sexta-feira, 3 de junho de 2011

INFÂNCIA E JUVENTUDE: Bom Jesus do Oeste e Sul Brasil criarão novas vagas nas creches e pré-escolas municipais

Até 1 de março e 31 de julho de 2012, os municípios de Bom Jesus do Oeste e Sul Brasil criarão, respectivamente, 30 e 100 vagas nas creches municipais, conforme compromisso assumido pelos prefeitos municipais e pelos secretários de educação com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).


Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pela Promotora de Justiça da Comarca de Modelo, Elaine Rita Auerbach, os Municípios ficam também obrigados a manter o funcionamento regular das creches municipais nos 12 meses do ano, inclusive no período de férias estudantis. No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, será mantido um número de turmas necessário ao atendimento de alunos cujos pais necessitam trabalhar.

Além disso, as vagas a serem criadas pelos Municípios atenderão as exigências previstas na Resolução nº 91/99, do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, que determina o número máximo de crianças por sala, dependendo da idade delas, a necessidade da presença de um professor auxiliar, bem como as condições físicas dessas salas de aula.

Sul Brasil foi um dos municípios catarinenses beneficiados pelo Programa de Aceleração do Crescimento 2, obtendo recursos federais para a construção de um novo prédio para abrigar a educação infantil. Já o Município de Bom Jesus do Oeste, mesmo sem receber incentivos federais ou estaduais, realizará a construção de novas salas na estrutura já existente do centro de educação infantil Chapeuzinho Vermelho.

Com a efetiva implementação dessas vagas, de acordo com o levantamento realizado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo, as crianças dos municípios compromissados terão garantidos os seus direitos à educação e ao desenvolvimento saudável.

No tocante aos Municípios de Modelo e Serra Alta, embora tenha sido diagnosticada a deficiência de vagas na educação infantil, o primeiro informou não ter interesse em assinar o compromisso com o Ministério Público de Santa Catarina, enquanto Serra Alta também foi beneficiado pelos recursos advindos do PAC 2, demonstrando interesse em celebrar o acordo nos próximos dias.



Notícia encaminhada pela Promotora de Justiça, Dra. Elaine Rita Auerbach, da Comarca de Modelo-SC.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO NO MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS


VALCIR FERNANDES (Sile) e DANIEL GONÇAVES PEDROSO (Bode) foram condenados às penas de 9 anos e 6 meses de reclusão e 8 anos e 2 meses de reclusão, respectivamente, pela prática do crime de roubo qualificado.

Segundo a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Coronel Freitas, baseada em diligências das Polícias Civil e Militar do município de Coronel Freitas, no dia 12 de junho de 2010, os acusados abordaram J.S. e, objetivando subtrair dinheiro que a vítima trazia consigo, desferiram diversos golpes em sua cabeça utilizando-se de garrafas e pedras, até seu desfalecimento no local.

Em decorrência das agressões, a vítima ficou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

Na sentença, ao aplicar a pena, a Juíza de Direito considerou os antecedentes dos condenados, bem como suas personalidades violentas e distorcidas. Ainda, o regime inicial de cumprimento da pena fixado foi o fechado, já que o crime foi exercido com a prática de violência e grave ameaça contra a pessoa.

Ademais, os condenados são criminosos temidos na Comunidade de Coronel Freitas e respondem juntos por outras ações penais, inclusive pela prática do crime de homicídio na forma tentada.

Os condenados encontram-se recolhidos no Presídio Regional de Chapecó, também em decorrência da prática de outro crime grave.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Parecer do MP defende legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir quais os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. Depois da edição da Lei Seca, em 2008, diversos recursos foram interpostos na Justiça envolvendo casos de motoristas que se recusaram a fazer ou não passaram pelo teste do bafômetro. A matéria vai ser analisada pela Terceira Seção do Tribunal conforme o rito dos recursos repetitivos, segundo o qual a decisão proferida no julgamento vai servir de orientação para inúmeros processos com a mesma tese. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez. Os motoristas alegam em juízo a impertinência da ação penal, tendo em vista que o único meio de incriminação legítimo depois da Lei n. 11.705/2008 seria a constatação do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue, comprovada pelo bafômetro ou por exames de sangue. E, como a Constituição resguarda as pessoas da autoincriminação (ninguém está obrigado a produzir provas contra si), a comprovação da embriaguez ficaria mais difícil e quase que ao arbítrio do acusado, segundo argumentação do MPF.

A antiga redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exigia para a configuração do delito que o motorista estivesse sobre a influência do álcool, sem indicar concentração específica de substância no corpo. O exame clínico ou a prova testemunhal atendia à exigência penal. Com a Lei Seca, passou-se a discutir a prova da embriaguez, com a adoção do percentual para sua constatação.

Jurisprudência das Turmas

A jurisprudência da Quinta Turma do STJ é no sentido de ser dispensável o teste de alcoolemia para configurar o crime de embriaguez ao volante. A prova da embriaguez deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, mas esta pode ser suprida pelo exame clínico e mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais. As exceções estão caracterizadas quando o estado etílico é evidente e a própria conduta na direção do veículo demonstra o perigo potencial à incolumidade pública.

