sexta-feira, 19 de julho de 2013

GAECO cumpre mandado de prisão contra advogado de Chapecó-SC

Em cumprimento à ordem judicial do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau-SC, Dr. Ricardo Rafael dos Santos, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO/MPSC, unidade de Chapecó-SC, cumpriu no início da tarde de hoje mandado de prisão contra advogado desta cidade.

Segundo os autos, a medida de prisão preventiva foi necessária para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal. Conforme consta no fundamento da decisão judicial: “como bem demonstrado pelo Ministério Público, o acusado vem tentando de todas as formas procrastinar o andamento do processo, repetindo pedidos já apreciados, zombando do Poder Judiciário, agindo com desrespeito e criando estratagemas para que o mérito da controvérsia não seja apreciado em sentença. Assim, a medida é importante para a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, impedindo novas manobras para evitar a tramitação regular do processo e possível punição pelo suposto ilícito penal a que responde, valendo lembrar que o presente processo está entre aqueles incluídos na Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça, que visa julgar com prioridade os processos em que se apuram crimes contra a Administração Pública.”

O advogado é acusado pelo Ministério Público da Comarca de Blumenau de praticar crime de peculado (art. 312, do Código Penal – cuja pena de reclusão é de 2 a 12 anos e multa), porque enquanto ocupou o cargo de Assessor Jurídico da autarquia Serviço Autônomo Municipal de Terminais Rodoviários de Blumenau/SETERB, teria, segundo a conclusão do processo administrativo disciplinar, desviado e se apropriado em proveito próprio de valores de aluguéis pagos por permissionários que ocupavam espaços públicos administrados pela referida autarquia.

Tendo em vista que o presídio local não dispõe das acomodações exigidas por lei para essa modalidade de preso, conforme garante o Estatuto da OAB, o advogado foi conduzido à sala de estado maior junto ao 2º Batalhão de Polícia Militar de Chapecó, onde ficará à disposição da Justiça de Blumenau.

A decisão judicial também determina a instauração de inquérito policial contra uma médica, para apurar possível prática de emissão de atestado médico falso.

Informações: autos nº 008.03.017224-9.