quinta-feira, 19 de maio de 2011

Termo de Ajustamento de Conduta para adequar o transporte escolar em Coronel Freitas

A Constituição Federal estabelece que “O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo” (art. 208, § 1º e art. 54, § 1º, do ECA), e que “O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente” (art. 208, § 2º e art. 54, § 2º, do ECA), salientando-se que a obrigação da oferta de educação compreende, também, o transporte escolar (art. 54, caput, VII, do ECA).

Assim, considerando informações de que crianças e adolescentes estariam sendo conduzidos pelo transporte escolar sem o acompanhamento necessário de um adulto durante o trajeto, além de diversas irregularidades constatadas na fiscalização efetuada pelas Polícias Civil e Militar com relação as condições dos veículos e condutores, instaurou-se Procedimento Preparatório para a adequação do transporte escolar no Município de Coronel Freitas.

Após instrução do procedimento, nessa quarta-feira, a Promotora de Justiça Andréia Soares Pinto Favero e o Prefeito Municipal de Coronel Freitas, Sr. Mauri José Zucco, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta para proporcionar a população infantojuvenil melhorias no transporte escolar.

Dentre os compromissos firmados, a Administração Pública municipal adotará as providências necessárias quanto às condições dos veículos utilizados para o serviço de transporte escolar; proibir o trânsito de outras pessoas que não sejam estudantes ou professores, no seu período de expediente; no prazo de 45 dias, a apresentação de projeto dos pontos de embarque e desembarque de alunos, com abrigo adequado, para acolher os estudantes das intempéries; monitoramente por pessoa adulta durante o trajeto escolar, além do motorista; uma sala apropriada para a permanência dos motoristas durante o lapso de espera.

A fiscalização do cumprimento dos itens será de responsabilidade do próprio Município, do Conselho Tutelar, Ministério Público, professores, diretores, dos pais e dos próprios estudantes.

Do mesmo modo, a PJ de Coronel Freitas remeteu minuta de Termo de Ajustamento de Conduta aos Municípios de União do Oeste e Jardinópolis. Em caso de não aceitação ao TAC proposto, a Promotoria de Justiça ingressará com ação civil pública perante o Juízo da Comarca de Coronel Freitas para a adequação devida.