quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Confirmada improbidade de ex-Prefeito de São Lourenço do Oeste

Álvaro Freire Caleffi, ex-Prefeito de São Lourenço do Oeste, teve confirmada em 2º Grau a condenação por ato de improbidade administrativa obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sentença na Comarca de São Lourenço do Oeste havia anulado a licitação para contratação do técnico em contabilidade Antonio Pedro Mayer, também réu na ação, determinando a devolução de valores pagos, multas e suspensão dos direitos políticos.

A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste narra que a Prefeitura licitou por meio de carta-convite, no decorrer do ano de 2004, profissional para revisar todos os processos licitatórios ocorridos no ano de 2003 e em parte do ano de 2004. Ocorre, conforme demonstrou a Promotoria de Justiça, que o Município já contava com advogados e contadores em seus quadros, e, portanto, a contratação seria desnecessária.

Curiosamente foram convidados para participar da licitação três profissionais de cidades distantes de 294 a 375 Km de São Lourenço do Oeste, como se não houvesse na região profissional habilitado, sendo que todos entregaram junto com as propostas carta de renúncia ao prazo de recursos e há não assinatura dos concorrentes na ata de julgamento de habilitação.

Além disso, para a Promotoria de Justiça, houve acerto entre os concorrentes para que o vencedor fosse Antonio Pedro Mayer, uma vez que o valor das propostas - apesar da falta de clareza do edital de licitação e de não haver qualquer referência ao número de horas de trabalho, gastos em materiais, etc - foi próximo: R$ 75,6 mil, R$ 73,2 mil e R$ 71,4 mil, esta última a vencedora.

A sentença do Juízo da Comarca de São Lourenço do Oeste, confirmada agora em 2º Grau, determinou aos dois réus a devolução dos R$ 17,6 mil já pagos - de um total de R$ 71,4 mil previstos em contrato -, pagamento de multa individual no valor do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos (por seis anos para o ex-Prefeito e por cinco anos para o Advogado, a contar do trânsito em julgado da ação).

Determinou, ainda, em relação a Antonio Pedro Mayer, a proibição de contratar com o poder público ou dele receber qualquer benefício pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 066.04.000841-5/Apelação nº 2011.007080-5)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Frigorífico Porcurê é interditado

Na data de ontem, o Frigorífico Porcurê, de Ipuaçu, foi interditado pela Justiça.

Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público, em ação civil pública, o juiz de direito de Abelardo Luz entendeu que o sistema de tratamento de efluentes da empresa é inoperante, por receber carga de resíduos muito superior à capacidade de tratamento.

A decisão levou em conta também o laudo técnico apresentado pelo Ministério Público e que aponta as seguintes irregularidades: a) desconformidade entre o objeto e as condicionantes da Licença Ambiental de Operação n. 607/2010 em relação à situação encontrada no local, e existência de fortes indícios de irregularidades no procedimento de licenciamento; b) ausência de camada de impermeabilização em duas das quatro lagoas do sistema de tratamento de efluentes líquidos; c) inexistência de controle de vazão de entrada e saída no sistema de lagoas de tratamento de efluente líquidos; d) despejo de efluentes no curso d'gua denominado Lajeado Grande, em desacordo com os aspectos visuais esperados após o tratamento, indicando a ineficiência do sistema; e) existência de resíduos sólidos dispostos de forma inadequada; e) intervenção em área de preservação permanente pela existência de lagoa do sistema de tratamento parcialmente inserida na faixa protegida.

Também foi fundamento da decisão o fato de a licença ambiental de operação ter sido concedida apenas seis dias depois da licença ambiental de instalação, o que, segundo as provas obtidas pelo Ministério Público, decorreu de ajuste político entre o então gerente da Fatma - Valmir Carlos Kirschner - e o prefeito de Ipuaçu - Denilso Casal.

A ordem judicial suspende as atividades da empresa até adequação de sua capacidade produtiva e determina a reavaliação da licença ambiental de operação pela Fatma, determinando ainda que a empresa promova a recuperação da área degradada, em sessenta dias. O juiz de direito cominou multa de R$ 10.000,00 por dia em caso de descumprimento da ordem judicial.

A Promotoria de Justiça pede na ação que sejam o ex-gerente da Fatma Valmir Carlos Kirschner e o prefeito Denilso Casal corresponsabilizados pelos danos ambientais, estimados em R$ 100.000,00, além de responsabilizados por improbidade administrativa, com a perda da função pública, a perda dos direitos políticos, por até cinco anos, o  pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração dos agentes em agosto de 2010 e a proibição de contratar com o poder público, por três anos.

As informações são do Blog das Promotorias de Xanxerê.

SIG nº 06.2011.000314-5
SAJ nº 001.11.003001-0



domingo, 4 de dezembro de 2011

Nascente em área urbana - ação em Xanxerê

A Justiça proibiu novas construções nos lotes que formam a área de preservação permanente do Bairro Veneza, em Xanxerê.

Conforme ação civil pública movida pelo Ministério Público, "entre os meses de outubro de dezembro de 2008, na rua Emilio Allet, no bairro Veneza, em Xanxerê, Simone Bruschi e Giovani Bruschi, autorizados pelo Alvará nº 258/2008, expedido por Paulo Sérgio Ferri da Silva, que por sua vez teve por fundamento laudo do geólogo Leonir Benincá, deram início à construção de uma residência em área de preservação permanente, mais especificamente numa nascente".

A ação pede também que todos os envolvidos (Simone, Giovani, Paulo e Leonir) sejam responsabilizados solidariamente pelos danos ambientais causados e condenados a recuperarem a área, inclusive com a demolição da residência construída no local. O valor dos danos foi estimado inicialmente em R$ 30.000,00.

SAJ 080.11.007921-3
SIG 06.2010.000615-2

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