quinta-feira, 3 de maio de 2012

Poluição Sonora: TAC celebrado com Posto de Combustíveis em Chapecó


Após reunião realizada nas dependências da 9ª Promotoria de Justiça, com atribuição para atuar na área do Meio Ambiente, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a representante legal do Auto Posto GT, de Chapecó/SC, visando adequar a emissão de ruídos oriundos do estabelecimento ao que estabelece a legislação.

Dentre os itens ajustados foi estabelecido que a empresa irá elaborar e executar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, projeto de isolamento acústico no imóvel, bem como adotará as medidas necessárias de modo a não tolerar o abuso de instrumentos sonoros  na área externa do estabelecimento, comprometendo-se a, dentre outros meios, confeccionar cartaz/faixa com os seguintes dizeres: "PROIBIDO SOM ALTO Pena – prisão simples até três meses e apreensão e remoção do veículo (art. 42 da LCP e art. 229 do CTB)", a fim de alertar seus consumidores das consequências legais.

"Sem prejuízo do que foi estabelecido no TAC, é importante destacar que as obrigações impostas à empresa não afasta a responsabilidade, de natureza civil e criminal, do responsável pela perturbação do sossego alheio", ressaltou o Promotor de Justiça.

A atuação integra o "Programa Silêncio Padrão", do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Para maiores informações acesse: http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/Interna.aspx?campo=586&secao_id=419