quarta-feira, 26 de maio de 2010

3ª PJ de Concórdia presente no blog

CONCÓRDIA - A 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia - com atribuição na área do Meio Ambiente, Registros Públicos e Infância e Juventude - passará a postar, de modo mais presente, informações de interesse público no presente blog, que servirá de canal de ligação com a sociedade, cumprindo o poder/dever de publicidade de sua atuação (art. 26, VI, da LONMP).

CHAPECÓ - empresário é novamente condenado pela prática de crime tributário

O Ministério Público de Santa Catarina, pela atuação da Promotoria Regional de Combate aos Crimes Tributários, obteve segunda condenação do empresário José Ernesto De Nez pela prática de crime contra a ordem tributária.

A primeira condenação dele data de 30 de março de 2010 e foi proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Dr. Jefferson Zanini; enquanto a mais recente condenação, em sentença prolatada em 14 de maio de 2010, foi proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, Dr. André Alexandre Happke, sendo que em cada um dos processos criminais o empresário foi condenado a 8 meses detenção, além de multa.

Segundo a prova do processo, o acusado José Ernesto De Nez, agindo na qualidade de sócio-proprietário e administrador da empresa K&Z Indústria e Comércio de Móveis Ltda., com ciência e controle dos negócios realizados, era o responsável pela regularidade das escriturações fiscais, assim como pela apuração e recolhimento do imposto devido pela sua empresa.

Entretanto, entre os meses de janeiro, fevereiro, maio, junho e setembro de 2007 (autos nº 018.09.00815-1) e também entre os meses de outubro, novembro, dezembro de 2007 e janeiro e março de 2008 (autos nº 018.09.000813-5), deixou de efetuar em cada uma dessas datas o recolhimento do ICMS relativo a operações tributáveis e devidas pela circulação de mercadorias (compra e venda) na empresa, correspondente à operações escrituradas e informadas por ele próprio.

Na sentença, destacou o Juiz André Alexandre Happke: “As dificuldades financeiras da empresa, ainda que não comprovadas documentalmente, não justificam a conduta do réu, pois o ônus do tributo é suportado pelo consumidor que, ao adquirir o produto, efetua o pagamento do valor do imposto, que deve ser repassado pelo fornecedor à Fazenda Estadual.” O Juiz Jefferson Zanini, por sua vez, registrou na sentença: “Assim, inafastável a configuração do ilícito tributário no caso em questão, pois a empresa administrada pelo denunciado cobrou dos contribuintes/consumidores o valor relativo ao ICMS e não recolheu aos cofres públicos.”

O valor sonegado e relativo a esses dois processos é superior a R$ 78.000,00.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Acesse a sentença do processo: 018.09.000815-1 e 018.09.000813-5.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

CHAPECÓ - Promotoria instaura Procedimento Preparatório para apurar a existência e a estrutura da Defesa Civil nos seis municípios da Comarca

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através da 5ª Promotoria de Justiça de Chapecó-SC, com atribuições de Curadoria da Cidadania, instaurou Procedimento Preparatório em face dos seis municípios que integram a Comarca (Chapecó, Caxambu do Sul, Guatambu, Cordilheira Alta, Nova Itaberaba e Planalto Alegre) para apurar a necessidade de implementação da política municipal preventiva de gestão de riscos e a efetiva estrutura de atendimento da defesa civil, entre outra razões, porque tem se tornando frequente a ocorrência de desastres naturais no Estado de Santa Catarina, incluindo esta região do meio-oeste, fato que requer a adoção de medidas articuladas a fim de evitar danos aos direitos humanos, à vida, à saúde, à integridade física das pessoas, ao meio ambiente e ao patrimônio público e privado.

A medida também visa a verificar a adequação dos Municípios à obrigatoriedade de integrar-se ao sistema nacional de defesa civil, mediante criação e funcionamento permanente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), nos termos do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; assim como a obediência à Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, que estabelece a necessidade de existir a Comissão Municipal de Defesa Civil para a liberação de recursos destinados a ações preventivas.

Também outras Promotorias de Justiça devem instaurar esse mesmo procedimento em face de 293 municípios do Estado, diante da informação do Departamento Estadual de Defesa Civil de que as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil existem no ‘papel’ em 293 municípios catarinenses, o que foi verificado por conta do art. 19 da Lei nº 10.925 de 22 de setembro de 1998, que condiciona a liberação de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil mediante a existência dessa indispensável instituição.

Nesse primeiro momento, o Promotor de Justiça da Comaca de Chapecó requisitou de cada um dos seis Municípios da Comarca, com correspondência endereçada os respectivos Prefeitos Municipais, informações sobre a implantação, organização, composição e nomeação de membros da Comissão Municipal de Defesa Civil.