segunda-feira, 1 de junho de 2015

Acessibilidade da Câmara e do Cartório de Registro de Imóveis

O Ministério Público celebrou compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com o proprietário das edificações que abrigam o Cartório de Registro de Imóveis e a Câmara de Vereadores de Chapecó.

De acordo com o TAC, o proprietário comprovará ao Ministério Público, no prazo de 60 dias, a adequação integral do prédio da Câmara às normas de acessibilidade. As adequações envolvem todas as normas de acessibilidade e, em especial, corrimãos, piso tátil, elevador, correção de desnível de soleiras, sanitários e assentos preferenciais para idosos e obesos. As adequações já foram iniciadas pelo proprietário.

O prédio do Registro de Imóveis terá prazo menor, de 15 dias, para adequação, tendo em vista tratar-se de obra nova, com grave irregularidade na calçada e na entrada principal. 

As duas obras de adequação terão custo aproximado de R$ 60.000,00.

Entenda mais

As normas de acessibilidade, vigentes desde 2004, exigem que todos os percursos sejam livres de barreiras e de degraus. 

Na prática, desde a calçada até o interior do estabelecimento, e em todos os locais acessíveis ao público, não pode haver degraus. Os desníveis, quando houver, devem ser vencidos por rampas ou elevadores. 

Nas soleiras, admite-se até 5 mm de desnível para a calçada. Acima de 5 mm, a soleira deve ser considerada degrau e ser minimizada com rampa, sem modificação da inclinação da calçada. 

Para calçadas, a regra é que a inclinação transversal não seja em nenhum caso superior a 3%.

A NBR 9050, da ABNT (leia aqui), disciplina com detalhes as regras aplicáveis.

ICP nº 06.2013.00010163-5 e 06.2015.004040-6