sábado, 30 de janeiro de 2010

Novos Promotores de Justiça - 13ª Circunscrição / Chapecó


O início do ano de 2010 está sendo de intensa movimentação na carreira dos Promotores de Justiça que integram a 13ª Circunscrição do Ministério Público de Santa Catarina, que abrange as Comarcas de Chapecó, Pinhalzinho, Xaxim, São Carlos, Modelo, Coronel Freitas e Quilombo.

Nesse período, a Comarca de Modelo recebeu a nova Promotora de Justiça, Dra. Elaine Rita Auerbach. A Comarca de Pinhalzinho, por sua vez, se despediu do Promotor Dr. Guilherme Luis Lutz Morelli, que passa a responder pela Comarca de Xaxim, em vista da promoção da Dra. Ana Cristina Boni, que ali atendia e passou a responder pela Comarca de Xanxerê.

Ainda não estão definidos os Promotores de Justiça que exercerão de forma permanente suas atividades nas Comarcas de Pinhalzinho e Coronel Freitas, sendo que o expediente, por ora, é atendido pelos Promotores dessa 13ª Circunscrição, mediante substituição e acumulação de duas ou mais Promotorias de Justiça.

A Comarca de Chapecó recebeu a Promotora de Justiça Dra. Silvana Schmidt Vieira, vinda da Comarca de São Joaquim. Chapecó também recebe no início de fevereiro o Promotor de Justiça Dr. Benhur Poti Betiolo, que já trabalhou nas Comarcas de Anita Garibaldi e Caçador, além de ter sido assessor na Procuradoria Geral de Justiça, em Florianópolis. Ainda em fevereiro, assume suas atribuições em Chapecó o Promotor Dr. Jackson Goldoni, que já respondeu pelas Promotorias de Descanso, Navegantes, Xanxerê e São Miguel do Oeste.

Com a chegada desses novos Promotores, quem se despede da Comarca de Chapecó é a Promotora de Justiça Substituta Dra. Letícia Baumgarten Filomeno, que passará a atender na Comarca de Braço do Norte-SC.

A Comarca de Chapecó também conta com outras duas Promotoras de Justiça Substitutas, Dra. Andréia Soares Pinto Fávero, que substitui o Dr. Ricardo Paladino, atualmente assessorando na Procuradoria Geral de Justiça, e a Dra. Giselli Dutra, que substituirá a partir de fevereiro o Dr. Fernando da Silva Comin, em licença para curso de doutorado fora do país.

O preenchimento dessas vagas era há muito desejado, visando com isso melhor atender a população e a demada de processos. Desta forma, o quadro do Ministério Público de Santa Catarina, nesta 13ª Circunscrição, está assim composto:

Pinhalzinho: sem titular (por ora), substituído pela Promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach.
Xaxim: Promotor de Jutiça Guilherme Luis Lutz Morelli.
São Carlos: Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers.
Modelo: Promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach.
Coronel Freitas: sem titular (por ora), substituído pelas Promotoras de Justiça Andréia Soares Pinto Fávero e Giselli Dutra.
Quilombo: Promotor de Justiça Alexandre Estefani.
Chapecó: 1ª PJ Moacir José Dal Magro; 2ª PJ Júlio André Locatelli; 3ª PJ Vânia Augusta Cella Piazza; 4ª PJ Benhur Poti Betiolo; 5ª PJ Marcelo Gomes Silva; 6ª PJ Fabiano David Baldissarelli; 7ª PJ Silvana Schmidt Vieira; 8ª PJ Jackson Goldoni; 9ª PJ Diana Spalding Lessa Garcia; 10ª PJ Fernando da Silva Comim (substituído por Giselli Dutra); 11ª PJ Ricardo Paladino (substituído por Andréia Soares Pinto Fávero).

Fonte: Coordenadoria Administrativa, Chapecó-SC.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Bancos multados em R$ 95mil


O Procon de Santa Catarina aplicou multa de R$ 10.641,00 a cada um dos estabelecimentos bancários e cooperativas da Comarca de Seara que foram flagrados sem os equipamentos de segurança previstos na Lei Estadual nº 10.501/97.

