Operadoras de celular não poderão enviar mensagens indesejadas
Os clientes de telefonia móvel têm a partir de 1º de maio opção de não receber publicidade indesejada no celular. Em ofício circular expedido a todas as operadoras, a Anatel determinou que os contratos de telefonia móvel contenham cláusulas em que o cliente possa expressamente optar por receber ou não mensagens publicitárias. Segundo a Agência, a prática é vedada pelo regulamento. Nos contratos vigentes, os usuários que não quiserem mais receber as mensagens publicitárias deverão entrar em contato com suas respectivas operadoras, manifestando seu desejo.
Proibida venda de água mineral em galão com mais de três anos
Para evitar que resíduos interfiram na qualidade da água, a Portaria n. 387/08 do Departamento Nacional de Produção Mineral definiu que os garrafões de água retornáveis de 10 e 20 litros passarão a ter prazos de validade de três anos. Segundo o calendário fixado na norma, a partir do presente mês de maio, fica vedado o envase e o fornecimento de água mineral em vasilhame fabricado antes de 2007. Ainda, deve ser ressaltado que, segundo orientação do DPDC, o fornecedor é obrigado a receber os galões com data de validade expirada do consumidor, já que o ônus da substituição não cabe a este.
Para evitar que resíduos interfiram na qualidade da água, a Portaria n. 387/08 do Departamento Nacional de Produção Mineral definiu que os garrafões de água retornáveis de 10 e 20 litros passarão a ter prazos de validade de três anos. Segundo o calendário fixado na norma, a partir do presente mês de maio, fica vedado o envase e o fornecimento de água mineral em vasilhame fabricado antes de 2007. Ainda, deve ser ressaltado que, segundo orientação do DPDC, o fornecedor é obrigado a receber os galões com data de validade expirada do consumidor, já que o ônus da substituição não cabe a este.
STF nega Habeas Corpus a condenado por vender CDs piratas
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus a condenado por violação do direito autoral após ser preso com 180 CDs copiados para serem vendidos. A defesa pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso sob o argumento de que a conduta é socialmente aceita, principalmente nas camadas mais pobres da sociedade. O relator destacou que “não se pode considerar socialmente tolerável uma conduta que causa enormes prejuízos ao Fisco pela burla do pagamento de impostos à indústria fonográfica nacional e aos comerciantes regularmente estabelecidos” (HC nº 98898).
STJ reconhece que é abusiva cláusula da Unimed que limita sessões de quimioterapia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o recurso interposto pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais e declarou a abusividade da cláusula contratual que limita o número de sessões de quimioterapia e radioterapia a 20 sessões por ano. O STJ reconheceu a nulidade da cláusula contratual da Unimed Juiz de Fora, que limita a cobertura de procedimento médico, indispensável ao tratamento de doença objeto da cobertura, além de contrariar a prescrição médica fundamentada na boa fé objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor. (STJ. 2009/0039521-4).
STJ reitera que é ilegal o repasse de PIS e Cofins ao consumidor de telefonia e energia elétrica
O Ministro Herman Benjamin, em decisão monocrática publicada no dia 11.5.2010, julgou procedente o Recurso Especial nº 1.188.674 – RS afirmando que: “O repasse indevido do PIS e da COFINS na fatura telefônica configura ‘prática abusiva’ das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da 'fraqueza ou ignorância do consumidor'" (art. 39,IV, do CDC).”
O Ministro Herman Benjamin, em decisão monocrática publicada no dia 11.5.2010, julgou procedente o Recurso Especial nº 1.188.674 – RS afirmando que: “O repasse indevido do PIS e da COFINS na fatura telefônica configura ‘prática abusiva’ das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da 'fraqueza ou ignorância do consumidor'" (art. 39,IV, do CDC).”
TJSC – Vender medicamento fora do prazo de validade é crime contra as relações de consumo
Dando provimento a Apelação Criminal interposta pela Promotoria de Justiça de Descanso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou farmacêutica à pena de 2 anos pela prática do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei 8.137/90, por comercializar medicamentos com prazo de validade vencido. Segundo o Relator, Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, “O art. 7º, IX, da Lei 8.137/90 tipifica como crime contra as relações de consumo a conduta de expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo. Trata-se de lei penal em branco, que foi complementada pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu art. 18, § 6º, elenca como impróprio ao uso e ao consumo ‘os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos’. Assim, só o fato de o medicamento exposto à venda estar com o prazo de validade vencido, por si só, caracteriza a infração penal.” (Ap. Crim. 2009.040732-8).
Lei Estadual dispõe sobre a exibição do preço dos produtos por unidade de medida
Buscando a correta informação do consumidor sobre o preço pago pela quantidade de mercadoria adquirida, foi sancionada a Lei Estadual n. 14.993/09 e Decreto n. 3.058/10. “Os supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias a que o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, ficam obrigados a expor o preço por unidade de medida”. O Centro de Apoio Operacional do Consumidor participou de audiência pública e reuniões com representantes do segmento, os quais comprometeram-se a realizar campanha com os supermercados em todo o Estado para o cumprimento da nova legislação, solicitando, para tanto, prazo razoável frente dificuldades de ordem prática.
Buscando a correta informação do consumidor sobre o preço pago pela quantidade de mercadoria adquirida, foi sancionada a Lei Estadual n. 14.993/09 e Decreto n. 3.058/10. “Os supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias a que o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, ficam obrigados a expor o preço por unidade de medida”. O Centro de Apoio Operacional do Consumidor participou de audiência pública e reuniões com representantes do segmento, os quais comprometeram-se a realizar campanha com os supermercados em todo o Estado para o cumprimento da nova legislação, solicitando, para tanto, prazo razoável frente dificuldades de ordem prática.
DPDC e Anvisa alertam para os cuidados com a tatuagem
A Resolução n. 55/08 da ANVISA, em vigor desde fevereiro de 2010, estabelece regras para registro de produtos utilizados nos procedimentos de pigmentação artificial permanente da pele. Essa norma visa diminuir e prevenir riscos e proteger a saúde das pessoas que desejam fazer uma tatuagem ou maquiagem definitiva. Estabelece que acessórios de aparelhos, aparelhos, recipientes para pigmentos, agulhas e pigmentos e veículos/solventes precisam ser registrados. Dessa forma, os fabricantes devem provar à Anvisa a segurança desses produtos para poderem comercializá-los.
Fonte: Centro de Apoio Operacional do Consumidor - MPSC.