O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através da 5ª Promotoria de Justiça de Chapecó-SC, com atribuições de Curadoria da Cidadania, instaurou Procedimento Preparatório em face dos seis municípios que integram a Comarca (Chapecó, Caxambu do Sul, Guatambu, Cordilheira Alta, Nova Itaberaba e Planalto Alegre) para apurar a necessidade de implementação da política municipal preventiva de gestão de riscos e a efetiva estrutura de atendimento da defesa civil, entre outra razões, porque tem se tornando frequente a ocorrência de desastres naturais no Estado de Santa Catarina, incluindo esta região do meio-oeste, fato que requer a adoção de medidas articuladas a fim de evitar danos aos direitos humanos, à vida, à saúde, à integridade física das pessoas, ao meio ambiente e ao patrimônio público e privado.
A medida também visa a verificar a adequação dos Municípios à obrigatoriedade de integrar-se ao sistema nacional de defesa civil, mediante criação e funcionamento permanente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), nos termos do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; assim como a obediência à Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, que estabelece a necessidade de existir a Comissão Municipal de Defesa Civil para a liberação de recursos destinados a ações preventivas.
Também outras Promotorias de Justiça devem instaurar esse mesmo procedimento em face de 293 municípios do Estado, diante da informação do Departamento Estadual de Defesa Civil de que as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil existem no ‘papel’ em 293 municípios catarinenses, o que foi verificado por conta do art. 19 da Lei nº 10.925 de 22 de setembro de 1998, que condiciona a liberação de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil mediante a existência dessa indispensável instituição.
Nesse primeiro momento, o Promotor de Justiça da Comaca de Chapecó requisitou de cada um dos seis Municípios da Comarca, com correspondência endereçada os respectivos Prefeitos Municipais, informações sobre a implantação, organização, composição e nomeação de membros da Comissão Municipal de Defesa Civil.
A medida também visa a verificar a adequação dos Municípios à obrigatoriedade de integrar-se ao sistema nacional de defesa civil, mediante criação e funcionamento permanente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), nos termos do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; assim como a obediência à Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, que estabelece a necessidade de existir a Comissão Municipal de Defesa Civil para a liberação de recursos destinados a ações preventivas.
Também outras Promotorias de Justiça devem instaurar esse mesmo procedimento em face de 293 municípios do Estado, diante da informação do Departamento Estadual de Defesa Civil de que as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil existem no ‘papel’ em 293 municípios catarinenses, o que foi verificado por conta do art. 19 da Lei nº 10.925 de 22 de setembro de 1998, que condiciona a liberação de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil mediante a existência dessa indispensável instituição.
Nesse primeiro momento, o Promotor de Justiça da Comaca de Chapecó requisitou de cada um dos seis Municípios da Comarca, com correspondência endereçada os respectivos Prefeitos Municipais, informações sobre a implantação, organização, composição e nomeação de membros da Comissão Municipal de Defesa Civil.