A Procuradoria Geral da República se posicionou, por meio de parecer com data desta sexta-feira (29), contra a revisão da Lei da Anistia, em resposta a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) o primeiro artigo da lei, promulgada em 1979. Em fevereiro do ano passado, a Advocacia Geral da União já havia se manifestado também contra a revisão da lei.
O artigo perdoa crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Em outubro de 2008, a OAB entrou com ação no STF pedindo que a Corte decidisse se os crimes praticados por militares e policiais durante a ditadura estavam cobertos pela lei. A OAB defende que torturadores não sejam anistiados, para que possam ser punidos pelos atos que cometeram durante os governos militares (1964-1985). O caso ainda não foi aprecisado pelo STF.
Na época da ação, o presidente da OAB, Cezar Britto, disse que a lei da anistia não isenta militares envolvidos em crimes durante o regime de exceção. “A OAB entende que a lei tem por objeto, exclusivamente, anistiar os crimes comuns cometidos pelos mesmos atores de crimes políticos. Ela não abrange os agentes públicos que praticaram, durante o regime militar, crimes comuns contra opositores políticos, presos ou não”, disse.
Apesar do parecer contrário à revisão da lei, a Procuradoria Geral da República defendeu a abertura e o livre acesso aos arquivos do período militar. Em 2008, a procuradoria entrou no Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que se pedia a abertura dos arquivos do período.
“Se o Supremo Tribunal Federal reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia e, no mesmo compasso, afirmar a possibilidade de acesso aos documentos históricos como forma de exercício do direito fundamental à verdade, o Brasil certamente estará em condições de, atento às lições do passado, prosseguir na construção madura do futuro democrático”, disse o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por meio de sua assessoria.
Fonte: site http://www.g1.com.br/ , de 30/01/10 - 16h39 - Atualizado em 30/01/10 - 16h48
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Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que concede anistia e dá outras providências. Acesse a íntegra dessa Lei no seguinte endereço eletrônico: http://74.125.47.132/search?q=cache:PXRRbdvCOV0J:www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6683.htm+lei+de+anistia&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br