quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Liminar determina à empresa Lojas Salfer a divulgação correta do preço dos produtos

Em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo, o Juiz de Direito Laudenir Fernando Petroncini deferiu o pedido de tutela antecipada, no dia 9 de fevereiro, determinando que a empresa Lojas Salfer S/A divulgue com letras e números visíveis os preços dos produtos, seja em vendas do tipo à vista ou a prazo, em qualquer tipo de anúncio. A decisão atende ação civil pública proposta na Comarca de São Miguel do Oeste, mas vale para todas as lojas da Salfer.
Em todos os anúncios de produtos a empresa também deverá discriminar o preço à vista e, no caso dos valores a serem pagos pelos clientes de forma parcelada, os anúncios deverão informar o valor total a ser pago, o número, a periodicidade e o valor das prestações, os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o montante total da operação. Em seu despacho, o Juiz fixou multa diária de R$ 2 mil para o caso de descumprimento.
Na ação o Promotor de Justiça anexou documentos comprovando que a Salfer fez publicidade de produtos sem as necessárias clareza e precisão quanto às condições de pagamento, número de prestações e valor total a prazo. A publicidade destacava o valor da parcela, enquanto o número de prestações aparecia em letra bastante reduzida, e não constava o valor total da venda no prazo e a taxa de juros praticada.
A ação do Ministério Público levou em consideração exigências do Código de Defesa do Consumidor, da lei federal n° 10.962/2004 e do decreto n° 5.903/2006, que dispõem sobre a oferta e a forma de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. No comércio em geral, por exemplo, a legislação disciplina que os preços em vendas a varejo devem ser afixados por meio de etiquetas ou similares diretamente no produto, com divulgação do preço à vista em caracteres legíveis. (Ação civil pública nº 067.11.000660-3)

Fonte:

Moccus I - STJ libera fiscais acusados de corrupção


Em decisão inesperada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidiu ontem por em liberdade Neiro Rosito Borges e Oidivo Leonam Johnson da Silva.

Neiro, todavia, continuará preso pela tentativa de corrupção de um agente prisional em Concórdia, onde já foi condenado à pena de 3 anos de reclusão.

Oidivo foi posto em liberdade na tarde de ontem.

Os fundamentos da decisão não foram divulgados até o momento (Processo nº 189.626/SC). O Ministério Público Federal, Dr. Durval Tadeu Guimarães, que atua perante o STJ, apresentou parecer (leia aqui) em duas laudas afirmando que as provas dos autos, embora suficientes para a condenação, não permitem a manutenção da prisão preventiva.

Outras testemunhas serão ouvidas sobre o caso e, na sequência, o processo será submetido a julgamento.

Oidivo e Neiro ficaram presos por 7 meses e 15 dias, desde o início da Operação Moccus.


quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Ministério Público de Santa Catarina integra programa de gestão que busca excelência no serviço público

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou, na tarde desta terça-feira (15.2.2011), o termo de compromisso que marca o ingresso da Instituição no Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GesPública), coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal. O Chefe do MPSC, Gercino Gerson Gomes Neto, assinou o documento em solenidade com a participação de Procuradores, Promotores de Justiça e servidores da Instituição, que assistiram, logo após, a duas palestras sobre o assunto, na programação do workshop "Excelência em Gestão Pública".

"Os senhores e as senhoras irão contribuir significativamente para que o Ministério Público atinja seus objetivos com o GesPública", salientou o Chefe do MPSC, que explicou os princípios do Programa, que mobiliza a administração pública brasileira na busca por melhores resultados, por meio de soluções que permitam um contínuo aperfeiçoamento de seus sistemas de gestão, servindo ao cidadão com excelência. O termo de compromisso foi assinado, ainda, pelo Gerente da Rede Nacional do GesPública, Valmir Dantas, e pela Coordenadora Executiva do GesPública em Santa Catarina, Fernanda Noceti Vieira Almeida.

Clique aqui e acesse a notícia completa.

Redação: Comunicação Social do MPSC.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Ministério Público confirma no TJSC pronúncia de acusados de crime de tentativa de homicídio qualificado.

O Ministério Público de Chapecó confirmou no TJSC a pronúncia dos acusados João Inocêncio da Silva, Vilso Dutra e Valtoir Dutra pela prática de tentativa de homicídio qualificado pela tortura/crueldade (pois os acusados atingiram a vítima com reiterados socos, chutes, golpes com capacete e outros instrumentos contundentes, fazendo-a padecer e sofrer desnecessariamente), praticado contra a vítima Vilson dos Santos, em fato ocorrido na madruga de 10 de outubro de 2009, na rua em frente ao Clube da Amizade, centro, na cidade de Chapecó-SC.

Os três acusados serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca, sendo que o comportamento homicida deles será decidido pelo Conselho de Sentença, formado por sete pessoas da sociedade.

O Ministério Público também pretendeu a inclusão da qualificadora do meio que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, pois atacada por um grupo de pessoas e inclusive porque foi violentamente agredida enquanto já estava caída, mas essa segunda qualificadora não foi aceita pelo Juiz da Comarca e pelo Tribunal de Justiça.

O processo agora retornou à Comarca de Chapecó e aguarda a manifestação da Promotora de Justiça que atua no caso. Também serão ouvidos os advogados de defesa e então será designada data para o julgamento.

O Homicídio não se consumou por razões alheias à vontade dos acusados. Para a vítima Vilson dos Santos resultaram gravíssimas seqüelas físicas e mentais.

O fato ganhou notoriedade nacional, pois toda a ação dos criminosos foi filmada e acompanhada pelas câmeras de vigilância instaladas nas ruas próximas do local dos fatos.

Processos relacionados: 2010.024853-9 (no TJSC) e 018.09.021477-0 (na Comarca de Chapecó).

Clique aqui e acesso o vídeo das câmeras de vigilância.