação foi iniciada em 2008 e seguiu até setembro de 2009, e a estimativa, na época, era de que mais de R$ 50 milhões estavam envolvidos na fraude. Entretanto, o trabalho posterior da Fazenda identificou R$ 70 milhões em sonegação.


Toda documentação do procedimento administrativo que serviu de base para as notificações fiscais será remetida ao Ministério Público de Santa Catarina para encaminhamentos na esfera criminal. As ações penais, que visam à responsabilização pessoal dos agentes relacionados às empresas envolvidas na fraude, serão deflagradas nas comarcas onde os crimes aconteceram.
 
"Os proprietários do atacado se beneficiaram da fraude durante mais de cinco anos e criaram uma cultura dentro da empresa de que não estariam sonegando, e que, se fosse o caso, a sonegação fiscal seria dos destinatários, pois tudo estaria sendo vendido com nota fiscal, ainda que para destinatário falso", explica o diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Carlos Roberto Molim.

Em setembro de 2009, uma força-tarefa formada pelo Ministério Público de Santa Catarina, Secretaria de Estado da Fazenda, DEIC, Polícia Civil, Agência Central de Inteligência (ACI), Polícia Militar, Núcleo de Operações Especiais (NOE), Polícia Rodoviária Federal e Instituto Geral de Perícias cumpriu seis mandados de busca e apreensão em quatro empresas e duas residências, além de dois mandados de prisão contra pessoas ligadas à empresa atacadista e distribuidora localizada em Chapecó.

A investigação também revelou fraude no Rio Grande do Sul e Paraná, com os quais foram compartilhadas informações para a apuração de sonegação de ICMS naqueles Estados.

O esquema foi organizado para a prática de crimes contra a ordem tributária, as relações de consumo, além de adulteração e falsificação de documentos e informações contábeis, lavagem de dinheiro,  quadrilha e utilização de programa de processamento de dados que adulterava as informações fornecidas à Fazenda.

Como funcionava o esquema - as práticas ilegais consistiam na comercialização de mercadorias sem documento fiscal, omissão de informações e prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias.
 
A entrega de mercadorias sem documento fiscal atendia interesse dos pequenos estabelecimentos comerciais que desejam posteriormente vender também sem nota fiscal, além de se manterem enquadrados nos limites favorecidos de tributação, como o Simples Nacional. A destinação de notas fiscais para empresas que não adquiriam as mercadorias atendia a interesse dessas empresas para pagar menos ICMS, que aproveitavam o crédito do imposto destacado nos documentos fiscais.
O atacadista foi beneficiado com a fraude de modo a se tornar líder na região, concorrendo de forma ilícita com os demais agentes do mercado. A fraude praticada pela empresa atacadista proporcionava que pequenas e grandes empresas do ramo supermercadista sonegassem impostos, em troca da fidelização dos clientes, mediante concorrência desleal, o que causou enormes prejuízos ao erário.
As empresas envolvidas na Operação Nota Referente Atzo, que tiveram os maiores valores exigidos pelo Fisco, tinham sedes nos municípios de Chapecó, Lages, Xanxerê, Curitibanos, Videira, Otacílio Costa, Caçador, Balneário Camboriú, Itajaí, Fraiburgo, Abelardo Luz e São Lourenço d´Oeste. Em todos esses municípios o montante exigido superou um milhão de reais.

Por que ATZO - Havia dois códigos utilizados pela quadrilha para o acionamento do esquema criminoso: um deles a expressão "nota referente", que significava o documento fiscal forjado que acobertava operação simulada; outro "pedido ATZO", que consistia no documento que materializava uma operação real executada sem cobertura de nota fiscal.
Resumo dos pagamentos decorrentes das Auditorias Fiscais vinculadas à Operação Nota Referente Atzo (Valores em R$)
Pagamento espontâneo
Pagamento no prazo para defesa prévia
Pagamento de Notificações Fiscais
Pagamento de
Dívida Ativa
Integral
Parcelado
Integral
Parcelado
Integral
Parcelado
Integral
Parcelado
4.219,32
3.216.553,26 2.616.257,01 8.551.132,95 5.208.803,82 4.321.325,51 472.666,79 13.807,15
Total pago integralmente: R$ 8.301.946,94
Total parcelado: R$ 16.102.808,87


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC e Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

quinta-feira, 7 de março de 2013

Plenário aprova propostas de resolução que criam prazos de envio de relatórios


No dia 26 de fevereiro de 2013, foram aprovadas, por unanimidade, durante a 2ª Sessão Ordinária do CNMP, duas propostas de resolução que tratam de prazos e procedimentos para o envio de relatórios sobre a atuação dos membros do Ministério Público na realização de inspeções nas unidades do sistema socioeducativo, em que há internação de adolescentes que praticaram atos infracionais e nos serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes vítimas de negligência e outras formas de violência. As propostas haviam sido apresentadas pela conselheira e presidente da Comissão da Infância e Juventude, Taís Ferraz, na 1. Sessão Extraordinária, em 30/1.

As alterações já terão efeitos sobre a inspeção anual, prevista em ambas as resoluções, para o mês de março. Será possível que o preenchimento dos dados se faça através de sistema informatizado desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do CNMP, o que permitirá a subsequente consolidação e sistematização de dados e a análise comparativa da situação atual de todo o sistema socioeducativo e dos serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, frente ao cenário identificado nas inspeções anuais realizadas pelos promotores no ano de 2012, primeiro ano de efetiva vigência das resoluções que disciplinam a fiscalização.

A primeira proposta altera a Resolução nº 67/2011, que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações dos membros do Ministério Público em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade.

Entre outras questões, a proposta torna mais claros os prazos para o preenchimento dos formulários no sistema informatizado, dividindo-os em seis relatórios bimestrais e em um anual.

O texto dispõe, ainda, que a Corregedoria-Geral de cada unidade do MP estadual terá amplo acesso ao sistema informatizado. O objetivo é que a respectiva Corregedoria visualize os relatórios de fiscalização enviados ao CNMP e tenha conhecimento das eventuais ausências de remessa, o que viabiliza o controle do adequado e tempestivo cumprimento da resolução.

Resolução 71

Já a segunda proposta aprovada altera a Resolução nº 71/2011, que trata da atuação dos membros do MP na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento institucional.

Assim como ocorre na fiscalização das condições das unidades de internação e semiliberdade, devem ser enviados ao CNMP relatórios sobre as condições das entidades de acolhimento institucional e dos programas de acolhimento familiar, verificadas durantes as fiscalizações. Além disso, com as indicações de providências administrativas ou judiciais tomadas para a promoção de seu adequado funcionamento.

Os relatórios serão enviados por meio eletrônico, já que o sistema informatizado de captação das informações está em fase final de desenvolvimento.

As propostas aprovadas preveem, ainda, a possibilidade de adequação permanente dos critérios de inspeção, de forma a torná-los sempre atualizados às normas do Sistema Nacional de Segurança e de ordenamento dos serviços de acolhimento.

Fonte: