sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Tribunal do Júri condena o réu Adriano Ronaldo Félix Marinho

CHAPECÓ: O Ministério Público, através do trabalho da Promotora de Justiça Substituta Fabiana Mara Silva Wagner, obteve no dia de ontem a condenação do réu Adriano Ronaldo Félix Marinho pela prática de homicídio qualificado por meio que dificultou a defesa da vítima Adriano de Jesus, cujo crime ocorreu na data de 07/08/2005.

O Conselho de Sentença, formado por quatro homens e três mulheres, todos residentes na Comarca de Chapecó, acolheram os argumentos da Promotora de Justiça e afastaram todas as teses da defesa (negativa de autoria, homicídio privilegiado, participação de menor importância e afastamento da qualificadora), em julgamento que iniciou às 9 horas e terminou às 16 horas.

Atendendo a decisão emanada do Conselho de Sentença, o Juiz Jefferson Zanini julgou procedente a denúncia para, em conseqüência, dar o acusado Adriano Ronaldo Félix Marinho como incurso às sanções do art. 121, § 2°, IV, do Código Penal, condenando-o ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O réu está preso há um ano e sete meses, sendo que o magistrado lhe negou o direito de recorrer em liberdade, afirmando que ainda persistem os motivos autorizadores da prisão preventiva.

O trabalho da acusação foi feito pela Promotora de Justiça Substituta Fabiana Mara Silva Wagner, enquanto a defesa foi feita pelo Advogado Alexandre Santos Correia do Amorim e a presidência dos trabalhos pelo Juiz de Direito Jefferson Zanini.

Processo relacionado: 018.05.015148-4, da Comarca de Chapecó.

Notícia enviada pela Promotora de Justiça Substituta, Dra. Fabiana Mara Silva Wagner.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

VAI A JÚRI POPULAR HOMEM ACUSADO DE MATAR A EX-COMPANHEIRA NO DISTRITO DE MARECHAL BORMANN

Acontecerá na próxima segunda-feira, dia 6 de dezembro, às 9h, no Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó, o julgamento de LUIZ CARLOS BRISOLA, acusado de matar, com disparos de arma de fogo, a sua ex-esposa Elizandra Terras Brisola, então com 27 anos.

O fato ocorreu no dia 27 de janeiro deste ano, na casa da própria vítima, localizada no Distrito de Marechal Bormann.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu teria matado Elizandra por não se conformar com o fim do relacionamento, e por isso, desferiu vários tiros contra a vítima, matando-a com um tiro na cabeça.

O réu é acusado, também, de causar lesões corporais graves na mãe da vítima, a qual teria tentado evitar a morte da filha, ocasião em que levou uma coronhada no ombro.


Para mais informações sobre o processo, acesse o link

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Quadrilha que lesava empresários em seis Estados é desmantelada pelo MPSC

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, cinco mandados de prisão preventiva já foram expedidos contra integrantes de uma quadrilha que está praticando golpes contra empresários em pelo menos seis Estados: Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Bahia. Genilton Vieira de Andrade, 32 anos, foi preso no dia 16 de novembro, em Caçador, e foi recolhido ao Presídio Regional de Concórdia. Estão foragidos João Djalma Prestes Júnior, que se identifica como "João Júnior" e é considerado o líder do grupo, Edson de Almeida, Vilson Liedmann e Maria Rosa Braga.

A investigação teve início na Coordenadoria Regional de Investigações Especiais do MPSC, em Chapecó, com apoio das Promotorias de Justiça de Chapecó e Concórdia. A Coordenadoria conta com uma força-tarefa de combate ao crime organizado integrada pelo Ministério Público, polícias Militar, Civil, Rodoviária Federale Secretaria da Fazenda Estadual. O trabalho foi batizado de "Golpe das debêntures".

Os integrantes da quadrilha residem em Curitiba (PR) e São Paulo, e o MPSC já apurou que pelo menos 15 empresas perderam entre R$ 30 mil e R$ 188 mil, cada uma, nos Estados em que já se sabe que o golpe foi praticado - seis empresas de Santa Catarina, seis do Paraná, uma de São Paulo, uma de Goiás e uma de Minas Gerais. Outras sete empresas desses Estados e da Bahia estavam prestes a efetuar pagamentos à quadrilha, mas cancelaram ante a suspeita de golpe. O levantamento parcial sobre o caso mostra que até o momento o grupo obteve mais de R$ 1 milhão com a fraude, e já teria negociado outros R$ 2 milhões com diversas empresas.

A quadrilha detém conhecimento do mercado financeiro e oferece a empresas com potencial de crescimento serviços de assessoria para intermediar aportes financeiros de fundos de pensão, que tornariam-se cotistas da empresa beneficiada por 20 anos, prazo que ela teria para pagar o investimento. A interessada no negócio firma contrato de prestação de serviço com a quadrilha, que é fictício, por meio das empresas WZ Intermediação de Negócios Ltda. e A&B Intermediação de Negócios, que têm sede em área nobre de São Paulo e foram constituídas de fachada.

As empresas que assinam contrato com o grupo são informadas de que o fundo de pensão investidor exige uma garantia para realizar o aporte financeiro, e são convencidas de que o melhor caminho é a aquisição de debêntures que, na verdade, não existem. Para realizar a operação de compra dos supostos papéis em nome dos seus "clientes", as empresas WZ e A&B indicam corretoras, também de fachada ou criadas em nome de "laranjas", e que são associadas ao golpe.

Os valores depositados pelas empresas para as corretoras é desviado para os participantes do esquema. A oferta dos fundos de pensão na verdade nunca existiu e, embora a operação no mercado financeiro seja o pano de fundo para a prática do golpe, a quadrilha lesa os empresários é com a suposta aquisição de debêntures inexistentes.

O golpe é enquadrado como formação de quadrilha, estelionato, falsidade documental e lavagem de dinheiro. O Ministério Público acredita que o esquema possa ter alcançado ainda mais empresas e encaminhará cópias de informações da investigação para o Ministério Público e a Polícia Civil de outros Estados. Além das empresas WZ e A&B, também participam do golpe as empresas E. C. A. da Silva Intermediação de Negócios, AD-Serv Escritório Administrativo Ltda. e MR Intermediação de Negócios (MRBraga), também com endereço em São Paulo. Há suspeita ainda de que esse golpe também venha sendo praticado por outros estelionatários, através de outras empresas.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC