Nesta sexta-feira, dia 20, o Professor da Universidade Federal de Santa Catarina, José Isaac Pilati, lança em Chapecó o livro Propriedade & Função Social na Pós-Modernidade, publicado pela Editora Lumen Juris.
O trabalho, fruto de mais de dez anos de pesquisas, lança olhar completamente novo sobre o Direito Civil no mundo contemporâneo, focando não apenas na função social da propriedade, mas também na dimensão coletiva do direito à propriedade. Para o autor, é preciso resgatar o tratamento conferido pelo Direito Romano aos bens coletivos, tais como o meio ambiente.
A obra, de leitura fácil, apesar da incrível profundidade do tema, representa um novo paradigma no Direito Brasileiro. As decisões sobre a propriedade, desde um licenciamento, devem, na opinião do autor, ser precedidas do devido processo participativo, envolvendo toda a sociedade na busca da melhor decisão.
O evento ocorre durante o XIV Ciclo de Palestras Jurídicas da Unochapecó e terá início a partir das 19h. As inscrições podem ser feitas pelo site da Unochapecó.
sexta-feira, 20 de maio de 2011
quinta-feira, 19 de maio de 2011
AUDIENCIA PÚBLICA EM CHAPECÓ COM TEMA FAMILIA, INFANCIA E JUVENTUDE

Termo de Ajustamento de Conduta para adequar o transporte escolar em Coronel Freitas
A Constituição Federal estabelece que “O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo” (art. 208, § 1º e art. 54, § 1º, do ECA), e que “O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente” (art. 208, § 2º e art. 54, § 2º, do ECA), salientando-se que a obrigação da oferta de educação compreende, também, o transporte escolar (art. 54, caput, VII, do ECA).
Assim, considerando informações de que crianças e adolescentes estariam sendo conduzidos pelo transporte escolar sem o acompanhamento necessário de um adulto durante o trajeto, além de diversas irregularidades constatadas na fiscalização efetuada pelas Polícias Civil e Militar com relação as condições dos veículos e condutores, instaurou-se Procedimento Preparatório para a adequação do transporte escolar no Município de Coronel Freitas.
Após instrução do procedimento, nessa quarta-feira, a Promotora de Justiça Andréia Soares Pinto Favero e o Prefeito Municipal de Coronel Freitas, Sr. Mauri José Zucco, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta para proporcionar a população infantojuvenil melhorias no transporte escolar.
Dentre os compromissos firmados, a Administração Pública municipal adotará as providências necessárias quanto às condições dos veículos utilizados para o serviço de transporte escolar; proibir o trânsito de outras pessoas que não sejam estudantes ou professores, no seu período de expediente; no prazo de 45 dias, a apresentação de projeto dos pontos de embarque e desembarque de alunos, com abrigo adequado, para acolher os estudantes das intempéries; monitoramente por pessoa adulta durante o trajeto escolar, além do motorista; uma sala apropriada para a permanência dos motoristas durante o lapso de espera.
A fiscalização do cumprimento dos itens será de responsabilidade do próprio Município, do Conselho Tutelar, Ministério Público, professores, diretores, dos pais e dos próprios estudantes.
Do mesmo modo, a PJ de Coronel Freitas remeteu minuta de Termo de Ajustamento de Conduta aos Municípios de União do Oeste e Jardinópolis. Em caso de não aceitação ao TAC proposto, a Promotoria de Justiça ingressará com ação civil pública perante o Juízo da Comarca de Coronel Freitas para a adequação devida.
Assim, considerando informações de que crianças e adolescentes estariam sendo conduzidos pelo transporte escolar sem o acompanhamento necessário de um adulto durante o trajeto, além de diversas irregularidades constatadas na fiscalização efetuada pelas Polícias Civil e Militar com relação as condições dos veículos e condutores, instaurou-se Procedimento Preparatório para a adequação do transporte escolar no Município de Coronel Freitas.
Após instrução do procedimento, nessa quarta-feira, a Promotora de Justiça Andréia Soares Pinto Favero e o Prefeito Municipal de Coronel Freitas, Sr. Mauri José Zucco, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta para proporcionar a população infantojuvenil melhorias no transporte escolar.
Dentre os compromissos firmados, a Administração Pública municipal adotará as providências necessárias quanto às condições dos veículos utilizados para o serviço de transporte escolar; proibir o trânsito de outras pessoas que não sejam estudantes ou professores, no seu período de expediente; no prazo de 45 dias, a apresentação de projeto dos pontos de embarque e desembarque de alunos, com abrigo adequado, para acolher os estudantes das intempéries; monitoramente por pessoa adulta durante o trajeto escolar, além do motorista; uma sala apropriada para a permanência dos motoristas durante o lapso de espera.
