sexta-feira, 19 de julho de 2013

GAECO cumpre mandado de prisão contra advogado de Chapecó-SC

Em cumprimento à ordem judicial do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau-SC, Dr. Ricardo Rafael dos Santos, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO/MPSC, unidade de Chapecó-SC, cumpriu no início da tarde de hoje mandado de prisão contra advogado desta cidade.

Segundo os autos, a medida de prisão preventiva foi necessária para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal. Conforme consta no fundamento da decisão judicial: “como bem demonstrado pelo Ministério Público, o acusado vem tentando de todas as formas procrastinar o andamento do processo, repetindo pedidos já apreciados, zombando do Poder Judiciário, agindo com desrespeito e criando estratagemas para que o mérito da controvérsia não seja apreciado em sentença. Assim, a medida é importante para a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, impedindo novas manobras para evitar a tramitação regular do processo e possível punição pelo suposto ilícito penal a que responde, valendo lembrar que o presente processo está entre aqueles incluídos na Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça, que visa julgar com prioridade os processos em que se apuram crimes contra a Administração Pública.”

O advogado é acusado pelo Ministério Público da Comarca de Blumenau de praticar crime de peculado (art. 312, do Código Penal – cuja pena de reclusão é de 2 a 12 anos e multa), porque enquanto ocupou o cargo de Assessor Jurídico da autarquia Serviço Autônomo Municipal de Terminais Rodoviários de Blumenau/SETERB, teria, segundo a conclusão do processo administrativo disciplinar, desviado e se apropriado em proveito próprio de valores de aluguéis pagos por permissionários que ocupavam espaços públicos administrados pela referida autarquia.

Tendo em vista que o presídio local não dispõe das acomodações exigidas por lei para essa modalidade de preso, conforme garante o Estatuto da OAB, o advogado foi conduzido à sala de estado maior junto ao 2º Batalhão de Polícia Militar de Chapecó, onde ficará à disposição da Justiça de Blumenau.

A decisão judicial também determina a instauração de inquérito policial contra uma médica, para apurar possível prática de emissão de atestado médico falso.

Informações: autos nº 008.03.017224-9.

terça-feira, 16 de julho de 2013

Justiça concede liminar determinando a suspensão de obras em terreno doado pelo Município de Chapecó para Associação Comunitária, e posteriormente vendido por esta para empresa do ramo de construções.

Em decisão prolatada em 12/07/2013 nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, a juíza da Vara da Fazenda Pública concedeu liminar determinando a suspensão de quaisquer obras que estivessem sendo realizadas em um imóvel doado pelo Município de Chapecó a uma associação comunitária, que posteriormente o vendeu para uma construtora. A decisão, além de determinar a suspensão de quaisquer obras no local, sob pena de multa diária, decretou ainda a indisponibilidade do bem. 

Para entender: 
 A 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, no ano de 2012, recebeu uma representação informando que um terreno urbano, que havia sido doado pelo Município para a Associação Comunitária Comandante Depizzolatti para a construção da sua sede, teria sido vendido por tal Associação para a empresa Neocon Empreendimentos Imobiliários Ltda. 

Apurada a veracidade da representação, constatou-se que o imóvel em questão, cessada a sua finalidade inicial, que seria a de atender à comunidade, foi comercializado pelos sócios remanescentes da Associação para a empresa Neocon, com a conivência do Município, a fim de que sobre o imóvel fosse edificado um edifício de apartamentos. 

Com base em tal situação, ajuizou-se a mencionada Ação Civil Pública buscando, inicialmente, que fosse impedida a realização de qualquer obra sobre o imóvel, e, ao final, que seja determinado o regresso do imóvel ao patrimônio público, eis que este deveria ser o destino do bem, quando não mais servível à Associação Comunitária em questão. 


Para denunciar irregularidades ao Ministério Público, procure as Promotorias de Justiça de Chapecó, instaladas no prédio do Fórum, no 4º andar, ou acesso o site www.mpsc.mp.br, e denuncie através do link "ouvidoria", clicando aqui .

segunda-feira, 15 de julho de 2013

MP oferece denúncia contra empresários por sonegação milionária

Investigação criminal presidida pela Promotoria Regional de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária de Chapecó, com o apoio das Promotorias de Xanxerê, juntamente com Auditores da Fazenda Pública Estadual (GAPEF e Gerência Regional de Xanxerê-SC), viabilizou a deflagração de ação penal contra três empresários da cidade de Xanxerê pela prática de sonegação fiscal de ICMS. 

Segundo apurado, empresários de Xanxerê, com o objetivo de sonegar impostos, deixaram emitir documentos fiscais e de escrituras operações fiscais nos livros próprios. A investigação contábil verificou: 

a) a omissão de pagamentos referentes a aquisições de mercadorias e despesas efetivamente realizadas (19 vezes, entre julho de 2002 e junho de 2006); 

b) a existência de lançamentos contábeis simulando recebimentos de terceiros e transferindo valores indevidos para a conta caixa (08 vezes, entre janeiro e setembro de 2003); 

c) a falta de lançamento de pagamentos de duplicatas de fornecedores, de acordo com as posições financeiras do último dia dos exercícios de 2002 a 2005. Para a descoberta dessa fraude foram cruzados os valores informados pelos investigados e aqueles informados pelos fornecedores; 

d) a existência de saldo credor na conta caixa, cujos valores estão contabilizados nos livros contábeis Diário e Razão, e a fraude revelou, segundo os Auditores da Fazenda Estadual, vendas sem emissão de nota fiscal de saída e escrituração nos livros próprios, porquanto os investigados não comprovaram efetivamente a origem dos recursos disponíveis nas contas da empresa, presumindo-se a omissão de receitas. 

Ao todo foram deflagradas quatro ações penais, cuja pena prevista em lei é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Os valores sonegados e lançados pela Fazenda Estadual somam R$ 1.237.267,96, dinheiro suficiente para remunerar 789 professores, por 40 horas/aula, com o piso salarial profissional nacional do magistério da educação básica da rede pública.

SAJ 080.13.004220-0, 080.13.004246-3, 080.13.003695-1, 080.13.003696-0