terça-feira, 16 de julho de 2013

Justiça concede liminar determinando a suspensão de obras em terreno doado pelo Município de Chapecó para Associação Comunitária, e posteriormente vendido por esta para empresa do ramo de construções.

Em decisão prolatada em 12/07/2013 nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, a juíza da Vara da Fazenda Pública concedeu liminar determinando a suspensão de quaisquer obras que estivessem sendo realizadas em um imóvel doado pelo Município de Chapecó a uma associação comunitária, que posteriormente o vendeu para uma construtora. A decisão, além de determinar a suspensão de quaisquer obras no local, sob pena de multa diária, decretou ainda a indisponibilidade do bem. 

Para entender: 
 A 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, no ano de 2012, recebeu uma representação informando que um terreno urbano, que havia sido doado pelo Município para a Associação Comunitária Comandante Depizzolatti para a construção da sua sede, teria sido vendido por tal Associação para a empresa Neocon Empreendimentos Imobiliários Ltda. 

Apurada a veracidade da representação, constatou-se que o imóvel em questão, cessada a sua finalidade inicial, que seria a de atender à comunidade, foi comercializado pelos sócios remanescentes da Associação para a empresa Neocon, com a conivência do Município, a fim de que sobre o imóvel fosse edificado um edifício de apartamentos. 

Com base em tal situação, ajuizou-se a mencionada Ação Civil Pública buscando, inicialmente, que fosse impedida a realização de qualquer obra sobre o imóvel, e, ao final, que seja determinado o regresso do imóvel ao patrimônio público, eis que este deveria ser o destino do bem, quando não mais servível à Associação Comunitária em questão. 


Para denunciar irregularidades ao Ministério Público, procure as Promotorias de Justiça de Chapecó, instaladas no prédio do Fórum, no 4º andar, ou acesso o site www.mpsc.mp.br, e denuncie através do link "ouvidoria", clicando aqui .