sexta-feira, 27 de abril de 2012

Carros de som saem das ruas de Xanxerê


Carros de som saem das ruas de Xanxerê


O direito ao sono tranquilo, após o trabalho noturno, é comemorado por Fátima, funcionária de uma empresa de segurança patrimonial na cidade de Xanxerê. Graças à atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a legislação ambiental está sendo aplicada no município e os carros de som que perturbavam a tranquilidade da comunidade com propaganda em alto volume não são mais vistos nas ruas da cidade.


Fátima trabalha à noite e diariamente chega em casa às oito horas da manhã. Só então ela pode descansar e desfrutar do sono revigorante para mais uma noite de expediente.


Mas até pouco tempo não era assim. O sono de Fátima - e a tranquilidade de outros cidadãos de Xanxerê - era constantemente perturbado pelos carros de som que invadiam sua casa com propagandas em alto volume. O problema foi resolvido com apoio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, com atuação da área do meio ambiente. "O Ministério Público está fazendo um excelente trabalho em Xanxerê", considera Fátima.


O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos explica que o município de Xanxerê havia aprovado, em 2006, um Código Ambiental que proibia propaganda volante, ou seja, a propaganda feita com sonorização ambulante. No entanto, a lei ficou no esquecimento até que o Ministério Público tomou conhecimento do problema e exigiu das autoridades o seu cumprimento.


"Cinco ou seis empresas faziam propaganda em detrimento de toda uma população. Em reuniões, me disseram que poderiam deixar de fazer propaganda no Centro, perto do Fórum. Pensei: será que só os órgãos públicos têm direito de não sofrerem poluição sonora? E o cidadão em casa?", pergunta o Promotor de Justiça, lembrando que donas de casa, operários que trabalham no período noturno e idosos são os mais prejudicados. "Eles estão em casa justamente no horário em que os veículos descarregavam a propaganda pelas ruas e, sem pedir licença, invadiam as casas para oferecer produtos", arremata Sens.


Diante da situação configurada, para cumprir a lei o Promotor de Justiça requisitou ao Delegado de Polícia local que fossem revogadas e não mais concedidas todas as licenças que autorizassem a circulação de carros de som. Da mesma forma, que os interessados fossem orientados acerca da posição do Ministério Público e de que, caso desrespeitassem a lei, seriam responsabilizados criminalmente e os equipamentos sonoros poderiam ser apreendidos.


Xanxerê é exemplo de cidadania


O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos ressalta que em Xanxerê o exercício da cidadania já foi destacado, inclusive, pela mídia nacional. "Caminhar nas ruas da cidade é uma lição de cidadania permanente. Embora seja uma cidade com mais de 40 mil habitantes, ouve-se o som de passarinhos, do vento nas frondosas árvores da bonita praça central. O cidadão, quando atravessa a rua, não precisa se preocupar. Basta por o pé na faixa que os veículos param, com um leve cumprimento de cabeça, seja forasteiro ou não", exemplifica Sens.


O Promotor de Justiça lembra ainda que, além da existência de um Código Ambiental Municipal, que entre outras coisas proibiu a propaganda volante, uma medida pioneira foi tomada há mais de três anos quando os mercados do município deixaram de fornecer sacolas plásticas. "A cidadania é respeitada em Xanxerê, e sempre tive a certeza de que não seria diferente com o Código Ambiental do Município", finaliza o Promotor de Justiça.


Silêncio Padrão


O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do MPSC desenvolve o Programa Silêncio Padrão desde agosto de 2001 quando foi implantado na Comarca de Florianópolis. O objetivo principal do Programa é estabelecer uma parceria entre o Ministério Público e as instituições públicas e privadas para realizar ações preventivas e corretivas que minimizem a poluição sonora.


O Coordenador do CME, Promotor de Justiça Júlio Fumo Fernandes, explica que, de acordo com a legislação federal, as atividades que prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população são consideradas de degradação da qualidade ambiental e potenciais poluidoras. "Entre elas estão a emissão de ruídos em desacordo com as normas legais, que perturbam o sossego e a tranquilidade alheias", aponta o Coordenador do CME.


