
Como funcionava a atividade da quadrilha: Os denunciados Max Anderson Schabarum (vereador), Nelson Schabarum (pai do vereador Max), Gilson Wilmann (vereador), Adelino Zanivan (vereador) e Ildo Menezes (vereador) formaram uma organização criminosa para cometer crimes contra a administração pública que se instalou nas estruturas do Poder Legislativo local, com o propósito de exigir ilicitamente valores para a aprovação de projetos submetidos à apreciação da Câmara de Vereadores.
A sistemática das condutas criminosas praticadas pela quadrilha consistia em ações dirigidas pelo denunciado Nelson Schabarum, “testa de ferro” encarregado de articular as negociações das quantias exigidas pelos vereadores denunciados, fazendo os contatos com as vítimas e impondo o pagamento desses valores como condição à inclusão na pauta de deliberação e rápida aprovação dos projetos.
Enquanto isso, os vereadores denunciados agiam para a consecução dos crimes, condicionando a aprovação dos projetos submetidos à casa legislativa ao recebimento dos valores exigidos das vítimas. Nesse contexto, uma vez recebidos esses valores, o montante era rateado entre os denunciados MAX, NELSON, GILSON, ZANIVAN e ILDO, com a garantia da inclusão na pauta e do voto e/ou parecer favorável por eles emitido na condição de vereadores nos aludidos projetos.
Dessa forma, a quadrilha agiu nos projetos envolvendo os loteamentos Aurora, Rigoni, Colibrí e Jardim América II, cuja atividade criminosa resultou aos denunciados a obtenção ilícita de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), do qual R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) o denunciado Nelson Schabarum, que é proprietário de uma loja de materiais de constrição, dissimulou a origem ilícita, emitindo um recibo de venda de 22.000 (vinte e dois) sacos de cimento.
Outras informações: Até segunda-feira, antes da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Maravilha (que ocorrerá no dia 25/10/2010), o MM. Juiz de Direito encaminhará cópia da denúncia e documentos que a instrui para a respectiva Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Processo relacionado: 042.10.002365-9, de Maravilha-SC.
Notícia enviada pela Promotora de Justiça da Comarca de Maravilha, Dra. Caroline Cabral.