terça-feira, 17 de maio de 2011

SONEGAÇÃO FISCAL: Dois empresários, donos de posto de combustível, são condenados por crime de sonegação fiscal

CHAPECÓ: O Ministério Público de Santa Catarina, pela atuação da Promotoria Regional de Combate aos Crimes Tributários, obteve a condenação dos empresários Ruy Perizzolo e Remir Perizzolo pela prática de crime contra a ordem tributária.

A condenação foi proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Chapecó, Dr. Jefferson Zanini, que fixou a pena em 3 anos e 4 meses de reclusão a ser resgatada em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos, além de multa.

Segundo a prova do processo, os acusados Ruy Perizzolo e Remir Perizzolo, na qualidade de sócios-proprietários e administradores da empresa Abastecedora Perizzolo Ltda., com ciência e controle dos negócios realizados, eram os responsáveis pelo recolhimento do imposto devido pela sua empresa.

Entretanto, nos meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, agosto e outubro de 2000 e janeiro, fevereiro, março e abril de 2001 (018.03.013691-9), deixaram de efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre a operação de aquisição de combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária.

Na sentença, destacou o Juiz Jefferson Janini: “(...) Era ônus da empresa Posto Abastecedora Perizzolo Ltda., no caso, o recolhimento do ICMS mesmo em se tratando de hipótese de substituição tributária, até porque, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 87/96 “para efeito de exigência do imposto por substituição tributária, inclui-se, também, como fato gerador do imposto, a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado”. E ainda: "Além disso, o fato de as fornecedoras de combustíveis estarem estabelecidas em outro Estado da Federação e, portanto, sem inscrição tributária no Estado de Santa Catarina, obrigava a que o recolhimento fosse promovido pela empresa substituída, no caso a adquirente.”

O valor sonegado, corrigido monetariamente, soma o montante de R$ 116.500,00.

O Ministério Público já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para aumentar a pena dos denunciados. Também cabe recurso pela Defesa.