quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

CASO MALTAURO


O Ministério Público, que é o titular da ação penal, ou seja, é a instituição que possui o poder-dever de decidir se alguém que cometeu um crime deve ou não ser denunciado (leia-se: deve ou não ter o seu “caso” levado ao Poder Judiciário para que receba o devido julgamento), apresentou denúncia contra sete pessoas no “Caso Maultauro”.

Foram denunciados: Pedro Menegat (crime: porte de arma); Sirlei Boiani (crimes: 2 homicídios tentados, 1 homicídio consumado, e 3 corrupções de menor); Claudemir Borstel (crimes: 2 homicídios tentados, 1 homicídio consumado, e 3 corrupções de menor); Rafael Gertner (crimes: 1 homicídio tentado e 1 corrupção de menor); Diego da Silva (crimes: 2 homicídios tentados e 2 corrupções de menor); Ronei Streit (crimes: 1 homicídio consumado e 1 corrupção de menor); Ivonei Fischer (crimes: 1 homicídio consumado e 1 corrupção de menor).

Após o recebimento da denúncia, os réus terão a chance de se defender, enquanto o Ministério Público terá de acusá-los, ou seja, terá de apresentar as provas que demonstram que eles cometeram os crimes pelos quais estão sendo processados.

Caso o Ministério Público convença o Poder Judiciário de que os crimes ocorreram, todos os réus deverão ser levados a julgamento popular pelo Tribunal do Júri.