A fiscalização do cumprimento dos itens será de responsabilidade do próprio Município, do Conselho Tutelar, Ministério Público, professores, diretores, dos pais e dos próprios estudantes.
Do mesmo modo, a PJ de Coronel Freitas remeteu minuta de Termo de Ajustamento de Conduta aos Municípios de União do Oeste e Jardinópolis. Em caso de não aceitação ao TAC proposto, a Promotoria de Justiça ingressará com ação civil pública perante o Juízo da Comarca de Coronel Freitas para a adequação devida.
Prefeitura de São Miguel do Oeste compromete-se a cumprir com suas obrigações relacionadas à Feira Livre

No documento encaminado pelo Ministério Público de Santa Catarina destacou-se a necessidade de o Município, através da Secretaria de Agricultura e do setor de Vigilância Sanitária, prestar todo o suporte e informação aos Feirantes que assim o solicitarem, orientando-os para que efetuem as melhorias necessárias a fim de adequar sua produção às normas sanitárias em vigor.
Foi alertado, ainda, para a conveniência de se elaborar o Regimento Interno da Feira Livre, regulamentando adequadamente o uso do referido espaço, com o estabelecimento de critérios isonômicos para todos aqueles que pretendam dele se utilizar para expor sua produção, além das respectivas sanções, bem como para a necessidade de realização de vistorias periódicas no local, com a comunicação de eventual constatação de venda, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos impróprios ao consumo a 4ª Promotoria de Justiça.
"Diante do compromisso assumido pela Prefeitura, somado ao TAC celebrado no mês de março com os Feirantes, pode-se dizer que os produtos comercializados na Feira Livre estão adequados às normas sanitárias, sem perder a característica que atrai seus consumidores para o local, que é justamente terem sua origem nas propriedades dos agricultores do nosso Município", destacou o Promotor de Justiça.
(Fotografia: Jornal Folha do Oeste)
terça-feira, 17 de maio de 2011
18 de maio – Dia Nacional contra violência e exploração sexual infanto-juvenil
18 de maio é o dia voltado ao combate da violência e exploração sexual infanto-juvenil. A data foi instituída através do Cômite Nacional de Enfrentamento à violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e tem como objetivo convencer a população sobre a necessidade de implementar ações de combate a toda forma de violência contra crianças e adolescentes.
Configura-se abuso sexual todo ato praticado por pessoa que usa uma criança ou adolescente para satisfazer seu desejo sexual (qualquer jogo ou relação sexual, ou mesmo ação de natureza erótica, destinada a buscar o prazer sexual com uma criança ou adolescente). Também pode ser qualquer forma de exploração sexual de criança e adolescente (incentivo à prostituição, à escravidão sexual, ao turismo sexual e à pornografia infantil).
Já o abuso sexual é a utilização de criança ou adolescente, por adulto ou mesmo adolescente, para a prática de qualquer natureza sexual. A exploração sexual, se caracteriza pela utilização sexual de crianças e adolescentes, com a intenção de lucro ou troca, seja financeira ou de qualquer outra espécie, em redes de prostituição, pornografia, tráfico ou turismo sexual.
Na maioria das vezes, o agressor é uma pessoa aparentemente normal e até querida pelas crianças e adolescentes. O abuso ocorre com freqüência dentro ou perto da casa da criança e do adolescente ou do abusador (locais em que as vítimas estão mais vulneráveis). Em apenas 30 % dos casos há evidências físicas, por isso os agentes devem estar capacitados em técnicas de identificação dos sintomas de abuso sexual.
Denúncias de abuso sexual ou exploração sexual infanto-juvenil pode ser feita à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, ao Conselho Tutelar, Delegacias comuns e especializadas, Disque 100, SOS criança (0800.643.1407), Safernet (combate à pornografia infantil na Internet no Brasil: http://www.safernet.org.br/) e à Central Nacional de Denuncias de Crimes Cibernéticos (http://www.denunciar.org.br/). Qualquer pessoa pode denunciar e a denúncia pode ser anônima.
Configura-se abuso sexual todo ato praticado por pessoa que usa uma criança ou adolescente para satisfazer seu desejo sexual (qualquer jogo ou relação sexual, ou mesmo ação de natureza erótica, destinada a buscar o prazer sexual com uma criança ou adolescente). Também pode ser qualquer forma de exploração sexual de criança e adolescente (incentivo à prostituição, à escravidão sexual, ao turismo sexual e à pornografia infantil).
