
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Reserva legal - Fatma suspende licenças

quinta-feira, 15 de abril de 2010
Campanha contra medicamentos falsos
"Quem compra falso arrisca a vida e perde dinheiro". A dica faz parte do jingle de rádio produzido para a campanha "Medicamento Verdadeiro", lançada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na última segunda-feira (12), em Brasília (DF). O objetivo da campanha é orientar a população sobre os riscos do consumo de medicamentos falsificados.quarta-feira, 14 de abril de 2010
Concursos Culturais da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas, com a temática "Juventude na Prevenção no uso de Drogas"

O evento, que se destina aos alunos do 2º ao 6ºano do ensino fundamental, matriculados em escolas públicas e/ou particulares de todo país. Terá premiação em dinheiro para os três primeiros colocados de cada ano.
Os cartazes deverão ser postados até o dia 23 de abril de 2010.
Premiação:
1º Lugar de cada categoria - R$ 3.000,00
2º Lugar de cada categoria R$ 2.000,00
3º Lugar de cada categoria R$ 1.000,00

Tema: A juventude na prevenção do uso de drogas
A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), lança o VIII Concurso Nacional de Fotografia.
O evento é dirigido ao público em geral e cada fotógrafo concorrerá em uma única categoria (profissional ou amador), com apenas um trabalho inédito.
Valores dos prêmios.
Profissional: 1º Lugar - R$ 4.000,00 ; 2º Lugar - R$ 2.000,00
Amador: 1º Lugar - R$ 3.000,00 ; 2º Lugar R$ 1.500,00
As fotografias deverão ser postadas até o dia 23 de abril.

Tema: A juventude na prevenção do uso de drogas
A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), lança o VIII Concurso Nacional de Jingle.
Poderão participar músicos (profissionais e amadores) que dever concorrer, individualmente ou em grupo, com apenas um trabalho inédito em uma única categoria.
Valores dos prêmios.
Profissional: 1º Lugar - R$ 4.000,00 ; 2º Lugar - R$ 2.000,00
Amador: 1º Lugar - R$ 3.000,00 ; 2º Lugar R$ 1.500,00.
Os Jingles deverão ser postados até o dia 23 de abril.
terça-feira, 13 de abril de 2010
Cláusula de seguro que limita cobertura de furto tem que ser clara
A Sul América Companhia Nacional de Seguros terá de pagar a uma microempresa de informática a indenização securitária pelo furto de objetos segurados. A seguradora tentou isentar-se do pagamento alegando que o furto foi simples e que o contrato cobre apenas furto qualificado. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o argumento da Sul América, por entender que a cláusula contratual que previa cobertura somente para furto qualificado não era clara, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Extraído do site do STJ. 12/04/2010
Referente ao REsp 814060
segunda-feira, 12 de abril de 2010
Operação conjunta apreende produtos de origem animal em desacordo com as normas

Brasil Telecom processada (de novo)
