sexta-feira, 16 de abril de 2010

Reserva legal - Fatma suspende licenças


Atendendo a determinação da Promotoria de Justiça de Seara, nesta quinta-feira técnicos da Fatma entregaram notificação a sete suinocultores de Seara, informando-os da suspensão das autorizações ambientais.

Conforme constou no TAC da suinocultura, em contrapartida à possibilidade de uso das áreas de preservação permanente os produtores deveriam, dentre outras benfeitorias ambientais, averbar a reserva legal até dezembro de 2009.

Depois de requisitadas informações aos órgãos, a Promotoria identificou diversos produtores que simplesmente ignoraram as notificações e deixaram de realizar a averbação da reserva legal. A ACCS e as integradoras foram informadas dos casos de descumprimento do TAC.

Com a autorização ambiental suspensa, os produtores não poderão continuar com as atividades, sob pena de incorrerem em crime ambiental. Quem adquirir animais dos produtores cuja licença foi suspensa pagará multa de R$ 50,00 por suíno ou R$ 5,00 por quilo vivo, o que alcançar o valor maior, conforme previsão no TAC.

Além da suspensão, os suinocultures terão de arcar com multa de R$ 300,00, por mês de atraso, o que será cobrado pela Promotoria de Justiça.


quinta-feira, 15 de abril de 2010

Campanha contra medicamentos falsos

"Quem compra falso arrisca a vida e perde dinheiro". A dica faz parte do jingle de rádio produzido para a campanha "Medicamento Verdadeiro", lançada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na última segunda-feira (12), em Brasília (DF). O objetivo da campanha é orientar a população sobre os riscos do consumo de medicamentos falsificados.

Além do jingle, cartazes, filipetas, displays e um filme de 30 segundos para televisão ensinam ao consumidor como diferenciar um medicamento verdadeiro de um falso. Também faz parte da campanha uma cartilha específica voltada para policiais federais, civis e militares que atuam na repressão a esse crime.

O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, ressaltou a gravidade do crime de falsificação de medicamentos. "Ao contrário de um CD ou tênis, no caso dos medicamentos, o dano pode ser a morte", ressaltou Mello."Depois dos inalantes e da maconha, os benzodiazepínicos e os estimulantes são as substâncias mais usadas pela população, muitas vezes por meios ilícitos, o que mostra que a preocupação com os medicamentos precisa ser constante", lembrou o coordenador-geral do Observatório Brasileiro de Informações Sobre Drogas, Vladimir de Andrade Stempliuk.

O secretário-executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), André Barcellos, citou a importância da iniciativa da Anvisa: "ao se disponibilizar informações que contribuem para o consumo consciente, possibilita-se, também, o exercício da cidadania".

Escolas e instituições que desejarem receber cópias dos materiais da campanha devem entrar em contato pelo e-mail ascom@anvisa.gov.br.

Fiscalização

A campanha "Medicamento Verdadeiro" é mais uma das ações da Agência, que a partir de 2007, por meio de um convênio com a Polícia Federal, e da ação conjunta com as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais intensificou a fiscalização em farmácias e drogarias. Em 2008, foram aprendidas 40 toneladas de produtos irregulares, entre medicamentos falsificados, sem registro e contrabandeados. Já em 2009, com o aumento da repressão, o volume apreendido foi de 333 toneladas.

Segundo Dirceu Raposo de Mello, há 15 anos o problema estava restrito a vendedores ambulantes. Atualmente, já pode ser identificado até mesmo em farmácias e drogarias regulares, prática que vem sendo severamente combatida. O estabelecimento pode sofrer penalidades ainda mais graves se participar de algum programa governamental, como o "Farmácia Popular". "O Estado Brasileiro não vai financiar quem não cumpre com o dever e utiliza o estabelecimento para práticas ilícitas", alertou o diretor-presidente da Anvisa.