Já o abuso sexual é a utilização de criança ou adolescente, por adulto ou mesmo adolescente, para a prática de qualquer natureza sexual. A exploração sexual, se caracteriza pela utilização sexual de crianças e adolescentes, com a intenção de lucro ou troca, seja financeira ou de qualquer outra espécie, em redes de prostituição, pornografia, tráfico ou turismo sexual.
Na maioria das vezes, o agressor é uma pessoa aparentemente normal e até querida pelas crianças e adolescentes. O abuso ocorre com freqüência dentro ou perto da casa da criança e do adolescente ou do abusador (locais em que as vítimas estão mais vulneráveis). Em apenas 30 % dos casos há evidências físicas, por isso os agentes devem estar capacitados em técnicas de identificação dos sintomas de abuso sexual.
Denúncias de abuso sexual ou exploração sexual infanto-juvenil pode ser feita à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, ao Conselho Tutelar, Delegacias comuns e especializadas, Disque 100, SOS criança (0800.643.1407), Safernet (combate à pornografia infantil na Internet no Brasil: http://www.safernet.org.br/) e à Central Nacional de Denuncias de Crimes Cibernéticos (http://www.denunciar.org.br/). Qualquer pessoa pode denunciar e a denúncia pode ser anônima.
SONEGAÇÃO FISCAL: Dois empresários, donos de posto de combustível, são condenados por crime de sonegação fiscal

A condenação foi proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Chapecó, Dr. Jefferson Zanini, que fixou a pena em 3 anos e 4 meses de reclusão a ser resgatada em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos, além de multa.
Segundo a prova do processo, os acusados Ruy Perizzolo e Remir Perizzolo, na qualidade de sócios-proprietários e administradores da empresa Abastecedora Perizzolo Ltda., com ciência e controle dos negócios realizados, eram os responsáveis pelo recolhimento do imposto devido pela sua empresa.
Entretanto, nos meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, agosto e outubro de 2000 e janeiro, fevereiro, março e abril de 2001 (018.03.013691-9), deixaram de efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre a operação de aquisição de combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária.
Na sentença, destacou o Juiz Jefferson Janini: “(...) Era ônus da empresa Posto Abastecedora Perizzolo Ltda., no caso, o recolhimento do ICMS mesmo em se tratando de hipótese de substituição tributária, até porque, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 87/96 “para efeito de exigência do imposto por substituição tributária, inclui-se, também, como fato gerador do imposto, a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado”. E ainda: "Além disso, o fato de as fornecedoras de combustíveis estarem estabelecidas em outro Estado da Federação e, portanto, sem inscrição tributária no Estado de Santa Catarina, obrigava a que o recolhimento fosse promovido pela empresa substituída, no caso a adquirente.”
O valor sonegado, corrigido monetariamente, soma o montante de R$ 116.500,00.
O Ministério Público já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para aumentar a pena dos denunciados. Também cabe recurso pela Defesa.
segunda-feira, 16 de maio de 2011
Saneamento Básico em Sul Brasil
Sul Brasil é o terceiro Município da Comarca de Modelo a assinar o termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público para melhorar o saneamento básico municipal
Essa foi a vez do Município de Sul Brasil celebrar, com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para viabilizar a melhoria dos índices de saneamento básico no município. O acordo, proposto pela Promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach, da Comarca de Modelo, foi assinado no dia 23 de março, pelo Prefeito Jobert Peruzzo e pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Valdir Simon.
Assim como os Municípios de Serra Alta e Bom Jesus do Oeste, Sul Brasil assumiu uma série de compromissos que visam à execução de políticas de saneamento básico, com cronograma de ações a serem tomadas. Entre as atividades que deverão ser realizadas, estão a capacitação da Vigilância Sanitária Municipal, a elaboração de projeto de código sanitário do município, a elaboração do plano municipal de saneamento básico compatível com sua bacia hidrográfica e de projeto para execução desse serviço, além da definição dos prazos razoáveis para cumprimento dos atos futuros de implantação gradual do sistema de coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitário.
Diante da negativa do Município de Modelo em firmar voluntariamente o compromisso com o Ministério Público, nesta data a Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo ajuizou a competente ação civil pública, para garantir que os cidadãos de Modelo também sejam beneficiados pelas medidas públicas a cargo do município de implantação, operação e prestação do serviço público de coleta, transporte e tratamento de esgoto sanitário.
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