Os fatos foram trazidos à 13ª Promotoria de Justiça, que tem dentre suas atribuições a curadoria de idosos e pessoas com deficiência. A reclamação informava que a situação impedia o trânsito de pedestres, idosos e deficientes no local. Não obstante a gravidade dos fatos, o proprietário Laurindo Marchiori mantinha grande volume de material de construção interrompendo o passeio público.
Além do proprietário, estão sujeitos às multas a construtora e o fornecedor de material de construção que depositá-lo sobre a calçada.
ICP nº 06.2015.00007449-5