sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Ministério Público ingressa com representação contra 23 Partidos Políticos da 35ª Zona Eleitoral que não prestaram contas da contabilidade de 2008


O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por seu Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli, com atuação na 35ª Zona Eleitoral, que abrange Municípios da Comarca de Chapecó-SC, ingressou perante o Juiz Eleitoral com representação contra os 23 Partidos Políticos que contrariaram a legislação eleitoral e não prestaram contas da movimentação financeira que realizaram no ano de 2008 e cujo prazo expirou ainda em 30 de abril de 2009.

A Lei n° 9.096/95, que dispõe sobre partidos políticos e regulamenta os artigos 17 e 14, § 3.º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, dispõe em seu artigo 32 que os partidos políticos estão obrigados a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício anterior findo.

A penalidade prevista para o caso dos 23 Partidos Políticos que, mesmo avisados, descumpriram essa elementar obrigação, reside na proibição de receberem novas cotas do Fundo Partidário, o que persistirá até que se regularizem.

Os Partidos Políticos que incidiram nessa omissão e possuem registro junto à 35ª Zona Eleitoral, são os seguintes:

Em Chapecó:
Partido Trabalhista Cristão – PTC
Partido Social Cristão – PSC
Partido da Mobilização Nacional - PMN
Parido Humanista da Solidariedade – PHS
Partido Socialista Brasileiro – PSB
Partido Democrático Trabalhista – PDT
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados – PSTU

Em Caxambu do Sul:
Democratas - DEM
Partido Popular Socialista – PPS

Em Cordilheira Alta:
Partido Progressista – PP
Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB

Em Guatambu:
Partido Democrático Trabalhista – PDT
Partido dos Trabalhadores – PT
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB

Em Nova Itaberaba:
Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB
Partido Progressista – PP
Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB

Em Planalto Alegre:
Democratas – DEM
Partido Comunista do Brasil – PC do B
Partido Democrático Trabalhista – PDT
Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

CASO MALTAURO


O Ministério Público, que é o titular da ação penal, ou seja, é a instituição que possui o poder-dever de decidir se alguém que cometeu um crime deve ou não ser denunciado (leia-se: deve ou não ter o seu “caso” levado ao Poder Judiciário para que receba o devido julgamento), apresentou denúncia contra sete pessoas no “Caso Maultauro”.

Foram denunciados: Pedro Menegat (crime: porte de arma); Sirlei Boiani (crimes: 2 homicídios tentados, 1 homicídio consumado, e 3 corrupções de menor); Claudemir Borstel (crimes: 2 homicídios tentados, 1 homicídio consumado, e 3 corrupções de menor); Rafael Gertner (crimes: 1 homicídio tentado e 1 corrupção de menor); Diego da Silva (crimes: 2 homicídios tentados e 2 corrupções de menor); Ronei Streit (crimes: 1 homicídio consumado e 1 corrupção de menor); Ivonei Fischer (crimes: 1 homicídio consumado e 1 corrupção de menor).

Após o recebimento da denúncia, os réus terão a chance de se defender, enquanto o Ministério Público terá de acusá-los, ou seja, terá de apresentar as provas que demonstram que eles cometeram os crimes pelos quais estão sendo processados.

Caso o Ministério Público convença o Poder Judiciário de que os crimes ocorreram, todos os réus deverão ser levados a julgamento popular pelo Tribunal do Júri.

Nota conjunta - Reserva Legal


Considerando a recente celeuma criada com as exigências efetivadas pelas Promotorias de Concórdia, Seara, Itá e Ipumirim quanto ao cumprimento da cláusula 2.4, que exige aaverbação da reserva legal, do Termo de Ajustamento de Conduta da Suinocultura, firmado no dia 2 de setembro de 2008;

Considerando a publicação do Decreto 7.029 de 10 de dezembro de 2009, o qual prorrogou até o dia 11 de junho de 2011 o início do prazo de 120 dias para averbação das reservas legais;

Considerando as recentes manifestações acerca da postura do Ministério Público de Santa Catarina em cumprir o acordo firmado em setembro de 2008 com as Agroindústrias, Mini-integradoras e suinocultores;

O Ministério Público de Santa Catarina, através das Promotorias de Justiça das Comarcas de Concórdia, Seara, Itá e Ipumirim, vem a público informar que a exigência de averbação da reserva legal, fixada no Termo de Ajustamento de Conduta (Suinocultura), pode ser exigida independentemente da prorrogação efetuada pelo Decreto 7.029/09, considerando que fundamentada no Código Florestal de 1965 e em acordo voluntariamente assinado no ano de 2008.

O Ministério Público de Santa Catarina sempre firmou postura de respeito à atividade suinícola, tendo em vista o seu destaque na economia regional, fator relavante para a assinatura do TAC em 2004 e sua renovação em 2008, o que permitiu ao suinocultor que não cumpria a legislação ambiental, frise-se, não apenas em relação à averbação da reserva legal, a continuar com suas atividades licenciadas ao mesmo tempo em que se adequava às normas ambientais.

Essa atitude veio ao encontro do princípio da razoabilidade e do desenvolvimento sustentável.

Não há dúvidas que a revogação do Termo de Ajustamento de Conduta traria prejuízos sensíveis à atividade suinícola, considerando que muitas licenças ambientais hoje deferidas possuem como sustentáculo a assinatura desde documento.

