sexta-feira, 9 de abril de 2010

H1N1 - saiba mais sobre a gripe e programe-se para a vacinação



ATENÇÃO: Por decisão do Comitê de Prevenção contra Influenza A, da Secretaria Municipal da Saúde, fica estabelecido que neste sábado dia 10/04/2010, todas as salas de vacinas do município de Chapecó-SC estarão abertas para a vacinação contra Influenza A ( H1N1), para os grupos prioritários, ou seja:

a) crianças de 6 meses a 23 meses e 29 dias,

b) gestantes,

c) doentes crônicos e

d) adultos saudáveis de 20 a 29 anos.

Respostas às perguntas mais frequentes sobre o vírus da Influenza A (H1N1).

Disque saúde: 0800 61 1997, do Ministério da Saúde, endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF CEP: 70058-900.

Fonte: Secretaria da Saúde de Chapecó-SC e site do Ministério da Saúde.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

FUNDEMA CHAPECÓ

A FUNDEMA - Fundação Municipal do Meio Ambiente de Chapecó acaba de criar seu próprio blog, que pode ser acessado pelo endereço http://fundemachapeco.blogspot.com/
  • Por meio dessa nova ferramenta, o usuário passa a ter um acesso mais amplo às informações relativas à citada fundação, sua atuação junto à população, bem como a serviços, atividades e eventos destinados à população e à cidade de Chapecó.
  • Ainda pelo blog, o usuário é orientado sobre questões cotidianas e relevantes do ponto de vista ambiental, como a realização de podas de árvores no perímetro urbano, a destinação de pilhas e baterias (com a disponibilização dos pontos de coleta distribuídos ao longo da cidade), bem como a coleta do lixo reciclável (também realizada em todo o perímetro urbano por associações criadas para esse fim e subsidiadas pelo Poder Público municipal).
  • As informações são atualizadas diariamente, permitindo ao usuário comentá-las, levantar questionamentos e apresentar sugestões para a melhor utilização da ferramenta virtual, bem como para a atuação da própria fundação junto à população de Chapecó.
  • Há que se ressaltar a importância de ferramentas como a que ora se apresenta, essenciais na divulgação de informações e serviços de relevante interesse público.

Fraude em concurso é alvo da primeira operação externa da Coordenadoria Regional de Investigações Especiais de Chapecó

A Coordenadoria Regional de Investigações Especiais de Chapecó, instalada no dia 18 de março, participou, no dia 5 de abril, de ação para cumprimento de mandado de busca e apreensão, em apoio à 2ª Promotoria de Justiça de Caçador. Na primeira operação externa realizada pela Coordenadoria, que possui ainda outros casos em análise, foram apreendidas pela Força-tarefa as provas e os cartões-resposta do Concurso Público n° 001/2010, realizado pela Prefeitura Municipal de Macieira por intermédio de uma empresa sediada em Xaxim.

O mandado foi expedido em ação movida pelo Promotor de Justiça Cléber Augusto Hanisch, visando comprovar fraude no concurso. Os cadernos de prova e cartões-resposta, entregues à Coordenadoria Regional, foram encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça de Caçador, que conduz a apuração referente ao caso.

Fonte: Comunicação Social MPSC.

PRODUTOS PAGOS COM CARTÃO DE CRÉDITO OU COM DINHEIRO NÃO PODEM TER DIFERENCIAÇÃO NO PREÇO

Em relevante decisão, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento na proibição da diferenciação de preços no pagamento realizado em dinheiro ou com cartão de crédito, prática essa que, apesar de considerada abusiva pela legislação protetiva do consumidor, é comum nas operações comerciais em geral.
Com a decisão exarada pelo tribunal superior, abre-se importante precedente na jurisprudência, vindo ao encontro dos direitos do consumidor.
Esse entendimento, como dito, foi firmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em decisão publicada no dia de ontem (7.4.10), cuja ementa traz o seguinte teor:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.410 - RS (2009/0065220-8)
RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO : BENEVENUTO DE FRANCESCHI E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO COELHO E OUTRO(S)

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO - COBRANÇA DE PREÇOS DIFERENCIADOS PRA VENDA DE COMBUSTÍVEL EM DINHEIRO, CHEQUE E CARTÃO DE CRÉDITO - PRÁTICA DE CONSUMO ABUSIVA -VERIFICAÇÃO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I - Não se deve olvidar que o pagamento por meio de cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento, já que, como visto, a administradora do cartão se responsabiliza integralmente pela compra do consumidor, assumindo o risco de crédito, bem como de eventual fraude;
II - O consumidor, ao efetuar o pagamento por meio de cartão de crédito (que só se dará a partir da autorização da emissora), exonera-se, de imediato, de qualquer obrigação ou vinculação perante o fornecedor, que deverá conferir àquele plena quitação. Está-se, portanto, diante de uma forma de pagamento à vista e, ainda, pro soluto" (que enseja a imediata extinção da obrigação);
III - O custo pela disponibilização de pagamento por meio do cartão de crédito é inerente à própria atividade econômica desenvolvida pelo empresário, destinada à obtenção de lucro, em nada referindo-se ao preço de venda do produto final. Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão de gastos advindos do próprio risco do negócio (de responsabilidade exclusiva do empresário), o que, além de refugir da razoabilidade, destoa dos ditames legais, em especial do sistema protecionista do consumidor;
IV - O consumidor, pela utilização do cartão de crédito, já paga à administradora e emissora do cartão de crédito taxa por este serviço (taxa de administração). Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização de pagamento por meio de cartão de crédito, responsabilidade exclusiva do empresário, importa em onerá-lo duplamente (in bis idem) e, por isso, em prática de consumo que se revela abusiva;
V - Recurso Especial provido.
A íntegra da decisão pode ser acessada por meio do endereço http://www.stj.gov.br/ na janela Pesquisas - Íntegras de acórdãos, digitando o número do julgado.

terça-feira, 6 de abril de 2010

*Artigo: Há bons políticos

Felizmente, bons políticos há. O que ocorre é que não se acham muito em evidência nos últimos tempos. A imprensa auxilia a trazer à luz os possíveis ilícitos da autoria dos que exercem o cargo para servir-se dele.

Mas estes, convenhamos, não chegam a ser maioria. O trabalho silencioso e diligente dos muitos outros, que efetivamente prestam bom serviço ao interesse público, nem sempre chama a atenção.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe que autores de ações populares e de ações por improbidade administrativa – promovidas estas últimas, na sua grande maioria, por membros do Ministério Público – possam ser responsabilizados se houver decisão afirmando que o ajuizamento teria sido temerário ou motivado pela promoção pessoal.

Não parece que o país necessite de tal dispositivo. O número de ações desta índole, que possam ter sido ajuizadas, unicamente, por interesse pessoal de seu autor, é praticamente nulo. No âmbito das ações por improbidade, os integrantes do MP só promovem ações desta natureza após rigorosos procedimentos. Quase sempre, a propositura vem precedida de um inquérito civil, no qual se conseguiu reunir evidências eloquentes do ato de improbidade. No mais, promover a ação judicial constitui o cumprimento de um dever para os membros do Ministério Público.

Assim como os bons políticos, também os membros do Ministério Público, em todo o país, desenvolvem um trabalho silencioso e diligente em prol da preservação do patrimônio público, da moralidade administrativa e dos imperativos princípios constitucionais, que, de modo geral, devem regular a atividade de todo o Estado: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

E é exatamente porque há muitos bons políticos, imbuídos de consciência cívica indiscutível, que não se crê mesmo na aprovação de projeto desta índole.
* publicado no jornal Diário Catarinense de hoje. O autor é Promotor de Justiça em Santa Catarina, professor universitário e autor de diversos livros, entre eles de direito eleitoral e crimes contra a ordem tributária.
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Acesse o site da CONAMP (http://www.conamp.org.br) para assinar o manifesto eletrônico contra o malfadado PL 265/07. Sua assinatura é importante, assim como de todos. Ajude a divulgar esta importante ação democrática.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

"Lei Maluf" pode esconder da sociedade irregularidades na administração pública

O Ministério Público de Santa Catarina está atento à possibilidade de aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei n° 265/2007, conhecido como "Lei Maluf", e participa de uma campanha nacional contra a proposição, que poderá impedir a sociedade de tomar conhecimento de irregularidades praticadas contra a administração pública que são alvo de ações ajuizadas pela Instituição. O projeto é uma versão atualizada da "Lei da Mordaça", e deve ser votado na Câmara dos Deputados até a próxima quinta-feira (8.4.2010), em regime de urgência - solicitado pelos líderes das bancadas.

O projeto de lei foi proposto em 2007 pelo Deputado Federal Paulo Maluf e abrange as ações civis públicas, ações de improbidade administrativa e ações populares. Pela "Lei Maluf", ao propor essas ações, o representante do Ministério Público poderá ter sua atuação caracterizada como promoção pessoal, má fé ou perseguição política, caso se manifeste publicamente sobre os processos. E, então, poderá ser condenado a pagar as custas processuais, os honorários advocatícios de quem está sendo processado e indenização por dano moral. "Nós não podemos pré-julgar os réus, isso é um princípio constitucional. Mas essa censura à atuação do Ministério Público, que representa verdadeira mordaça, vai barrar um direito da sociedade, que é ter conhecimento de fatos que são de interesse público", afirma o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, Promotor de Justiça Ricardo Paladino.

O Ministério Público brasileiro lançou uma campanha nacional contra a proposta e, se a lei for editada, deverá ter sua constitucionalidade contestada nos tribunais. "O objetivo claro da lei é a intimidação do Ministério Público, em razão da defesa que a Instituição vem fazendo da sociedade, especialmente contra a prática de atos como a corrupção", afirma o Chefe do MPSC e Presidente do Grupo Nacional de Combate ao Crime Organizado (GNCOC), Gercino Gerson Gomes Neto. "O texto da lei pratica uma violência constitucional. Os processos, com a ressalva dos que exigem sigilo ou segredo de justiça, são públicos. E a Constituição Federal estabeleceu como um dos princípios da administração pública a publicidade", complementa Paladino.

Na mobilização nacional, marcada para terça-feira (6.4.2010), haverá um ato público em repúdio ao projeto de lei, que será realizado às 15 horas, na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF). Participam da campanha o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que compõem o Grupo de Coordenação Política do Ministério Público. Os Ministérios Públicos nos Estados e suas respectivas entidades representativas também participam das mobilizações.
Fonte: Comunicação Social MPSC