Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (07/06/2010) a Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, que inclui novas hipóteses de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
A referida Lei é oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 58/2010, conhecido como “Ficha Limpa”, que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça, em decisão colegiada, por crimes de maior potencial ofensivo, como corrupção, crimes tributários, abuso de poder econômico, quadrilha, alguns dos crimes ambientais, estelionato, roubo, homicídio e tráfico de drogas, dentre outros.
Há questionamento no sentido de saber-se se a nova Lei já terá validade para o pleito deste ano de 2010, o que, certamente, ainda será alvo de questionamentos perante o TSE e o STF.
Clique aqui e conheça a Lei Complementar 135/2010.
A referida Lei é oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 58/2010, conhecido como “Ficha Limpa”, que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça, em decisão colegiada, por crimes de maior potencial ofensivo, como corrupção, crimes tributários, abuso de poder econômico, quadrilha, alguns dos crimes ambientais, estelionato, roubo, homicídio e tráfico de drogas, dentre outros.
Há questionamento no sentido de saber-se se a nova Lei já terá validade para o pleito deste ano de 2010, o que, certamente, ainda será alvo de questionamentos perante o TSE e o STF.
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