sexta-feira, 25 de junho de 2010

CHAPECÓ – mais um empresário é condenado pela prática de crime tributário.

O Ministério Público de Santa Catarina, pela atuação da Promotoria Regional de Combate aos Crimes Tributários, obteve a condenação do empresário Vilson Vilmar Weber pela prática de crime contra a ordem tributária.

A condenação foi proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, Dr. André Alexandre Happke, que fixou a pena em 8 meses detenção, além de multa.

Segundo a prova do processo, o acusado Vilson Vilmar Weber, agindo na qualidade de sócio-proprietário e administrador da empresa Ciclo Confecções Ltda., da rede “CASA ESTRELA, a Loja do Pula-Pula”, com ciência e controle dos negócios realizados, era o responsável pela regularidade das escriturações fiscais, assim como pela apuração e recolhimento do imposto devido pela sua empresa.

Entretanto, nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2005 (autos 018.08.002450-2), portanto por 7 meses consecutivos, deixou de efetuar o recolhimento do ICMS relativo a operações tributáveis e devidas pela circulação de mercadorias (compra e venda) na empresa, correspondente à operações escrituradas e informadas por ele próprio.

Na sentença, destacou o Juiz André Alexandre Happke: “o ICMS é um tributo indireto, sendo que o contribuinte de fato (consumidor) é aquele que arca com o ônus tributário; o contribuinte de direito (fornecedor) é o que recolhe o valor do imposto junto aos cofres públicos, após o período de apuração”. E ainda: “As dificuldades financeiras da empresa, ainda que não comprovadas documentalmente, não justificam a conduta do réu, pois o ônus do tributo é suportado pelo consumidor que, ao adquirir o produto, efetua o pagamento do valor do imposto, que deve ser repassado pelo fornecedor à Fazenda Estadual.”

Ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Acesse a sentença do processo: 018.08.002450-2.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Liminar determina desligamento de rede de energia elétrica e água em construção irregular


No mês de abril de 2010 o Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 9ª Promotoria de Justiça, Curadoria do Meio Ambiente e do Consumidor, obteve liminar na ação demolitória ajuizada contra Rodrigo José Puhl, que edificava residência e muro em área de preservação permanente (APP), no município de Chapecó, área urbana, assim considerada pela proximidade de curso d’ água. A liminar deferida pelo Magistrado da 2ª Vara Cível de Chapecó, Luiz Henrique Bonatelli, determinou que a Celesc e a Casan, efetuassem o desligamento da rede de energia elétrica e de água existente no local, a fim de se evitar a habitação do imóvel pelo requerido, Rodrigo, ou por terceiros. A ação segue seu trâmite com a impugnação à contestação.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

ELEIÇÕES - TSE recebe lista de gestores com contas irregulares

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu nesta segunda-feira (21), do presidente do Tribunal de Contas (TCU), ministro Ubiratan Aguiar, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não podem se candidatar a cargo eletivo nas as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

O interessado pode concorrer apenas se esta decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. De acordo com a lista, em todo o país 7.854 contas foram julgadas irregulares de 4.922 gestores. Deste total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).

De acordo com o presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, a entrega dessa lista acontece há 20 anos. “Esperamos que essa lista possa subsidiar a ação da Justiça Eleitoral no momento em que o país aprova a Lei da Ficha Limpa, lei de origem popular”, afirmou. Disse ainda que a exemplo do que a Justiça Eleitoral tem atuado de forma firme e marcante, “mais uma vez terá a segurança de que o pleito vai conseguir, com esses dados, expurgar esses gestores que praticaram atos que são condenados em todos os aspectos, fazendo com que haja prevalência da ética, da moralidade na coisa pública”.

Em seguida, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse que entregará a lista ao procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, para as providências cabíveis, e também a todos os Tribunais Regionais Eleitorais. “A partir dessa lista, a justiça eleitoral decretará, no caso concreto, a inelegibilidade dos maus gestores do dinheiro público”, afirmou.

Lista

Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97) apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

O TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” é a relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.

Clique aqui e acesse a lista com os nomes dos gestores públicos

Santa Catarina registra 67 gestores públicos com contas julgadas irregulares, conforme consta às fls. 482/486 da referida lista.
Fonte: TSE

ELEIÇÕES - TSE diz: "Lei da Ficha Limpa se aplica a todos os candidatos das Eleições 2010"

Além de ser aplicada nas eleições de 2010, a Lei do "Ficha Limpa" (conheça a Lei Complementar 135/2010) poderá impedir registro de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado antes da publicação da norma e, ainda, aumentar prazos de inelegibilidade de três para oito anos para quem está sendo processado ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei das Inelegibilidades. Esse é o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos, em resposta a uma Consulta formulada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS).

O TSE respondeu positivamente as cinco primeiras perguntas e entendeu que o sexto questionamento já estaria respondido pelas anteriores. A consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro continha as seguintes questões:

"I) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, sancionada no ano das eleições, pode ser aplicada neste mesmo ano?

II) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação iniciados antes de sua vigência?

III) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente?