Em fiscalização requisitada pelo Ministério Público, que ocorreu em julho de 2009, o Procon identificou que as empresas não dispunham de portas giratórias, câmeras de filmagem em todos os ambientes, seguro em favor dos consumidores e certificado de segurança expedido pela Polícia Federal.

Foram multados e notificados ao pagamento das multas o Banco do Brasil, Sicoob Crediauc, Crediseara, Banco do Brasil/BESC, Sicredi Norte, Banco do Brasil de Xavantina, Banco do Brasil/Besc de Xavantina, Cooperativa de Crédito de Xavantina e Sicoob de Xavantina.

O valor total das multas é de R$ 95.769,00 e será cobrado pela Procuradoria-Geral do Estado, como dívida ativa. Da decisão ainda cabe recurso para a Secretria de Segurança Pública.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

PROCON AJUIZA AÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS PELOS CONSUMIDORES POR EVENTO CANCELADO



Em razão do elevado número de reclamações registradas no PROCON de Chapecó dando conta da não devolução dos valores pagos pelos consumidores por evento cancelado, que deveria ter ocorrido no mês de setembro de 2009 (palestra-show com o apresentador e empresário Roberto Justus), foi ajuizada ação civil pública pela Coordenadoria do PROCON de Chapecó contra os organizadores do evento nesta cidade – Patamar Construtora Ltda e Pró- Casas Construções – Referida ação tramita na Vara dos Feitos da Fazenda de Chapecó (autos n. 018.09.026873-0) e se encontra conclusa para despacho com a Juíza de Direito Substituta Angélica Fassini.

Contrato de locação de retroescavadeira em São Miguel do Oeste suspenso por liminar


São Miguel do Oeste, 25/01/2010


Liminar suspende contrato da Prefeitura de São Miguel do Oeste por restrição de concorrência


Uma liminar concedida em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) suspendeu o contrato para aluguel de retroescavadeira pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste em licitação vencida pela empresa Paraná Equipamentos S/A.

Na ação, o Promotor de Justiça Jackson Goldoni aponta que a descrição do objeto da licitação, por demais pormenorizada, resultou na inibição da concorrência e no direcionamento do resultado, pois somente um equipamento existente no mercado poderia atender os requisitos.

Segundo Goldoni, o detalhamento técnico do equipamento impediu que concorrentes com equipamentos similares participassem do processo licitatório. Na ação, o Promotor de Justiça frisa que a profundidade de escavação, por exemplo, foi especificada com precisão milimétrica: 4.360 mm.

Outras exigências eram as de que o equipamento deveria ter tração 4x4, força de escavação de 6.200 Kg, duas portas de acesso, caçamba de 320 litros, acento com suspensão a ar e cabine fechada com ar condicionado, motor com exatos 93 HPs, peso operacional de 7.100 Kg, caçamba frontal de 1,10 m3, às quais um único equipamento existente no mercado poderia suprir.

Goldoni ressaltou que as exigências do equipamento cuja locação era pretendida pela Prefeitura não foram justificadas, e juntou à ação prospectos de outras retroescavadeiras que atenderiam à mesma finalidade: "abertura de valas e recuperação de drenagens de estrada geral e secundárias do interior do Município".

Para o Juiz de Direito Laudenir Fernando Petroncini, que concedeu a medida liminar, "...há elementos indiciários fortes a sustentar a alegação de direcionamento da licitação combatida". Petroncini determinou, então, a suspensão do contrato, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. (AC nº067.10.000199-4)


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Fotografia: Fonte livre Wikimedia Commons

Reserva Legal - Suinocultura

Além da Promotoria de Justiça de Seara, as Promotorias de Concórdia, Ipumirim e Itá passarão a cobrar multas das integradoras e dos produtores que não tiverem averbado a reserva legal, conforme acordado no TAC da Suinocultura de 2008.

