O Boletim Informativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra que já foi feita a primeira Consulta sobre a aplicação da Lei Complementar 135/10 nas eleições deste ano.
Trata-se de expediente protocolizado pelo deputado federal Otávio Leite (PSDB/RJ), na tarde desta segunda-feira (7), onde consulta sobre a aplicação da Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, que altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 no pleito de 2010. O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro.
O parlamentar citou, ainda, que a lei Complementar nº 64, de 18 de maio estabelece, de acordo com o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Na consulta, o deputado indaga se referida Lei se aplica aos registros de candidaturas do próximo pleito eleitoral, de 3 outubro de 2010.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: Cta 130479.