Não se mostram razoáveis as críticas à postura adotada pelo Ministério Público em exigir o cumprimento da cláusula 2.4 do TAC, tendo em vista que eventual revogação desse documento poderia prejudicar inúmeros produtores rurais, situação não desejada pelos órgãos signatários.

Em suma: um termo de ajuste de condutas nada mais é do que um contrato; em um contrato as partes fazem concessões recíprocas; no presente TAC, enquanto o Ministério Público permitiu que suinocultores que exerciam sua atividade à margem da lei continuassem a desenvolver seu trabalho, esses mesmos suinocultores se comprometeram a cumprir uma série de exigências, entre elas a averbação da reserva legal; o que o Ministério Público faz no presente momento, portanto, é meramente cobrar o cumprimento do acordo firmado.

3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, Dr. Daniel Westphal Taylor

Promotoria de Justiça de Ipumirim, Dr. Alessandro Rodrigo Argenta

Promotoria de Justiça de Itá, Dr. Marcelo Sebastião Netto de Campos

Promotoria de Justiça de Seara, Dr. Eduardo Sens dos Santos

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Aposentados têm acesso gratuito aos jogos da Chapecoense



Em tempos de Campeonato Catarinense de Futebol é sempre bom lembrar que a Lei Estadual n° 1.161/93 assegura a gratuidade de ingresso popular nos eventos esportivos às pessoas aposentadas e pensionistas regularmente filiadas a uma entidade representativa de ambas as categorias.

Para tanto, basta que o interessado apresente a carteira de identificação expedida pelas Associações de Aposentadoria e pensionistas de Santa Catarina.

A fim de evitar problemas ocorridos em anos anteriores, a 5ª Promotoria de Justiça de Chapecó, com atribuição na defesa dos direitos idosos, expediu ofício à Associação Chapecoense de Futebol recomendando a fiel observância da Lei.

10 vagas para estagiários nas Promotorias de Justiça de Chapecó-SC


A Coordenadoria Administrativa das Promotorias de Justiça da Comarca de Chapecó-SC, comunica que está aberto concurso para seleção de estagiários do Ministério Público de Santa Catarina, com 10 (dez) vagas para Chapecó, nos termos do Edital nº 011/2010, que pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.mp.sc.gov.br/.

A carga horária do estágio é de 20 (vinte) horas semanais, com vagas matutinas e vespertinas. A remuneração da bolsa de estágio é de R$ 520,00 mais R$ 52,30 de auxílio transporte, sendo que o período de estágio é de, no máximo, 2 (dois) anos.

Na inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) certidão de que o candidato está matriculado, no mínimo, na quinta fase do curso de graduação em Direito, em entidade de ensino oficial ou reconhecida, e, no máximo, na penúltima fase; b) certidão das notas obtidas nas últimas quatro fases (semestres) do curso; c) títulos que possua, segundo o disposto no item "VI" deste Edital.

As inscrições estão abertas no período de 2 a 10 de fevereiro de 2010 e devem ser feitas na Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Chapecó-SC, junto ao prédio do Fórum de Justiça da Comarca, sito na Rua Augusta Muller Bohner, 300-D, 4º andar, Bairro Passo dos Fortes, Chapecó-SC.

Informações também podem ser obtidas pelo telefone: (49) 3321-9464.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Procuradoria da República se manifesta contra a revisão da Lei de Anistia


A Procuradoria Geral da República se posicionou, por meio de parecer com data desta sexta-feira (29), contra a revisão da Lei da Anistia, em resposta a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) o primeiro artigo da lei, promulgada em 1979. Em fevereiro do ano passado, a Advocacia Geral da União já havia se manifestado também contra a revisão da lei.

O artigo perdoa crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Em outubro de 2008, a OAB entrou com ação no STF pedindo que a Corte decidisse se os crimes praticados por militares e policiais durante a ditadura estavam cobertos pela lei. A OAB defende que torturadores não sejam anistiados, para que possam ser punidos pelos atos que cometeram durante os governos militares (1964-1985). O caso ainda não foi aprecisado pelo STF.

Na época da ação, o presidente da OAB, Cezar Britto, disse que a lei da anistia não isenta militares envolvidos em crimes durante o regime de exceção. “A OAB entende que a lei tem por objeto, exclusivamente, anistiar os crimes comuns cometidos pelos mesmos atores de crimes políticos. Ela não abrange os agentes públicos que praticaram, durante o regime militar, crimes comuns contra opositores políticos, presos ou não”, disse.

Apesar do parecer contrário à revisão da lei, a Procuradoria Geral da República defendeu a abertura e o livre acesso aos arquivos do período militar. Em 2008, a procuradoria entrou no Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que se pedia a abertura dos arquivos do período.

“Se o Supremo Tribunal Federal reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia e, no mesmo compasso, afirmar a possibilidade de acesso aos documentos históricos como forma de exercício do direito fundamental à verdade, o Brasil certamente estará em condições de, atento às lições do passado, prosseguir na construção madura do futuro democrático”, disse o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por meio de sua assessoria.

Fonte: site http://www.g1.com.br/ , de 30/01/10 - 16h39 - Atualizado em 30/01/10 - 16h48

Leia mais: http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1470012-5601,00-PROCURADORIA+DA+REPUBLICA+SE+MANIFESTA+CONTRA+REVISAO+DA+LEI+DE+ANISTIA.html
Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que concede anistia e dá outras providências. Acesse a íntegra dessa Lei no seguinte endereço eletrônico: http://74.125.47.132/search?q=cache:PXRRbdvCOV0J:www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6683.htm+lei+de+anistia&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br