Pelo TAC, assinado com todas as entidades, sindicatos, associações, integradoras e produtores, o MPSC permitiu que os suinocultores que se encontravam na área de preservação permanente continuassem a produzir, mesmo contra a legislação em vigor, o que foi feito em respeito à função social da agricultura familiar. Exigiu-se, todavia, compensações ambientais, dentre elas a averbação da reserva legal até dezembro de 2009. A obrigação já existe desde o Código Florestal.

As multas previstas para quem não averbou a reserva legal são de R$ 300,00 por mês, além da suspensão ou cassação da licença ambiental.

Estão sujeitos às multas os produtores e as integradoras que aderiram ao TAC da Suinocultura em 2008.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

53 crimes de furto e roubo denunciados pela 4ª Promotoria de Justiça de Chapecó apenas no último semestre de 2009


Nos últimos seis meses do ano de 2009, a 4ª Promotoria de Justiça de Chapecó ofereceu 43 denúncias pela prática do crime de furto ocorridos nesta Comarca. O Código Penal prevê de pena de 1 (um) a 8 (oito) anos de reclusão para quem cometa o crime, a depender do tipo de furto praticado (simples ou qualificado). Também foi requerido nas denúncias que o assaltante indenizasse a vítima quando o objeto subtraído não fosse recuperado, a fim de compensá-la financeiramente pelo prejuízo.
No mesmo período foram oferecidas 10 (dez) denúncias em razão do crime de roubo (subtração patrimonial executada com violência física ou grave ameaça), cuja pena mínima é de 4 (quatro) anos e que pode chegar a 10 anos de reclusão, ou até a 30 anos se resultar na morte da vítima.
Vale lembrar que esta estatística é parcial, uma vez que há 4 Promotorias Criminais na Comarca de Chapecó com atribuições para atuar em crimes contra o patrimônio.

382 propostas de transação penal no segundo semestre de 2009


Com atribuição para atuar perante o Juizado Especial Criminal e no plenário do Tribunal do Júri, a 8ª Promotoria de Justiça de Chapecó ofereceu, no 2º semestre de 2009, 382 propostas de transação penal.

Neste número, diga-se, não estão incluídas as propostas oferecidas pela prática de crimes de menor potencial ofensivo contra o meio ambiente e o consumidor, atribuição da 9ª Promotoria de Justiça desta Comarca.

A transação penal está prevista no artigo 76 da Lei 9099/95, que assim estabelece: “havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal publica incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Publico poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta”.

Ou seja, nos crimes de menor potencial ofensivo, aqueles aos quais a lei estabelece pena máxima não superior a dois anos, antes do oferecimento da denúncia, na fase pré-processual, atendidos os requisitos estabelecidos pela lei, o Ministério Público poderá propor um acordo, extinguindo o conflito instaurado pela prática do crime, mediante cumprimento, pelo autor do fato, de uma pena consensualmente ajustada.

A transação penal é um instituto amplamente proveitoso, na medida em que, além de proporcionar a célere extinção do procedimento, já que dispensa os transtornos de um processo judicial, oportuniza que a pena restritiva de direitos aplicada, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária, seja revertida em favor da sociedade chapecoense, por intermédio de entidades públicas ou privadas com função social, cadastradas para tal fim.

Pagou antecipado? Direito a desconto!


Você sabia é que possível obter desconto na quitação antecipada de financiamentos?


O Código de Defesa do Consumidor garante, em seu art. 52, §2º, a quitação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais encargos. Isso quer dizer que se o consumidor optar por pagar antecipado, deve ter desconto daquilo que pagaria a título de juros e encargos.


Muita gente não sabe disso e, mesmo com dinheiro em caixa, acaba pagando o financiamento só no vencimento, por acreditar que não há vantagem na antecipação.


A Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 3.516, de 06 de dezembro de 2007, veda a cobrança de tarifa para quitação antecipada dos contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro (leasing) e também estabelece os critérios para cálculo do valor presente para quitação antecipada desses contratos.


O Ministério Público do Estado de Santa Catarina preparou uma calculadora para facilitar o trabalho do consumidor e permitir que consiga negociar melhor com o fornecedor. Clique aqui para acessar a CALCULADORA. Se o seu direito não for reconhecido, procure o Procon da sua cidade.