sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

ELEIÇÕES 2010: Ministério Público Eleitoral fiscaliza mesários faltosos e eleitores que recusaram o serviço eleitoral.

Nas eleições gerais de outubro de 2010 foram eleitos os representantes do povo para os cargos de Presidente e Vice-presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Distritais, Governadores e Vice-governadores.

O sucesso dessa eleição se deve a vários fatores, entre eles a participação e o serviço dos eleitores e mesários junto às mesas (seções) receptoras de votos.

Todavia, para os mesários que se ausentaram e para os eleitores que, convocados a substituírem, se recusaram a fazê-lo, podem responder com pagamento de multa e até mesmo ficar caracterizado crime eleitoral.

Em Chapecó-SC, perante a 35ª Zona Eleitoral, foram registrados 9 mesários faltosos no 1º Turno e outros 13 mesários faltosos no 2º Turno. O prazo para justificarem a ausência encerrou 30 dias após as eleições.

Analisando cada um desses casos, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo não acolhimento da justificativa de 14 mesários, pelo acolhimento da justificativa de 3 mesários e pela realização de diligências complementares nos outros 5 casos.

Para os mesários cuja justificativa não for acolhida pelo Juiz Eleitoral, há incidência da infração prevista no art. 124 do Código Eleitoral, sendo aplicada multa de no mínimo R$ 17,57 e no máximo de R$ 35,14, podendo, nos termos do art. 367, § 2°, do Código Eleitoral, ser aumentada em 10 vezes (portanto podendo ir de R$ 175,70 a R$ 351,40), em consideração à situação econômica do eleitor. Aqueles cuja justificativa for acolhida, ficam livres da multa ou qualquer outra sanção.

Já para os eleitores que, no dia das eleições, foram convocados pelo presidente da seção para substituir os mesários faltosos, e sem justa causa recusaram prestar esse serviço eleitoral, a penalidade é mais grave, pois esse comportamento caracteriza o crime eleitoral previsto no art. 344 do Código Eleitoral, com pena privativa de liberdade de detenção de até 2 meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Em Chapecó, perante a 35ª Zona Eleitoral, foram registrados 4 casos de recusa no 1º Turno e outros 12 casos no 2º Turno. Em relação a todos eles o Ministério Público Eleitoral pediu abertura de inquérito policial junto à Polícia Federal para apurar os motivos da recusa por esses eleitores convocados na fila e que deveriam substituir os mesários faltosos.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Nota de Esclarecimento

Considerando as últimas notícias veiculadas pela mídia nacional, tratando dos subsídios dos ex-governadores e benefícios (pensão) pagos em favor de suas respectivas viúvas ou filhos vivos, prudente que se esclareçam as providências até então deliberadas:

1) Tramita no STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3861, proposta em fevereiro de 2007, pelo Procurador-Geral da República, a qual questiona a constitucionalidade do art. 195 da Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina, que trata sobre o subsídio mensal vitalício para ex-governadores. A ação encontra-se conclusa para julgamento, ao relator, Ministro Marco Aurélio, desde 13.4.2010.

2) O Centro de Apoio Operacional da Moralidade (CMA), do Minsitério Público de Santa Catarina,encaminhou à 27ª Promotoria de Justiça da Capital, documentação para a avaliação do benefício constituído na pensão paga em favor das viúvas e ou filhos de ex-governadores. O Inquérito Civil já foi instaurado, registrado sob o número 06.2011.000504-1;

3) A Ação Popular n. 023.06.360765-7 (Apelação Cível n. 2009.057574-8) intentada para discutir o assunto (subsídio mensal vitalício concedido aos ex-governadores), foi julgada extinta em razão da decadência. Os autores interpuseram embargos de declaração, estando os autos conclusos ao relator, Desembargador Newton Trisotto, desde 20.1.2011.

4) Na Ação Popular n. 023.07091767-4 (Apelação Cível n. 2009.034255-8), o Juiz declarou nulo o ato administrativo que concedeu ao réu o subsídio mensal vitalício igual ao de Desembargador do Tribunal de Justiça. A apelação encontra-se conclusa ao relator, Desembargador Newton Janke, desde 20.7.2009.

5) Importante mencionar que, no mérito, o Ministério Público tem se posicionado contrário ao percebimento dos benefícios ora atacados.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

CRIMINAL: MPSC confirma no TJSC condenação por crime de violação de direito autoral.

CORONEL FREITAS: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença proferida na Comarca de Coronel Freitas e manteve a condenação de Clair da Silva às penas de 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão, inicialmente em regime aberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário correspondente a um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao art. 184, § 2º, do Código Penal.

Porque presentes os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em 760 horas de prestação de serviços à comunidade, além de prestação pecuniária ajustada para o valor de um salário mínimo.

Segundo a denúncia movida pelo Ministério Público, em data de 10 de novembro de 2007, por volta das 14h30min, durante a realização de uma feira na cidade de União do Oeste/SC, Clair da Silva expôs à venda cópias de fonogramas, consistentes em 242 (duzentos e quarenta e dois) CD's e 344 (trezentos e quarenta e quatro) DVD's de vários artistas, as quais foram reproduzidas ilegalmente, com violação dos direitos de autor, intérprete e de produção. Ainda segundo a denúncia, o denunciado buscava auferir lucro através da venda de mercadorias que sabia serem produto de ilícito, haja vista que foram por ele adquiridas sem documento de origem ou nota fiscal e sem autorização dos titulares dos direitos autorais violados.

Autos relacionados: Apelação Criminal n. 2010.002307-8, de Coronel Freitas.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Promotor de Justiça é homenageado pela Polícia Militar Ambiental

O Promotor de Justiça Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), recebeu, na quinta-feira (20/01), a medalha "Raulino Reitz", concedida pela Polícia Militar Ambiental.

A homenagem foi concedida pelos relevantes serviços prestados pelo Promotor de Justiça às causas de preservação do meio ambiente. A cerimônia foi presidida pelo Comandante-Geral do Batalhão da Polícia Militar Ambiental, Coronel Rogério Rodrigues, com a presença dos oficiais dos Pelotões de todo o Estado.

Na oportunidade, o Promotor de Justiça destacou que a medalha simbolizava a importante parceria existente entre as duas instituições e valorizou o trabalho desenvolvido pelos Promotores de Justiça na área do meio ambiente. "Divido os méritos do prêmio com os demais Membros do Ministério Público, que diariamente se dedicam à causa ambiental nas diferentes regiões de Santa Catarina", enfatizou Oliveira Souto.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC