sexta-feira, 26 de abril de 2013

Celebrado TAC para adequar os ruídos gerados pela Cooperativa Aurora em Chapecó

Reunidos no gabinete da 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, com atribuição para atuar na Curadoria do Meio Ambiente, representantes da Cooperativa Aurora Alimentos e do Ministério Público de Santa Catarina celebraram Termo de Ajustamento de Conduta destinado a adequar a emissão de ruídos provenientes da unidade industrial instalada na Rua João Martins, bairro São Cristóvão, em Chapecó/SC, aos níveis previstos na legislação, em especial na Resolução n.º 01/90 do CONAMA c/c NBR 10.151, da ABNT.

A atuação iniciou-se a partir de reclamação dos moradores do bairro São Cristóvão, ainda no ano de 2006, sendo que, após a realização de diligências destinadas à comprovação da necessidade de adequações na estrutura da Cooperativa, colhidas no inquérito Civil nº 06.2008.00002162-9, foram celebrados uma série de contatos e reuniões visando a assinatura do acordo.

Segundo restou convencionado, a Cooperativa Aurora deverá elaborar projeto de isolamento acústico em suas instalações e executá-lo em etapas, com prazos que variam de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses, ao término do qual a emissão de ruídos proveniente de toda a estrutura da empresa deverá estar integralmente adequada.

Foi ajustado, ainda, como medida compensatória decorrente dos danos causados ao meio ambiente pelo período em que a Cooperativa operou violando as normas ambientais, que será efetuado o pagamento de R$90.000,00 em favor do Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Por fim, foi estabelecido que o descumprimento das obrigações ajustadas implicará na aplicação de multa diária de R$8.000,00.

"Com a anuência ao Termo de Ajustamento de Conduta a Cooperativa Aurora demonstra sua intenção em exercer suas atividades com respeito à legislação ambiental, especialmente com a finalidade de evitar a ocorrência da poluição sonora", observou o Promotor de Justiça.

O Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados - FRBL é destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente e a outros direitos difusos e coletivos, em todo o território catarinense, e é constituído por receita decorrente de condenações e acordos judiciais, doações, dentre outros. Para saber mais clique aqui.