
Segundo a denúncia formulada pelo Promotor de Justiça da Comarca de Pinhalzinho, Dr. Germano Krause de Freitas, M.V. manteve conjunção carnal com as filhas por cerca de 2 anos, prevalecendo-se da relação de coabitação e da autoridade paterna.
Os fatos se tornaram de conhecimento do Conselho Tutelar de Pinhalzinho por meio do relato que uma das vítimas fez à professora do colégio onde estudava, e então o fato foi levado ao conhecimento da Polícia Civil para coleta da prova.
Remetido o inquérito policial ao Ministério Público e após cerca de seis meses de duração do processo, com oitiva de 7 testemunhas e análise de laudos periciais, o r. Juiz de Direito da Comarca de Pinhalzinho, Dr. Ederson Tortelli, proferiu sentença condenando o réu M.V. a pena total de 36 anos de reclusão pela prática dos crimes previstos nos artigos 217-A, caput, c/c 226, inciso II, ambos do Código Penal, 12 anos para cada crime, por 3 vezes, em concurso material de crimes (onde as penas por cada crime cometido são somadas), em decorrência da existência de 3 vítimas.
Ressalta-se que as vítimas estão sob proteção do Estado e ao réu, que perdeu o pátrio-poder sobre as filhas, foi estabelecido o regime fechado como inicial para o cumprimento da pena, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade.
AJUDE!
Se você tiver conhecimento de violência ou exploração infantojuvenil, DENUNCIE! Sua atitude pode ajudar a mudar essa realidade.
Qualquer pessoa pode denunciar, ainda que por mera desconfiança, e a denúncia pode ser anônima.
A denúncia de abuso sexual pode ser feita:
. à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da sua cidade ou Comarca;
. ao Conselho Tutelar de sua cidade;
. às Delegacias comuns ou às especializadas em crimes contra criança e adolescente;
. ao “Disque 100”, da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, com ligação gratuita;
. ao SOS Criança, por meio do telefone 0800.643.1407, com ligação gratuita;
. à Safernet (combate à pornografia infantil na Internet no Brasil): http://www.safernet.org.br/;
. à Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos: htpp://www.denunciar.org.br.