segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Ed. Inova II - Calçada e acessibilidade irregular serão adequadas

Atendendo a acordo (TAC) celebrado com o Ministério Público, a empresa Inova Incorporadora de Imóveis Ltda. adequará as calçadas do Edifício Residencial Inova II, situado na rua Prudente de Moraes, em Chapecó.

Conforme apurado em inquérito civil público, a edificação foi construída com calçadas irregulares, sem respeito às normas de acessibilidade (não há entrada acessível livre e autônoma). Além disso, o banheiro do salão de festas não está nas dimensões adequadas (a porta não tem pelo menos 80 cm de largura).

A empresa, que já realizou parcialmente as adaptações, se comprometeu perante o Ministério Público a corrigir os problemas encontrados, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em caso de descumprimento.

Entenda mais

De acordo com as normas técnicas (ABNT 9050), as calçadas devem ter no máximo 3% de inclinação transversal e 5% de inclinação longitudinal (descontada a inclinação da rua).

Os edifícios multifamiliares devem ter percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum e percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos (Lei nº 10.098/2000, art. 13).

Para ser considerado acessível, o percurso deve ser livre de degraus. Nem mesmo as soleiras de portas são admitidas, quando formam degrau de mais de cinco milímetros de altura.

Além da adequação, os proprietários e as construtoras estão sujeitos à demolição, ao pagamento de multas que chegam a até dez vezes o CUB para cada metro quadrado de irregularidade, e às punições da Lei da Ação Civil Pública. Os projetos aprovados irregularmente pelo Município sujeitam os responsáveis também às penas da Lei de Improbidade Administrativa.

ICP nº 06.2014.00006276-2