sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

ELEIÇÕES 2010: Ministério Público Eleitoral fiscaliza mesários faltosos e eleitores que recusaram o serviço eleitoral.

Nas eleições gerais de outubro de 2010 foram eleitos os representantes do povo para os cargos de Presidente e Vice-presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Distritais, Governadores e Vice-governadores.

O sucesso dessa eleição se deve a vários fatores, entre eles a participação e o serviço dos eleitores e mesários junto às mesas (seções) receptoras de votos.

Todavia, para os mesários que se ausentaram e para os eleitores que, convocados a substituírem, se recusaram a fazê-lo, podem responder com pagamento de multa e até mesmo ficar caracterizado crime eleitoral.

Em Chapecó-SC, perante a 35ª Zona Eleitoral, foram registrados 9 mesários faltosos no 1º Turno e outros 13 mesários faltosos no 2º Turno. O prazo para justificarem a ausência encerrou 30 dias após as eleições.

Analisando cada um desses casos, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo não acolhimento da justificativa de 14 mesários, pelo acolhimento da justificativa de 3 mesários e pela realização de diligências complementares nos outros 5 casos.

Para os mesários cuja justificativa não for acolhida pelo Juiz Eleitoral, há incidência da infração prevista no art. 124 do Código Eleitoral, sendo aplicada multa de no mínimo R$ 17,57 e no máximo de R$ 35,14, podendo, nos termos do art. 367, § 2°, do Código Eleitoral, ser aumentada em 10 vezes (portanto podendo ir de R$ 175,70 a R$ 351,40), em consideração à situação econômica do eleitor. Aqueles cuja justificativa for acolhida, ficam livres da multa ou qualquer outra sanção.

Já para os eleitores que, no dia das eleições, foram convocados pelo presidente da seção para substituir os mesários faltosos, e sem justa causa recusaram prestar esse serviço eleitoral, a penalidade é mais grave, pois esse comportamento caracteriza o crime eleitoral previsto no art. 344 do Código Eleitoral, com pena privativa de liberdade de detenção de até 2 meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Em Chapecó, perante a 35ª Zona Eleitoral, foram registrados 4 casos de recusa no 1º Turno e outros 12 casos no 2º Turno. Em relação a todos eles o Ministério Público Eleitoral pediu abertura de inquérito policial junto à Polícia Federal para apurar os motivos da recusa por esses eleitores convocados na fila e que deveriam substituir os mesários faltosos.