sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Delegado e agente são afastados após denúncia do MPSC

OPERAÇÃO JOGO DUPLO: O delegado de polícia Ademir Serafim e o agente de Polícia Civil Irineu Veit foram afastados de seus cargos e funções, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de uma liminar concedida pela Justiça em 02 de fevereiro. O afastamento deve ser mantido até o julgamento final da ação penal pública em que eles são acusados de formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude processual e outros crimes descobertos durante investigações sobre o jogo ilegal coordenadas pelo MPSC.

A denúncia foi encaminhada à Justiça no dia 25 de janeiro deste ano, como resultado da operação "Jogo Duplo" conduzida pelos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECOS) da Capital, de Joinville, Chapecó, Criciúma e Lages. Os GAECOs são forças-tarefas compostas por integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria da Fazenda e do Ministério Público de Santa Catarina.

A denúncia foi assinada pelos Promotores de Justiça Jean Michel Forest, Maria Amélia Borges Moreira Abbad e Ricardo Luis Dell'Agnollo. A medida liminar que determina o afastamento dos policiais de seus cargos e funções foi expedida pelo Juiz de Direito Gilmar Antônio Conte, da Comarca de Balneário Camború. Os réus ainda podem recorrer da decisão.


Saiba mais sobre a "Operação Jogo Duplo".


Redação: Comunicação Social do MPSC

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

MPSC obtém duas liminares contra o município de Itá

ITÁ: O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve duas decisões liminares contra o Município de Itá, em ações civis públicas que tinham o objetivo de anular contratações feitas pelo Município e condenar os envolvidos por improbidade administrativa. As decisões da Vara Única de Itá são dos dias 16 e 31 de dezembro de 2011.


A primeira ação civil pediu o anulação da dispensa de licitação que definiu a Policlínica Itá Ltda como a responsável por realizar exames médicos do Parque Therma. O MPSC alegou que o município realizou o edital de forma a não interessar novas empresas. A Promotoria de Justiça da Comarca de Itá, por meio do Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, informou que os dois editais lançados pelo município apresentavam valores e quantidades de exames menores do que os realizados em outros anos e, por isso, não houve interesse, por parte de outras empresas, pelo processo licitatório. Além disso, a empresa contratada tinha como sócio o réu Márcio Antônio Stumpf que também era médico do Município.


O edital previa um valor fixado em R$ 52 mil para a realização de, aproximadamente, 17.509 exames entre dezembro de 2009 e março de 2010. A partir da dispensa de licitação, o município de Itá recontratou a Policlínica Itá Ltda, porém, com valores diferentes dos propostos no edital: R$ 213.840 mil para a realização de 72 mil exames durante o mesmo período. A ação civil envolveu, além do município, a Policlínica Itá Ltda, Egídio Luiz Gritti, o sócio da Policlínica, Arlindo Antonio Barzotto e o sócio da Poliníclica e médico do município, Márcio Antônio Stumpf. Conforme a liminar, a Policlínica Itá Ltda, seus sócios ou terceiros ficam proibidos de serem contratados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal durante o andamento do processo, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. (ACP n. 124.11.000170-5)


A segunda ação civil pediu o cancelamento de licitação que definiu a empresa Works Treinamento e Consultoria Ltda como a responsável por apurar os gastos administrativos na gestão municipal de 2004-2008. A empresa ganhadora era de propriedade do companheiro da Secretária de Administração e Fazenda, que havia pedido a contratação dos serviços. Além de ferir os princípios básicos da administração pública, pouco tempo depois do contrato assinado, a secretária se tornou sócia da empresa de consultoria.


A ação civil envolveu, além do município, a empresa Works Treinamento e Consultoria Ltda, Egídio Luiz Gritti, o proprietário da empresa, Alceone José Muller e a Secretária de Administração e Fazenda, Irmgard Maristela Strauss. A liminar também decretou a indisponibilidade dos bens dos réus Works Treinamento e Consultoria Ltda, Irmgard Maristela Strauss e Alceone José Muller, na medida suficiente para a reparação dos danos causados.


A liminar decretou a indisponibilidade dos bens dos réus Works Treinamento e Consultoria Ltda, Irmgard Maristela Strauss e Alceone José Muller, na medida suficiente para a reparação dos danos causados. (ACP n. 124.11.000197-7)


Nos dois casos cabe recurso da decisão por parte dos réus.


Redação: Comunicação Social do MPSC