quinta-feira, 12 de abril de 2012

SONEGAÇÃO FISCAL: Procedimento de alerta aos garagistas


NOVO: Clique aqui e acesse a correspondência enviada pelo Ministério Público aos estabelecimentos que comercializam carros usados, advertindo sobre a legislação estadual a ser observada e cumprida, visando a proteção da ordem tributária, do consumidor e das relações negociais.

terça-feira, 10 de abril de 2012

MPSC orienta sobre legislação tributária na venda de veículos usados

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está orientando as revendas de veículos usados que atendem do extremo Oeste catarinense a Concórdia para cumprirem a legislação tributária. A 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atuação regional no combate aos crimes contra a ordem tributária, enviou correspondência a 429 estabelecimentos com informação sobre a tributação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS/SC) para os veículos usados.

A orientação é resultado do Procedimento Preparatório (PP) instaurado na Promotoria de Justiça para apurar a prática de crime de sonegação fiscal de estabelecimentos que atuam no recebimento, na entrega, na compra e venda, no estoque ou depósito e na comercialização de veículos usados.

O ofício enviado pelo Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli esclarece que, neste momento, a ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é preventiva e de esclarecimento, sem descartar a atuação fiscalizatória ostensiva se for observado o descumprimento das leis tributárias.

Baldissarelli enfatiza que "a simples manutenção em estoque dos veículos (mesmo os 'consignados') desacompanhados de documentação fiscal sujeita o infrator à multa de 30% do valor da mercadoria". O Promotor de Justiça explica, ainda, que a simples exposição à venda, sem escrituração de entrada da mercadoria e documento fiscal que a acompanhe, pode ser considerada crime tributário com pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.

O Promotor de Justiça também solicitou, por meio de ofício, à Secretaria de Estado da FAzenda e à Receita Federal atenção ao fato, em razão da repercussão tributária nas esferas de Governo Estadual e Federal.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC