sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

MPSC oferece transação penal a integrantes de torcidas organizadas

Dezoito integrantes da Torcida Mancha Azul, do Avaí, e da Torcida Jovem, da Chapecoense, aceitaram a proposta de transação penal do Ministério Público de Santa Catarina e estão proibidos de comparecerem nos jogos dos seus times, a serem realizados nos próximos 3 meses. O grupo se envolveu em uma briga próximo à Arena Condá, em Chapecó, antes do jogo pelo Campeonato Catarinense no dia 22 de janeiro, e foi atendido pelo programa Justiça Presente, no qual atuou o Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo.

As transações penais foram homologadas pela juíza substituta Angélica Fassini, que coordenou o programa Justiça Presente no local do jogo. A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo. Segundo o Promotor de Justiça, a infração penalcometida está prevista no Estatuto do Torcedor (art. 41-B da Lei 10.671/03) que estabelece a pena de reclusão de um a dois anos e multa para quem promover tumulto, praticar ou incitar a violência. O Estatuto do Torcedor também prevê a mesma pena para quem "promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento".

Saiba mais:


A transação penal oferece, ao infrator, a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma medida-sanção educativa, com menos custos financeiros e sociais, além de contribuir para o desafogamento do Sistema Judiciário.

A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade, nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa.

O Promotor de Justiça deverá avaliar, ainda, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias em que foi cometido o delito. Também cabe ao Promotor de Justiça decidir a pena que será aplicada, entre a multa, prestação pecuniária a entidades públicas, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, perda de bens e valores ou interdição temporária de direitos.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Operação "JOGO DUPLO": MPSC denuncia 15 pessoas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou, na tarde desta quarta-feira (25/01), os agentes públicos Ademir Serafim, Irineu Veit, Eliomar José Beber e outras 12 pessoas por formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude processual, entre outros crimes. A denúncia do MPSC ainda não foi recebida e apreciada pelo Judiciário.


A denúncia se baseia nas investigações da Operação "Jogo Duplo", que apurou o envolvimento dos denunciados na exploração ilegal de jogo de azar mediante a prática de crimes contra a administração pública em Balneário Camboriú. Durante a operação, conduzida pelos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECOs) da Capital, Joinville, Chapecó, Criciúma e Lages em novembro de 2011, foram cumpridos nove mandados de prisão temporária e 16 mandados de busca e apreensão.


Os GAECOs são força-tarefa composta por integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria da Fazenda e do Ministério Público de Santa Catarina.


A denúncia, assinada pelos Promotores de Justiça Jean Michel Forestp, Maria Amélia Borges Moreira Abbad e Ricardo Luis Dell'Agnollo, foi protocolada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú. Junto com a denúncia foi protocolado ainda pedido de afastamento das funções do delegado de polícia Ademir Serafim e do policial civil Irineu Veit. Somente após o recebimento da denúncia pelo Judiciário dá-se início a ação penal e os denunciados serão considerados réus no processo.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC