quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Liminar determina à empresa Lojas Salfer a divulgação correta do preço dos produtos

Em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo, o Juiz de Direito Laudenir Fernando Petroncini deferiu o pedido de tutela antecipada, no dia 9 de fevereiro, determinando que a empresa Lojas Salfer S/A divulgue com letras e números visíveis os preços dos produtos, seja em vendas do tipo à vista ou a prazo, em qualquer tipo de anúncio. A decisão atende ação civil pública proposta na Comarca de São Miguel do Oeste, mas vale para todas as lojas da Salfer.
Em todos os anúncios de produtos a empresa também deverá discriminar o preço à vista e, no caso dos valores a serem pagos pelos clientes de forma parcelada, os anúncios deverão informar o valor total a ser pago, o número, a periodicidade e o valor das prestações, os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o montante total da operação. Em seu despacho, o Juiz fixou multa diária de R$ 2 mil para o caso de descumprimento.
Na ação o Promotor de Justiça anexou documentos comprovando que a Salfer fez publicidade de produtos sem as necessárias clareza e precisão quanto às condições de pagamento, número de prestações e valor total a prazo. A publicidade destacava o valor da parcela, enquanto o número de prestações aparecia em letra bastante reduzida, e não constava o valor total da venda no prazo e a taxa de juros praticada.
A ação do Ministério Público levou em consideração exigências do Código de Defesa do Consumidor, da lei federal n° 10.962/2004 e do decreto n° 5.903/2006, que dispõem sobre a oferta e a forma de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. No comércio em geral, por exemplo, a legislação disciplina que os preços em vendas a varejo devem ser afixados por meio de etiquetas ou similares diretamente no produto, com divulgação do preço à vista em caracteres legíveis. (Ação civil pública nº 067.11.000660-3)

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