Fonte: IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Concursos Culturais da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas, com a temática "Juventude na Prevenção no uso de Drogas"



Tema: A Juventude na prevenção do uso de drogas


A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), lança o XI Concurso Nacional de Cartazes. O Concurso tem como objetivo promover a prevenção do uso de drogas nas escolas por meio de ações educativas, baseadas na informação e no lúdico.


O evento, que se destina aos alunos do 2º ao 6ºano do ensino fundamental, matriculados em escolas públicas e/ou particulares de todo país. Terá premiação em dinheiro para os três primeiros colocados de cada ano.


Os cartazes deverão ser postados até o dia 23 de abril de 2010.
Premiação:
1º Lugar de cada categoria - R$ 3.000,00
2º Lugar de cada categoria R$ 2.000,00
3º Lugar de cada categoria R$ 1.000,00







Tema: A juventude na prevenção do uso de drogas

A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), lança o VIII Concurso Nacional de Fotografia.



O evento é dirigido ao público em geral e cada fotógrafo concorrerá em uma única categoria (profissional ou amador), com apenas um trabalho inédito.



Valores dos prêmios.
Profissional: 1º Lugar - R$ 4.000,00 ; 2º Lugar - R$ 2.000,00
Amador: 1º Lugar - R$ 3.000,00 ; 2º Lugar R$ 1.500,00
As fotografias deverão ser postadas até o dia 23 de abril.






Tema: A juventude na prevenção do uso de drogas

A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), lança o VIII Concurso Nacional de Jingle.


Poderão participar músicos (profissionais e amadores) que dever concorrer, individualmente ou em grupo, com apenas um trabalho inédito em uma única categoria.
Valores dos prêmios.


Profissional: 1º Lugar - R$ 4.000,00 ; 2º Lugar - R$ 2.000,00
Amador: 1º Lugar - R$ 3.000,00 ; 2º Lugar R$ 1.500,00.
Os Jingles deverão ser postados até o dia 23 de abril.


terça-feira, 13 de abril de 2010

Cláusula de seguro que limita cobertura de furto tem que ser clara

A Sul América Companhia Nacional de Seguros terá de pagar a uma microempresa de informática a indenização securitária pelo furto de objetos segurados. A seguradora tentou isentar-se do pagamento alegando que o furto foi simples e que o contrato cobre apenas furto qualificado. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o argumento da Sul América, por entender que a cláusula contratual que previa cobertura somente para furto qualificado não era clara, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Depois de ser condenada em primeira e segunda instâncias, a Sul América recorreu ao STJ, sustentando que a empresa de informática não se enquadra no conceito de consumidor e insistindo na validade da cláusula que previa cobertura apenas de prejuízos decorrentes de furto qualificado. A seguradora alegou que ninguém pode deixar de cumprir a lei a pretexto de desconhecê-la, razão pela qual “pouco importa se a população em geral não sabe diferenciar furto de furto qualificado ou roubo”.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o CDC abarca expressamente, no seu artigo 2º, a possibilidade de pessoas jurídicas figurarem como consumidores. Como a microempresa contratou os serviços da seguradora para proteção de seu patrimônio contra incêndio, danos, roubo e furto, o relator constatou que a destinação do seguro é pessoal para a contratante e não para seus clientes, circunstância que caracteriza a empresa como consumidora.

Os artigos 6º, inciso III, e 54, parágrafo 4º, do CDC estabelecem que o consumidor tem direito à informação plena do objeto do contrato, garantindo não apenas a clareza física, com destaque das cláusulas limitativas, mas também clareza semântica, para evitar duplo sentido. Segundo o ministro Salomão, o esclarecimento contido no contrato sobre a abrangência da cobertura – reproduzindo, em essência, a letra do artigo 155 do Código Penal – não satisfaz as exigências do CDC quanto à clareza das cláusulas limitadoras.

