sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Recebida denúncia contra Prefeito de Ipuaçu por crime fiscal

SONEGAÇÃO FISCAL: A denúncia ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra Denilson Casal, Prefeito de Ipuaçu, pelo crime de sonegação fiscal, foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, dando início ao processo penal. O prefeito, proprietário de um frigorífico, foi denunciado - juntamente com sua esposa, Mari Lucia Carneiro Casal e seu primo, Neurildo Casal - pela sonegação de R$ 5,2 milhões em ICMS.

A ação ajuizada é resultado da Operação Moccus, que desvendou esquema organizado para a prática de crimes contra a ordem tributária, de adulteração e falsificação de documentos fiscais e informações contábeis, de fraude contra credores, lavagem de dinheiro ou bens e formação de quadrilha, no ramo de comércio de suínos.

A operação apurou que Denilson Casal e a esposa, utilizando-se de laranjas - um deles Neurildo Casal e o outro uma indígena - para esconder a propriedade da empresa, fraudavam o ICMS por meio de uma prática conhecida como "nota calçada", que consiste, basicamente, em emitir a nota com valor real na via destinada ao comprador e valores subfaturados nas vias destinadas ao Fisco. Desta forma, conforme a denúncia, foram sonegados R$ 5.199.880,79.

A apuração foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra as Organizações Criminosas de Chapecó (GAECO/Chapecó) - força-tarefa composta pelo MPSC, Polícias Civil e Militar -, pela Secretaria de Estado da Fazenda, pelas Promotorias de Justiça de Seara e Abelardo Luz e pela Promotoria Regional da Ordem Tributária de Chapecó, com a participação do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) do MPSC.

A denúncia do MPSC foi apresentada ao Tribunal de Justiça em função do foro privilegiado de Denilson, que ocupa o cargo de Prefeito de Ipuaçu. Neurildo foi também denunciado por ter dado, conforme apurado nas investigações cobertura às fraudes, não tendo o mesmo ocorrido com a indígena, que não tinha conhecimento dos fatos. Com o recebimento da denúncia, por unanimidade da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, os três denunciados são agora réus em processo penal, no curso do qual terão as possibilidades legais de defesa. (2011.049993-3)



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Agilidade na destinação de veículos apreendidos

Foi assinado na manhã desta quinta-feira (15/12) um Termo de Cooperação entre Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Poder Judiciário e Poder Executivo com o objetivo de dar maior celeridade à destinação dos veículos e outros bens vinculados a processos judiciais, administrativos ou inquéritos policiais. Atualmente, mais de 30 mil veículos, alguns apreendidos há mais de 20 anos, abarrotam os pátios nos municípios catarinenses.

Pelo termo de Cooperação, o Poder Executivo irá elaborar um plano para liberação, alienação e destinação de veículos e materiais inservíveis apreendidos e recolhidos a depósitos, incluindo o desenvolvimento da legislação necessária para instrumentalizar sua efetiva execução.

Com a execução do Plano, após 90 dias da notificação do proprietário para regularização, se esta não for procedida, será possível levar a leilão veículos apreendidos. Já os veículos sucateados serão vendidos para reciclagem, através de licitação.

Caberá ao MPSC o acompanhamento da elaboração e execução do Plano e, dentro de suas atribuições legais, dos procedimentos direcionados à liberação dos veículos outros bens, que terão tratamento prioritário, tanto pelo MPSC quanto pelo Poder Judiciário.

O termo de Cooperação foi motivado por levantamento realizado no início deste ano pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, que constatou a existência, em Santa Catarina, de mais de 30 mil veículos recolhidos nos depósitos e pátios de delegacias, resultantes de infração de trânsito, vinculação a Inquérito Policial, a processos judiciais ou com restrições judiciais no sistema de registro de veículos do DETRAN-SC.

Praticamente todos os municípios catarinenses tem dificuldades com as demandas administrativas decorrentes do abandono de veículos e materiais sem identificação, sem documentação, sem comprovação de origem ou sem possibilidade de regularização, que estão acumulados nos depósitos. Além disso, os veículos e materiais nesta situação trazem sérios prejuízos ambientais, como a contaminação do solo, e risco à saúde publica com a proliferação de insetos, roedores e outras espécies peçonhentas.

"Com este termo de cooperação atacamos em várias frentes, zelando pela saúde, pelo meio ambiente e também pelo dinheiro público, gerando receita ao Estado onde só havia despesa", considerou o Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin. O Secretário de Segurança Pública de Santa Catarina, César Augusto Grubba lembrou da necessidade de limpar os pátios abarrotados de veículos. "Há veículos depositados há mais de 20 anos e cerca de 10 mil toneladas de sucata nos pátios", informou na solenidade. O corregedor-geral da Justiça de Santa Catarina, Solon D'Eça Neves, assinou o documento representando o Poder Judiciário.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC