sexta-feira, 10 de agosto de 2012

IV Jornada de Integração da RAIA

Aos oito dias do mês de agosto do ano de 2012 reuniram-se na Sala Eli Camargo, no Centro de Eventos Plínio Arlindo de Nês, em Chapecó/SC, representantes das diversas políticas e serviços de atendimento afetos à área da infância e da adolescência, para a IV Jornada de Integração da RAIA - “Pensando a Infância e Adolescência em Chapecó” em evento que contou com a presença de aproximadamente 200 pessoas.

No evento foram explanados pelos Conselhos Municipais temas como saúde, assistência social, drogadição, direitos de crianças e adolescentes e educação, com foco na seguinte questão: "Que ações para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes foram/serão contempladas no orçamento municipal, a partir das deliberações das conferências?"

O evento teve como objetivo principal pensar a polícia municipal da criança e do adolescente a partir das deliberações das últimas conferências municipais de políticas públicas, potencializando a intervenção do controle social, por meio do diálogo entre a RAIA e os Conselhos Municipais.

Os trabalhos se desenvolveram sob a coordenação do Ministério Público, através da Promotora de Justiça da 03ª Promotoria da Comarca de Chapecó/SC; Vânia Augusta Cella Piazza  e da Assistente Social do Ministério Público Comarca de Chapecó/SC, Ana Soraia Haddad Biasi com apoio da representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Déborah Amorim. Os temas foram apresentados por Licério de Oliveira, Coordenador do Projeto Chapecó 2030; Jeane Carla Mohr de Oliveira, representante do Conselho Municipal de Saúde; Douglas André Rogério Minuzzo, representante do Conselho Municipal Antidrogas; Erli Terezinha Abreu, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e Ivanete Aparecida Bertotti Tressoldi, representante do Conselho Municipal de Educação. Também estiveram presentes autoridades dentre elas Belenite  Frozza, representando o Prefeito Municipal, Delegada Regional de Policia Tatiana Klein Samuel, representando a Policia Civil, o Tenente Coronel Osvaldir José Kassburg, Comandante do 2º Batalhão da Policia Policia Militar, Ricardo Cavalli, representando a OAB, além de representantes do Conselho Tutelar, da SDR, da FASC, da Funai, do Fórum Municipal Pelo Fim da Violencia e da Exploração Sexual Infantojuvenil, do Grupo de Apoio a Adoção, de Instituições de Ensino e demais profissionais que compõe a RAIA.


O que é a RAIA?
A RAIA – Rede de Atendimento à Infância e Adolescência de Chapecó/SC, é uma proposta de construção de metodologias para o trabalho articulado, intersetorial e interdisciplinar, de responsabilidade compartilhada  e voltada para famílias e comunidades  na busca por alternativas de enfrentamento aos problemas afetos à infância e juventude.



Municípios da Comarca de Chapecó se comprometem a regularizar o saneamento básico

Os seis Municípios da Comarca de Chapecó - Chapecó, Cordilheira Alta, Guatambu, Planalto Alegre, Nova Itaberaba e Caxambu do Sul - assinaram Termos de Ajustamento de Conduta propostos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para viabilizar a melhoria dos índices de saneamento básico nos municípios.
Os acordos, propostos pelo Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de Chapecó, foram resultado de diversas reuniões realizadas desde o início do ano, na qual participaram representantes das Prefeituras, Câmaras de Vereadores, FATMA e Polícia Militar Ambiental, contando com o envolvimento das Associações de Municípios e das Câmaras Municipais (AMOSC e ACAMOSC). Os municípios assumiram uma série de compromissos que visam a execução de políticas de saneamento básico, com cronograma de ações a serem implementadas.

Entre as atividades que deverão ser realizadas estão a estruturação das Vigilâncias Sanitárias Municipais, a elaboração/adequação de projeto de Código Sanitário, a fiscalização do serviço privado de limpa-fossa, a implantação de sistemas de esgotamento sanitário e a promoção de ligações dos imóveis da região à rede coletora. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC implicará em pagamento de multa diária de R$ 500, a ser revertida para o Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados.

"O cumprimento das obrigações beneficiará as Prefeituras se considerado que diversas doenças tais como a Poliomielite, a Hepatite A, cólera, dentre outras, possuem relação direta com a ausência de saneamento básico, e, segundo dados da Organização Mundial da Saúde, cada dólar investido em saneamento básico representa a redução de cerca de 4 a 5 dólares nos gastos com medicina curativa. Com isso, também, o Meio Ambiente e toda a coletividade são favorecidos", ressaltou o Promotor de Justiça.

Para o MPSC, saneamento básico é prioridade

A falta de cobertura de saneamento básico de Santa Catarina, que atualmente ostenta índices muito abaixo da média nacional, é considerada pelo MPSC prioridade estratégica para a área do Meio Ambiente. O Inquérito Civil do MPSC, instaurado em 2004 pelo Procurador-Geral de Justiça, apurou que apenas 8% dos municípios catarinenses eram atendidos, ainda que parcialmente, com serviços adequados de esgoto, enquanto a média nacional era de 19%.