No Programa, estão previstas a regularização do funcionamento e a adequação acústica dos estabelecimentos que emitam sons, vibrações e ruídos; a apreensão de veículos e multa para os proprietários quando for constatado abuso na emissão de sons em locais públicos e ações como a desenvolvida no Município de Xanxerê, de acordo com a realidade apresentada em cada Comarca.


Fonte: Comunicação social do MPSC

quinta-feira, 26 de abril de 2012

IV Colóquio sobre a Lei nº 12.594/12


No dia 17 de abril de 2012, das 9h às 18h, foi realizado na cidade de Chapecó/SC o IV Colóquio sobre a Lei nº 12.594, 18 de janeiro de 2012, que implementou o SINASE. O evento ocorreu no auditório da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, visando discutir o conteúdo da referida Lei com os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. 

A palestra de abertura foi realizada pelo Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Fernando Henrique Morais Araújo, que apresentou a Lei, pontuando destaques e desafios à sua implantação. Na sequência foram realizadas três mesas de discussões, com representantes do Ministério Público, DEASE/SJC, Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, CREAS/FASC, ACCT e CEDCA, sobre a temática, as quais envolveram a relação entre a implantação e o funcionamento da Lei nº 12.594, por meio do Controle Social; a Intersetorialidade como estratégia necessária para a implantação da Lei; Propostas e Desafios e a Formulação de uma Carta de Intenções Estratégicas para a Implantação da Lei 12.594 em SC. 

Participaram do Colóquio equipes que trabalham com MSE - Meio Aberto e fechado, Conselheiros do CMDCA e CEDCA, Conselheiros Municipais de Assistência Social, Conselheiros Tutelares, membros e servidores do Ministério Público e do Poder Judiciário, entre outros. 

A promoção e a organização do evento contou com a parceria do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, através do Departamento de Administração Socioeducativa, Secretaria de Estado da Assistência Social Trabalho e Habitação, através da Gerência de Proteção Especial, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Catarina, instituições as quais, após a realização das discussões, propuseram os seguintes encaminhamentos:

1) Que o Estado de SC inclua no Plano de Ação da SST a realização de capacitação para os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselheiros Tutelares, operadores do Sistema de Garantias de Direitos e gestores dos Programas de Atendimento;
2) Instar o Governo do Estado a, imediatamente, implantar a defesa gratuita dos adolescentes, através da Defensoria Pública;
3) Solicitar à Secretaria de Estado da Assistência Social que assuma sua responsabilidade perante os Municípios, assessorando-os e capacitando-os, visando a implantação da Lei do SINASE;
4) Realizar grupos de estudos regionais e, posteriormente, debater as conclusões em fóruns virtuais e presenciais de Defesa das Medidas Socioeducativas entre as instituições parceiras;
5) Comprometem-se os participantes do Colóquio, em no máximo 90 dias, cada qual iniciar suas discussões na área de atuação, inclusive com a obrigatoriedade de divulgação e apresentação dos resultados conjuntamente;
6) Chamar o Estado à responsabilidade garantindo orçamento para a implementação do SINASE, principalmente no que diz respeito a estrutura física adequada (CASEs e CASEPs); Recursos Humanos (equipe técnica, agentes socioeducativos, instrutores), para a socioeducação como um todo.
7) Os representantes dos municípios presentes se comprometem a divulgar e a articular a implantação da lei do SINASE em seus municípios, quais sejam: Chapecó; Mondai; Itapiranga; São Miguel do Oeste; Xanxerê; Concórdia; Caxambú do Sul; Herval do Oeste; Águas Frias; Romelândia; São José do Cedro; Dionísio Cerqueira; São Lourenço do Oeste; Nova Itaberaba; Planalto Alegre; Itá; Cordilheira Alta; Joaçaba; Coronel Freitas; Águas de Chapecó; Faxinal dos Guedes; Campo Erê; Maravilha; Jardinópolis; Iraceminha; Quilombo; Ponte Serrada; Palma Sola; Barra Bonita; Irani; Faxinal dos Guedes; Guarujá do Sul; Abelardo Luz; Ipuaçu; Ouro Verde.