segunda-feira, 25 de março de 2013

Recomendação busca maior rigor no combate ao som alto nas ruas de Chapecó


Fonte

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, recomendou à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores a adoção das medidas pertinentes, na esfera de cada um desses Poderes, visando coibir na esfera administrativa, de forma efetiva, a perturbação do sossego causada por ocupantes de veículos que tem por hábito estacionar/circular nas vias públicas municipais, notadamente nos extremos da Avenida Getúlio Vargas, em Chapecó.

A situação é uma queixa antiga de moradores da cidade e pode ser facilmente constatada praticamente todos os dias, agravando-se entre as quintas-feiras e os domingos, quando veículos são estacionados ao longo da Avenida Getúlio Vargas e seus ocupantes lá permanecem escutando música em alto volume e, na maioria das vezes, consumindo de bebidas alcoólicas.

A insatisfação dos moradores resultou em um abaixo assinado encaminhado, dentre outras autoridades, ao Ministério Público, e desencadeou a adoção de uma série de medidas para a resolução do problema, dentre elas reuniões com representantes da Polícia Civil, Polícia Militar e Instituto Geral de Perícias, já que a referida prática configura a infração penal prevista no art. 42, III, da Lei de Contravenções Penais, resultando na apreensão do veículo e no encaminhamento dos infratores ao Juizado Especial Criminal para a adoção das providências pertinentes.

Contudo, a perturbação do sossego alheio também possibilita a responsabilização do infrator na esfera administrativa (arts. 151 e 152 da Lei Complementar Municipal n.º 4/90), e é justamente esse mecanismo que a recomendação do Ministério Público pretende ver aperfeiçoado, com o estabelecimento de novas sanções, a majoração de outras e a intensificação da fiscalização por parte do órgão municipal competente (p.ex. guarda municipal), visando desestimular o comportamento indesejado e, com isso, garantir a necessária convivência entre os direitos ao sossego e ao lazer.

Na oportunidade, sugeriu-se, ainda, a ampliação da abrangência do Projeto de Lei Complementar recentemente aprovado pela Câmara de Vereadores, que proibiu o consumo de bebidas alcoólicas nas praças públicas do Município, de modo que a referida proibição se estenda também às vias públicas, por se tratar de comportamentos que normalmente são praticados no mesmo contexto (consumo de bebida alcóolica e abuso de instrumento sonoro em via pública).

“O problema é grave e exige que todos os entes públicos atuem de forma conjunta para a sua resolução. Dentre os prejudicados pelo som alto incluem-se crianças, idosos e pessoas enfermas, as quais relatam não conseguir dormir ou mesmo conversar e assistir televisão em suas casas, já que o som proveniente dos veículos é alto ao ponto de fazer tremer as janelas de suas residências” destacou o Promotor de Justiça.

Aguarda-se, agora, o prazo de 10 (dez) dias para que a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores se pronunciem a respeito do teor da recomendação.

O caso é objeto do Inquérito Civil n. 06.2013.00001590-0. Para acompanhar seu andamento acesse aqui.