sexta-feira, 23 de abril de 2010

Acidente de Consumo: o risco das embalagens

Estava abrindo uma lata de leite condensado e cortei o dedo, por duas vezes, tentando abrir a nova embalagem do produto que não se adapta ao formato dos abridores de lata comuns, devido às curvas das paredes laterais. *Relato de usuário ao Sistema de Monitoramento de Acidente de Consumo.

Relatos como esses são comuns no banco de dados de Acidente de Consumo do Inmetro. Ferir a mão na hora de abrir as embalagens é um acidente frequentemente narrado pelos usuários.

O Inmetro possui um Sistema de Monitoramento de Acidente de Consumo que desde outubro de 2006 recebe, pelo site do Instituto, relatos dos consumidores que sofreram algum dano físico causado por um produto ou serviço utilizado ou manuseado corretamente, de acordo com as instruções de uso.

De acordo com a coordenadora do projeto, Rose Maduro, hoje o banco de dados tem em torno de 460 acidentes de consumo e os relatos de ferimentos na hora de abrir ou manusear as embalagens dos produtos, principalmente dos alimentos, correspondem a quase 10% do total recebido.
Ainda, os consumidores não têm clareza sobre o que é um acidente de consumo, foi o que evidenciou o resultado da enquete publicada, em 2007, no Portal do Consumidor. Dos 906 participantes 79,91% declararam não saber o que é um acidente de consumo. Outro dado que deixa claro esse desconhecimento são inúmeros relatos recebidos que não são considerados acidentes de consumo.
Importante, assim, esclarecer que, toda vez que da relação de consumo sobrevier, ainda que potencialmente, um dano à saúde e a segurança do consumidor, caracteriza-se um acidente de consumo. A principal característica desse tipo de evento é a existência de defeito e a ocorrência de dano, e, consequentemente, o nexo de causalidade entre defeito e dano. Portanto, não será caracterizada como acidente de consumo a ocorrência de dano devido ao uso indevido do produto, impropriedade no seu manuseio, por exemplo.

Todos os produtos e serviços inseridos no mercado de consumo devem oferecer a segurança que deles legitimamente se espera. O CDC em seu artigo 12, § 1º, prevê o defeito relacionado com a segurança esperada em relação ao produto.

Há produtos que, devido à sua natureza, trazem riscos considerados normais e previsíveis, sendo tolerados, desde que acompanhados de informações claras e precisas a seu respeito, como, por exemplo, facas, armas de fogo, medicamentos, agrotóxicos, etc.

De acordo com a assessoria de imprensa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, não há regulamento que trate do risco de ferimento que a embalagem possa oferecer aos usuários na hora de manuseá-las. A Agência regulamenta as embalagens dos produtos alimentícios em relação à segurança dos alimentos e condições sanitárias.

Dessa forma, quando se ferir ao abrir uma embalagem corretamente, a vítima de acidente de consumo pode, em um primeiro momento, contatar a empresa para tentar negociar a reparação pelos danos sofridos. Não obtendo sucesso, poderá se dirigir à entidade de defesa do consumidor (Procon) de seu Município ou Estado, ou ingressar diretamente no Judiciário (podendo valer-se do Juizado Especial Cível, para causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos) para pleitear ressarcimento por danos materiais e morais.

Para tanto, o consumidor deve guardar toda documentação que tenha relação com o evento, demonstrando assim o nexo de causalidade entre o dano e o acidente. Também deverão ser comprovados gastos, por ex., de tratamento de saúde, transporte, remédios, entre outros prejuízos que demonstrem o dano material oriundo do acidente de consumo.

Outro procedimento importante é encaminhar o relato para o Sistema de Monitoramento de Acidentes de Consumo do Inmetro por meio do link: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/acidente_consumo.asp, para a identificação dos produtos e serviços que mais oferecem riscos à população e cosequente melhoria de sua qualidade.

ELEIÇÕES 2010 - seja você também um mesário voluntário

As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas da sociedade contribui para a transparência do processo.

O trabalho dos mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a democracia fortalecida.

Esta campanha destina-se a ampliar o número de colaboradores com a Justiça Eleitoral de forma consciente e espontânea.

Participe desse grandioso trabalho!

Seja um mesário voluntário!

Os mesários serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, convocados através de edital até 60 (sessenta) dias antes das eleições e receberão instruções sobre local e horário para se apresentarem.

Vantagens de ser mesário voluntário:
.2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como mesário;
.2 (dois) dias de folga para cada dia de treinamento;
.Certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral;
.Auxílio-alimentação;
.Preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital)

Quem pode ser mesário:
.Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.

Quem não pode ser mesário:
.os componentes das frentes parlamentares;
.os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
.os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
.as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
.os que pertencerem ao serviço eleitoral;
.os eleitores menores de 18 anos.

Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa
.servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada;
.os que tenham entre si parentesco em qualquer grau.

Mais informações: visite o site do TRE-SC.

Fonte: Promotor Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Chapecó.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

MPSC apresenta balanço de 2009: destaque no combate ao crime e proximidade com o cidadão

No último ano as atividades que registraram maior crescimento na atuação do Ministério Público de Santa Catarina foram o combate à sonegação, aos crimes que envolvem recursos públicos, aos crimes de grande repercussão social e iniciativas para a proteção do meio ambiente, como na esfera da defesa da constitucionalidade. Esses resultados foram apresentados à sociedade pelo Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, em sessão pública realizada no dia 20 de abril no Plenário da Assembleia Legislativa. A apresentação cumpre um dispositivo constitucional de dar transparência à atuação da Instituição.

Acesse aqui a notícia completa.

terça-feira, 20 de abril de 2010

BULLYING, isso não é brincadeira


A Promotoria de Justiça de Ipumirim realizou encontro de capacitação de professores e diretores das escolas das redes municipal e estadual de ensino da Comarca de Ipumirim (Ipumirim, Lindóia do Sul e Arabutã), para tratar do tema "Bullying".

A palavara "Bullying", de origem inglesa, é utilizada para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (Bully) ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz de se defender.

O encontro teve como objetivo atender o disposto na Lei 14.651/09 que autorizou a instituição do Programa de Combate ao "Bullying" nas escolas. Dentre os objetivos do encontro, pode-se destacar a fixação de metas e etapas a serem cumpridas pelas escolas da rede pública de ensino, com a formulação de questionários para professores e alunos com intuito de diagnosticar a extensão do problema nos estabelecimentos de ensino.

Após isso, serão realizados novos encontros com o objetivo de analisar, de maneira interdisciplinar, a criação de uma política antibullying, criando mecanismos de prevenção e apoio às vítimas dessa prática, assim como medidas de orientação a agressores.
Fonte: Promotoria de Justiça de Ipumirim