A Sexta Turma do STJ tem posicionamento divergente. A Turma entende que é indispensável o teste de alcoolemia, ainda que esse estado possa ser aferido por outros elementos de prova. A divergência entre posições de Turma é pacificada pela Seção.

No recurso interposto ao STJ, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro. O motorista se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando a lei ainda não estava em vigor, e à época foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde ficou comprovado o estado de embriaguez.

O motorista conseguiu o trancamento da ação penal sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela norma do artigo 306 do CTB, com alteração feita pela Lei Seca. O Tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica ao réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, qual seja a aferição da prova, devendo ser aplicada a fatos anteriores a sua vigência.

Argumento do Ministério Público

No parecer encaminhado ao STJ, o MPF sustenta que não se pode condicionar o recebimento da denúncia à existência de uma prova cabal da embriaguez, especialmente quando há outros meios de prova. Não seria aceitável que uma falha de técnica legislativa fosse obstáculo à prova de embriaguez no âmbito processual penal. Segundo parecer do MP, o suspeito não estaria obrigado a produzir prova contra si e não merece censura por isso, mas o Estado tem o ônus de provar o crime e não lhe pode negar os meios de fazê-lo.

No recurso interposto ao STJ , o MPDFT argumenta que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) viola o artigo 157 do Código de Processo Penal (CPP) e cria uma situação mais favorável para aqueles que não se submetem aos exames. O órgão pede que a prova da embriaguez seja feita preferencialmente por perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Essa perícia pode ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal nas hipóteses em que os sintomas são indisfarçáveis.

Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso na Terceira Seção.



Redação: Notícias do STJ

domingo, 29 de maio de 2011

CRIMINAL: Ministério Público faz 13 júris por semana

O Ministério Público de Santa Catarina tem atuado em 13 sessões do Tribunal do Júri por semana. Nos últimos dois anos os Promotores de Justiça realizaram 1.386 júris, com aumento de 47% de 2008 para 2009 e de 23% de 2009 para 2010. E de janeiro a março desse ano foram mais 98 sessões de julgamento populares. Essa atividade do Ministério Público reflete o trabalho dos Promotores para levar a julgamento aqueles acusados de crimes contra o bem maior do ser humano: a vida. E o incremento das sessões demonstra a participação da Instituição num movimento nacional iniciado há dois anos para acelerar o julgamento dos casos envolvendo tais crimes, que desestabilizam as comunidades e geram sensação de insegurança.

Segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado, 2009 iniciou com 3.673 ações tramitando que poderiam ir a júri popular. Dois anos depois, o Ministério Público contabilizou a realização de 1.387 júris, com apoio do Núcleo do Tribunal do Júri da Instituição. E, no Judiciário, deram entrada outras 912 ações de competência do júri, que estão em andamento. Nesse período foram realizados mutirões de júri e 1.036 réus foram condenados e 427 foram absolvidos. Desde 2008 a maior parte dos casos de homicídio ocorre na Grande Florianópolis e a motivação principal é o consumo e tráfico de drogas.

"Demos seguimento à discussão nacional sobre a necessidade de dar prioridade aos processos de crimes dolosos contra a vida. Foram esforços concentrados pela importância da matéria que eles tratam", explica o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR), Promotor de Justiça Onofre José Carvalho Agostini. Num primeiro momento, por meio da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), os Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público deflagraram metas para agilizar os inquéritos de homicídio nas Delegacias, e agora estão coletando dados sobre o andamento dos processos de crimes contra a vida. Já neste aspecto, os dados preliminares até Dez./2010, revelam uma posição destacada do Estado de Santa Catarina na conclusão de tais inquéritos, a ponto de constarem, como pendentes até o ano de 2007, somente 49 procedimentos, o menor índice do Brasil.

Diferentemente de países como os Estados Unidos, por exemplo, no Brasil vão a júri popular os casos de homicídio ou tentativa de homicídio praticados com intenção de matar (dolosos), além do aborto, infanticídio e indução ao suicídio quando são intencionais. E somente o Promotor de Justiça pode promover a acusação de quem cometeu esse crime. No julgamento popular é a sociedade que decide se o réu é culpado, com base nas provas apresentadas: 25 pessoas são convocadas a comparecer na sessão e sete delas são sorteadas na hora para participar de todo o julgamento e tomar a decisão final. Elas integram uma lista elaborada pelo Judiciário dentre cidadãos com boa conduta e reputação ilibada no meio social. O Juiz preside a sessão do júri e aplica a pena com base na decisão dos jurados, que é anunciada ao final da sessão.

Apesar de figurar como o acusador, no Júri o Promotor busca a justiça e, por isso, também pode pedir a absolvição do réu caso fique demonstrado, durante o julgamento, que as provas são insuficientes para condená-lo ou que o réu não foi o autor do crime. Durante a sessão de julgamento popular o réu e as testemunhas (de acusação e de defesa) são interrogados pelo Promotor e por seu defensor e provas são apresentadas aos jurados. Ao final o Ministério Público e a defesa do acusado têm a palavra, quando então apresentam suas versões para apreciação do juri. Os jurados então reúnem-se numa sala secreta e votam o resultado.

Saiba mais! Clique aqui e leia a notícia completa, conhecendo o caminho até a sessão do Júri.



Redação: Comunicação Social do MPSC.