IV) As disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma da legislação anterior?

V) As disposições de nova lei eleitoral podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?

VI) Supondo-se que entre em vigor nova lei eleitoral, estabelecendo período mais extenso de inelegibilidade, devem ser aplicados aos processos já iniciados as penas estabelecidas pela lei vigente à época dos fatos ou a punição estabelecida na lei nova?"

Voto do relator
Relator da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro, o ministro Arnaldo Versiani afirmou em seu voto que inelegibilidade não constitui pena, portanto não é possível dizer que lei eleitoral, que trata de inelegibilidades, não pode retroagir por supostamente agravar uma situação anterior à sua vigência. “Não tem caráter de norma penal. É uma lei para resguardar o interesse público”, afirmou Versiani.

Além disso, o relator destacou que as condições de elegibilidade de um candidato, e se ele é inelegível por alguma razão, são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que ocorre o pedido de registro de sua candidatura. “A lei tem aplicação imediata e atinge uniformemente a todos no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”, ressaltou o ministro.

Diante disso, o relator respondeu de modo afirmativo às primeiras cinco perguntas feitas pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro em sua consulta e considerou prejudicado o sexto questionamento. Seu voto foi acompanhado na íntegra pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia, Hamilton Carvalhido.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Lei Complementar 135 tem como objetivo defender os valores republicanos e vem a completar os direitos e garantias e os valores individuais e coletivos estipulados pela Constituição Federal. “Tem como meta proteger a probidade administrativa, a moralidade eleitoral, que são valores fundamentais do regime republicano”, lembrou o presidente do TSE.

Divergências
O ministro Marcelo Ribeiro acompanhou, em parte, o voto do relator, respondendo afirmativamente a quinta e, com ressalva, a primeira questão e, também de maneira afirmativa, mas reservando-se ao exame de cada caso concreto, às perguntas de números 2, 3, 4 e 6. Já o ministro Marco Aurélio foi o único a responder de forma negativa a todos os questionamentos feitos pelo parlamentar.

Ao responder afirmativamente, porém “em termos”, a as perguntas 2, 3, 4 e 6 da consulta, o ministro Marcelo Ribeiro salientou que em determinadas situações, a inelegibilidade é uma consequência resultante de uma situação de fato, como a inelegibilidade por parentesco de ocupante de cargo público, por exemplo, mas é imposta como sanção em casos como abuso de poder econômico e compra de votos, entre outras. Assim, se a inelegibilidade tiver caráter de pena/sanção, a lei nova não poderá agravá-la, mas se for conseqüência de uma situação de fato, o agravamento é possível.

Por sua vez, o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta do senador Arthur Virgílio na sessão de 10 de junho, também se manifestou na sessão desta quinta-feira pelo não conhecimento da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro. Porém, foi voto vencido e terminou respondendo de modo negativo às indagações. Segundo ele, uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, de acordo com o artigo 16 da Constituição Federal. O ministro afirmou ainda que uma lei nova, em regra, não pode reger situações passadas.
Ministério Público
A vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau, destacou, em seu pronunciamento na sessão, que a LC 135 tem vigência imediata e se aplica “não só a situações que vierem a se configurar entre o período de 4 de junho [data de sanção da lei] até a data das eleições, mas às outras hipóteses já configuradas”.
A vice-procuradora-geral lembrou que a LC 135 foi fruto da mobilização de milhares de cidadãos, que resultou em “histórico processo legislativo” que culminou na sanção da lei.
Ficha Limpa
A denominação Ficha Limpa foi dada à LC 135 pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena. A lei, sancionada no dia 4 de junho, alterou a LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
Com relação à vigência da LC 135 para o pleito deste ano, o TSE confirmou na sessão desta quinta-feira, novamente por maioria de votos, o entendimento que teve na sessão do dia 10 de junho último, ou seja, que a lei pode ser aplicada a partir das eleições de 2010. A Corte chegou a essa decisão ao examinar, na ocasião, consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) sobre aplicação de lei de inelegibilidades, recém-aprovada, para as eleições gerais de outubro.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: CONSULTA 114709 (Cta).
Fonte: TSE

