sexta-feira, 11 de junho de 2010

ELEIÇÕES - Notícia do TSE: Lei da "Ficha Limpa" deve ser aplicada para as eleições deste ano.

Na noite de ontem (10/06/2010), por maioria de votos, os ministros do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, entenderam que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), deve ser aplicada já nas eleições de outubro deste ano.

A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos.
Nos debates, a representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o projeto de lei surgiu de uma iniciativa popular e mobilizou a população brasileira que reuniu milhares de assinaturas. Para ela, o projeto está intimamente ligado a insatisfação popular e vontade das pessoas de que se tenha, daqui pra frente, candidatos que os leve a crer e a confiar que serão pessoas capazes de cumprir o mandato sem se envolver em escândalos.

Sandra Cureau sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.

Assim, na ocasião do pedido de registro as regras do jogo estarão claras e os candidatos deverão ser pessoas idôneas para ocuparem os cargos eletivos.

Votaram com o relator os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, pois entendeu que a norma só seria aplicável as eleições que se realizarem após 2010.

A análise do tema ocorreu em resposta à consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

Consulta TSE n. 112026.
Clique aqui e acesse a notícia completa.
NOVO: Clique aqui e acesse a íntegra do voto do Ministro relator Hamilton Carvalhido.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

ELEIÇÕES - Calendário Eleitoral para junho/2010.

Conforme consta no Calendário Eleitoral 2010, instituído pela Resolução do TSE n. 23.089/2010, seguem algumas regras eleitorais a serem observadas durante este mês de junho:

10 de junho / quinta-feira

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital (Lei nº9.504/97, art. 8°, caput).
2. Início do período de 10 a 30 de junho de 2010, a partir do qual, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº9.504/97, art. 45, § 1°).
3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº9.504/97, art. 94, caput).
4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº21.726/2004).
5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº9.504/97, art. 17-A).

11 de junho / sexta-feira

1. Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado por lei (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

30 de junho / quarta-feira

1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital (Lei no 9.504/97, art. 8o, caput).

ELEIÇÕES - "Ficha Limpa", TSE recebe primeira consulta sobre a aplicação da Lei Complementar 135/2010.

O Boletim Informativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra que já foi feita a primeira Consulta sobre a aplicação da Lei Complementar 135/10 nas eleições deste ano.

Trata-se de expediente protocolizado pelo deputado federal Otávio Leite (PSDB/RJ), na tarde desta segunda-feira (7), onde consulta sobre a aplicação da Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, que altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 no pleito de 2010. O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro.

O parlamentar citou, ainda, que a lei Complementar nº 64, de 18 de maio estabelece, de acordo com o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Na consulta, o deputado indaga se referida Lei se aplica aos registros de candidaturas do próximo pleito eleitoral, de 3 outubro de 2010.

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado: Cta 130479.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

ELEIÇÕES - "Ficha Limpa", Diário Oficial da União publicou hoje a Lei Complementar nº 135.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (07/06/2010) a Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, que inclui novas hipóteses de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

A referida Lei é oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 58/2010, conhecido como “Ficha Limpa”, que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça, em decisão colegiada, por crimes de maior potencial ofensivo, como corrupção, crimes tributários, abuso de poder econômico, quadrilha, alguns dos crimes ambientais, estelionato, roubo, homicídio e tráfico de drogas, dentre outros.

Há questionamento no sentido de saber-se se a nova Lei já terá validade para o pleito deste ano de 2010, o que, certamente, ainda será alvo de questionamentos perante o TSE e o STF.

Clique aqui e conheça a Lei Complementar 135/2010.