quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Multa de R$ 1.000,00 por depósito de material de construção sobre o passeio

O Ministério Público aplicou multa de R$ 1.000,00 a proprietário que manteve material de construção e entulhos sobre o passeio público em Chapecó, na esquina da rua Sady de Marco com a Marechal Deodoro.

Os fatos foram trazidos à 13ª Promotoria de Justiça, que tem dentre suas atribuições a curadoria de idosos e pessoas com deficiência. A reclamação informava que a situação impedia o trânsito de pedestres, idosos e deficientes no local. Não obstante a gravidade dos fatos, o proprietário Laurindo Marchiori mantinha grande volume de material de construção interrompendo o passeio público.

Embora notificado pela Promotoria para corrigir o problema, o proprietário não cumpriu a legislação municipal, ensejando assim a aplicação da multa compensatória, no valor de R$ 1.000,00, que será revertida à Fraternidade Cristã da Pessoa com Deficiência e ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Além do proprietário, estão sujeitos às multas a construtora e o fornecedor de material de construção que depositá-lo sobre a calçada.

ICP nº 06.2015.00007449-5