Em cumprimento à ordem
judicial do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau-SC, Dr. Ricardo Rafael dos Santos, o
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO/MPSC, unidade
de Chapecó-SC, cumpriu no início da tarde de hoje mandado de prisão contra
advogado desta cidade.
Segundo os autos, a medida
de prisão preventiva foi necessária para assegurar a aplicação da lei penal e
por conveniência da instrução criminal. Conforme consta no fundamento da decisão
judicial: “como bem demonstrado pelo Ministério Público, o acusado vem
tentando de todas as formas procrastinar o andamento do processo, repetindo
pedidos já apreciados, zombando do Poder Judiciário, agindo com desrespeito e
criando estratagemas para que o mérito da controvérsia não seja apreciado em
sentença. Assim, a medida é importante para a conveniência da instrução criminal
e aplicação da lei penal, impedindo novas manobras para evitar a tramitação
regular do processo e possível punição pelo suposto ilícito penal a que
responde, valendo lembrar que o presente processo está entre aqueles incluídos
na Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça, que visa julgar com prioridade os
processos em que se apuram crimes contra a Administração
Pública.”
O advogado é acusado pelo
Ministério Público da Comarca de Blumenau de praticar crime de peculado (art.
312, do Código Penal – cuja pena de reclusão é de 2 a 12 anos e multa), porque
enquanto ocupou o cargo de Assessor Jurídico da autarquia Serviço Autônomo
Municipal de Terminais Rodoviários de Blumenau/SETERB, teria, segundo a
conclusão do processo administrativo disciplinar, desviado e se apropriado em
proveito próprio de valores de aluguéis pagos por permissionários que ocupavam
espaços públicos administrados pela referida
autarquia.
Tendo em vista que o
presídio local não dispõe das acomodações exigidas por lei para essa modalidade
de preso, conforme garante o Estatuto da OAB, o advogado foi conduzido à sala de
estado maior junto ao 2º Batalhão de Polícia Militar de Chapecó, onde ficará à
disposição da Justiça de Blumenau.
A decisão judicial também
determina a instauração de inquérito policial contra uma médica, para apurar
possível prática de emissão de atestado médico
falso.
Informações: autos nº 008.03.017224-9.