sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Tribunal do Júri condena o réu Adriano Ronaldo Félix Marinho

CHAPECÓ: O Ministério Público, através do trabalho da Promotora de Justiça Substituta Fabiana Mara Silva Wagner, obteve no dia de ontem a condenação do réu Adriano Ronaldo Félix Marinho pela prática de homicídio qualificado por meio que dificultou a defesa da vítima Adriano de Jesus, cujo crime ocorreu na data de 07/08/2005.

O Conselho de Sentença, formado por quatro homens e três mulheres, todos residentes na Comarca de Chapecó, acolheram os argumentos da Promotora de Justiça e afastaram todas as teses da defesa (negativa de autoria, homicídio privilegiado, participação de menor importância e afastamento da qualificadora), em julgamento que iniciou às 9 horas e terminou às 16 horas.

Atendendo a decisão emanada do Conselho de Sentença, o Juiz Jefferson Zanini julgou procedente a denúncia para, em conseqüência, dar o acusado Adriano Ronaldo Félix Marinho como incurso às sanções do art. 121, § 2°, IV, do Código Penal, condenando-o ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O réu está preso há um ano e sete meses, sendo que o magistrado lhe negou o direito de recorrer em liberdade, afirmando que ainda persistem os motivos autorizadores da prisão preventiva.

O trabalho da acusação foi feito pela Promotora de Justiça Substituta Fabiana Mara Silva Wagner, enquanto a defesa foi feita pelo Advogado Alexandre Santos Correia do Amorim e a presidência dos trabalhos pelo Juiz de Direito Jefferson Zanini.

Processo relacionado: 018.05.015148-4, da Comarca de Chapecó.

Notícia enviada pela Promotora de Justiça Substituta, Dra. Fabiana Mara Silva Wagner.