terça-feira, 22 de junho de 2010

Novas regras de assistência aos passageiros aéreos

Equipes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estão percorrendo os principais aeroportos brasileiros para verificar o cumprimento das novas regras da assistência devida pelas companhias aéreas aos passageiros nos casos de atraso de voo, cancelamento e preterição de embarque, previstas na Resolução nº 141 que entrou em vigor esta semana.
A regulamentação prevê que o passageiro receba da companhia informações por escrito sobre seus direitos, além de garantir, conforme o caso, reacomodação em outro voo, reembolso, facilidades de comunicação, alimentação e acomodação de acordo com o tempo de espera. Todos esses direitos estão descritos também na página da ANAC na Internet (www.anac.gov.br/dicasanac) e no site Hora de Viajar (www.anac.gov.br/horadeviajar).
Desde o primeiro dia da nova regulamentação, a ANAC verificou que a companhia aérea Webjet disponibilizou aos passageiros todas as informações necessárias, por meio de informativos impressos e cartazes (banners), além de ter tomado as providências devidas quando necessário.
No decorrer da semana, as demais empresas aéreas também passaram a informar seus passageiros sobre os direitos, casos da TAM, Gol/Varig, Azul, Trip, Pantanal e Passaredo. Entre as companhias aéreas estrangeiras, a Lufthansa e a Swiss foram as primeiras a disponibilizar as informações. As companhias aéreas que ainda não estão cumprindo integralmente a norma já foram advertidas formalmente pela ANAC para que corrijam os problemas, sob pena de receber multas de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência.
Essas situações estão sendo apuradas pelos inspetores da ANAC e também por meio das manifestações registradas pelos passageiros, pelo telefone 0800 725 4445 (ligações gratuitas, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive em inglês e espanhol) ou pela Internet, no site www.anac.gov.br/faleanac. Na segunda-feira (14 de junho), foram registradas 24 manifestações de usuários sobre atrasos, cancelamentos e overbooking (uma das razões de preterição de embarque). Na terça-feira (dia 15), foram 69 manifestações e ontem (dia 16), 30 registros.
“A ANAC intensificou a fiscalização e acreditamos que também o passageiro, bem informado sobre a norma, contribui para que a regulamentação seja cumprida”, afirma Juliano de Alcântara Noman, superintendente de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado da ANAC. Inspetores da ANAC visitam nessa semana os aeroportos de Guarulhos e Congonhas (em São Paulo), Galeão (Rio de Janeiro) e Brasília. Estão no cronograma da Agência inspeções no Santos Dumont (Rio de Janeiro), Salvador, Porto Alegre, Curitiba, Confins (Belo Horizonte), Recife, Fortaleza, Viracopos (Campinas), Manaus e Belém. Outros aeroportos podem ser incluídos de acordo com a demanda.
A ANAC também iniciou a distribuição do primeiro lote de 15 mil exemplares da cartilha que descreve os novos direitos dos passageiros. Nas próximas semanas, um novo lote, com mais 15 mil exemplares, estará disponível. A Infraero, que administra os principais aeroportos brasileiros, também está contribuindo com a prestação de informação aos passageiros e afixou banners nos terminais.
Em Chapecó, além do telefone e endereço eletrônico divulgados pela ANAC, as reclamações podem ser encaminhadas ao PROCON, pelo telefone 49-3319.1100 ou pelo site http://www.procon.sc.gov.br/.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Ministério Público ingressa com representação contra 27 Partidos Políticos da 35ª Zona Eleitoral que não prestaram contas da contabilidade de 2009.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por seu Promotor Eleitoral com atuação na 35ª Zona Eleitoral, que abrange Municípios da Comarca de Chapecó-SC, ingressou perante o Juiz Eleitoral com representação contra os 27 Partidos Políticos que contrariaram a legislação eleitoral e não prestaram contas da movimentação financeira que realizaram no ano de 2009 e cujo prazo expirou ainda em 30 de abril de 2010.

A Lei n° 9.096/95, que dispõe sobre partidos políticos e regulamenta os artigos 17 e 14, § 3.º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, dispõe em seu artigo 32 que os partidos políticos estão obrigados a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício anterior findo.

A penalidade prevista para o caso dos 27 Partidos Políticos que, mesmo avisados, descumpriram essa elementar obrigação, reside na proibição de receberem novas cotas do Fundo Partidário, o que persistirá até que se regularizem.

Os Partidos Políticos que incidiram nessa omissão e possuem registro junto à 35ª Zona Eleitoral, são os seguintes:

. Em Chapecó:
Partido Trabalhista Cristão – PTC
Partido Social Democrata Cristão - PSDC
Partido Trabalhista Nacional – PTN
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
Partido Social Liberal - PSL
Partido Popular Socialista – PPS
Partido Socialista Brasileiro – PSB
Partido Democrático Trabalhista – PDT
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados - PSTU

. Em Caxambu do Sul:
Partido Popular Socialista – PPS
Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB

. Em Cordilheira Alta:
Partido Democrático Trabalhista – PDT
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB

. Em Guatambú:
Democratas – DEM
Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB
Partido Progressista - PP
Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
Partido dos Trabalhadores - PT

. Em Nova Itaberaba:
Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB
Democratas – DEM
Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB
Partido dos Trabalhadores – PT
Partido Trabalhista Brasileiro - PTB

. Em Planalto Alegre:
Partido Comunista do Brasil – PC do B
Partido Progressista - PP

As ações tramitarão no Cartório da 35ª Zona Eleitoral, sendo que o Juiz Eleitoral que as analisará e julgará será o Dr. Márcio Rocha Cardoso, e o Promotor Eleitoral é Fabiano David Badissarelli.

Em fevereiro deste ano o Ministério Público Eleitoral já havia ingressado com outras 23 representações eleitoral, naquela oportunidade contra os 23 partidos que não prestaram contas relativas ao ano de 2008. Clique aqui e acesse a notícia veiculada na época e a correspondente relação de partidos políticos que descumpriram a lei eleitoral.