O relator afirmou no voto que se mostra “inoperante a cláusula contratual que, a pretexto de informar o consumidor sobre as limitações da cobertura securitária, somente o remete ao texto da lei acerca de tipicidade do furto qualificado, cuja interpretação, ademais, é por vezes controvertida até mesmo no âmbito dos tribunais e da doutrina criminalista”.

Ao negar conhecimento ao recurso e manter a condenação da Sul América, o ministro Salomão observou que nem mesmo os prepostos da seguradora possuíam conhecimento suficiente acerca da distinção entre furto simples e qualificado. “Indagados sobre o tema, responderam, em síntese, que ‘no furto qualificado há vestígios, o que não há no furto comum’”. Todos os ministros da Quarta Turma acompanharam o voto do relator.


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Extraído do site do STJ. 12/04/2010
Referente ao REsp 814060

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Operação conjunta apreende produtos de origem animal em desacordo com as normas


Operação conjunta realizada em São Miguel do Oeste pelo Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil e Vigilância Sanitária apreendeu, no último sábado (10.4.2010), diversos produtos em desacordo com as normas sanitárias, e que, por conta disso, se apresentavam impróprios ao consumo humano. Foram apreendidos aproximadamente 273 quilos de carne de frango, morcília, peixes e queijos de porco e de vaca, dentre outros, e cerca de 452 litros de leite, cachaça, vinho e vinagre.

Segundo informações encaminhadas à 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, diversos expositores da feira livre municipal estariam vendendo leite, queijo e derivados, além de carnes e embutidos, sem o necessário Selo de Inspeção Municipal, que atesta a sanidade do alimento para a venda ao público.

"Parte dos produtos era estocada no interior dos veículos dos expositores,como leite envazado em garrafas do tipo 'pet' e em outros recipientes inadequados, como os destinados a produtos de limpeza", ilustra o Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo. Aves abatidas e outras carnes também estavam armazenadas de forma inadequada, segundo foi constatado na operação. As Polícias Civil e Militar auxiliaram no trabalho, para que os fiscais sanitários pudessem realizar os atos de fiscalização.

Diante das irregularidades foram lavrados autos de infração pela Vigilância Sanitária e boletins de ocorrência pela Policia Civil - a conduta de vender, expor à venda e manter em depósito produtos impróprios ao consumo configura crime previsto no art. 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90, o que motivou a apreensão dos veículos onde os produtos estavam armazenados.

A operação é uma ação do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal, que objetiva garantir a saúde e segurança dos consumidores desses alimentos, por meio de atividades conjuntas de fiscalização e de orientação aos comerciantes para a observância das exigências legais.

A ingestão de produtos de origem animal impróprios ao consumo pode ocasionar sérios problemas à saúde, provocando doenças como salmonelose, gastroenterites, toxinfecções alimentares, teníase, cisticercose (que pode levar à morte), toxoplasmose, câncer e alterações hormonais.


Créditos da foto: Marcelo Saldanha (Rede Peperi)

Brasil Telecom processada (de novo)


Na última segunda-feira a Promotoria de Justiça de Seara propôs ação civil pública contra a Brasil Telecom S.A., pelas falhas no sistema de telefonia rural na comarca, o popular "prefixo 3491".

Na ação, o Ministério Público requer ordem judicial para determinar à empresa o restabelecimento do sinal para todos os agricultores e a migração da tecnologia (da atual TDMA para a GSM ou par metálico), no prazo de trinta dias, com fixação de multa de R$ 10.000,00 para cada caso identificado.

A Promotoria pede ainda a condenação da Brasil Telecom S.A. ao pagamento de R$ 50.000,00 de indenização para cada agricultor que ficou sem sinal de telefonia e ao pagamento de multa de R$ 500.000,00 em favor do Fundo de Bens Lesados.

Os agricultores que se encontrarem na mesma situação devem buscar o Procon de Seara para habilitação como vítimas, o que pode permitir a obtenção da indenização.