O Estado ostenta, ainda, o índice de 12% de cobertura sanitária adequada da população urbana, contra uma média nacional de 44%. A tradução dos dados aponta que 4 milhões de habitantes de Santa Catarina, sem tratamento sanitário adequado, despejam diariamente, de forma direta ou indireta, 576 milhões de litros de esgoto nos mananciais de águas superficiais e subterrâneos.

Buscando a reversão desse quadro, o MPSC tem firmado TAC¿s em todas as regiões do Estado, e vem levantando a discussão do problema. Um exemplo é a realização do seminário "A lei da política nacional de saneamento básico (11.445/2007) e o Inquérito Civil Público Estadual N. 04/2004/PGJ/MPSC", realizado em 2008.

O MPSC publicou, ainda, o Guia do Saneamento Básico - Perguntas e Respostas . Baseado em normas legais e administrativas e nas poucas obras literárias jurídicas existentes, é um guia bastante útil para elucidar questões enfrentadas no dia-a-dia daqueles que trabalham no meio jurídico e dos administradores públicos. Conheça a publicação aqui!

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Liminar concedida em Ação Cautelar suspende a licitação de transportes públicos no Município de Chapecó.


Uma decisão liminar concedida nos autos da ação cautelar n. 018.12.016991-3, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, determinou a suspensão do curso do procedimento licitatório objeto do Edital de Concorrência n. 419/2011, e vedou a reedição de edital licitatório com o mesmo objeto, até que as irregularidades apontadas sejam sanadas.

Tal decisão teve como fundamento a constatação de inúmeras irregularidades no Edital de Concorrência n. 419/2011, destinado a outorga da concessão da prestação de serviços de transporte coletivo na área urbana do município de Chapecó, indicando o possível direcionamento de tal licitação. Dentre as irregularidades verificadas, podemos citar:
  • a exigência de outorga mínima de R$ 5.000.000,00(cinco milhões de reais), contrariando o princípio da modicidade tarifária previsto na Lei n. 8.987/95, frustrando o caráter competitivo do certame e indicando o direcionamento da licitação;
  • exigência de cláusula impedindo a participação de empresas consorciadas, fato que levaria ao monopólio na prestação dos serviços;
  • irregularidades e incompletude nos critérios de revisão tarifárias previstos;
  • ausência de previsão de receitas alternativas no cálculo tarifário;
  • exigência de experiência mínima de 5 anos de desempenho da atividade outorgada e exigência de frota mínima de veículos, o que ofenderia o art. 30, § 5º, da Lei n. 8.666/93;
  • exigência de comprovação de patrimônio líquido equivalente a 10% do valor estimado para a contratação, na fase da habilitação, violando o art. 31, § 2º, da Lei n. 8.666/93;
  • ausência de qualquer publicação ou procedimento preparatório, como audiências públicas ou pesquisas, contrariando o art. 5º da Lei 8.987/95.

A questão da concessão dos serviços de transporte coletivo no município de Chapecó vem sendo acompanhada pelo Ministério Público desde o ano de 2011, quando foi firmado com o ente público, em 14.4.2011, Termo de Ajustamento de Conduta visando regularizar tal situação, uma vez que a última concessão realizada datava da década de 70.

Em razão disso, o Município de Chapecó assumiu determinadas obrigações, dentre as quais, a realização de estudos técnicos, levantamento de informações e projetos necessários à completa reestruturação do sistema de transporte coletivo urbano em Chapecó, adequação da Lei Municipal n. 85/70, regulamentando o serviço de transporte coletivo urbano e a realização de procedimento licitatório destinado à contratação de empresa ou empresas responsáveis pela prestação do transporte coletivo urbano de passageiros no município de Chapecó.

Lançado em 23.12.2011, o Edital de Concorrência n. 419/2011 teve por objetivo o cumprimento de uma das obrigações assumidas pelo Município de Chapecó quando da assinatura do termo de ajustamento de conduta mencionado. Em razão de já naquela época, apresentar irregularidades, restou suspensa a referida licitação através de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 018.12.001079-5.

A partir da reedição do então suspenso Edital de Concorrência n. 419/2011, em 29.6.2012, algumas alterações foram introduzidas do edital do certame. Tais alterações, porém, não sanaram as irregularidades que levaram à primeira suspensão da licitação, razão pela qual o Ministério Público ajuizou a mencionada ação cautelar, visando novamente suspender o andamento de tal procedimento licitatório, ante o possível prejuízo que poderia causar à Administração Pública.

Como compete ao Ministério Público acompanhar a execução dos termos de ajustamento firmados, como forma de assegurar o seu cumprimento, sob pena de execução forçada ou ajuizamento de ação civil pública, a reedição do edital 419/2011 ocorrida em 29.6.2011 foi informada a este órgão de execução pelo próprio Município, chegando a esta Promotoria de Justiça, após a qual, outras tantas representações apontando irregularidades no certame em questão.


Para acompanhar o andamento da ação cautelar, clique aqui.

Ilustração de Ricardo Galhardo, publicada aqui.