quarta-feira, 27 de junho de 2012

Presos envolvidos em fraude de concurso público no município de Xaxim

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Juíza da 2ª Vara da Comarca de Xaxim, Surami Juliana dos Santos Heerdt, decretou, nesta terça-feira (26/6), a prisão preventiva de quatro envolvidos na fraude do concurso público da Prefeitura da cidade. Entre os presos estão um funcionário público e uma pessoa envolvida diretamentecom a administração pública municipal de Xaxim e dois empresários. A prisão preventiva foi pedida pelos Promotores de Justiça Fabiano David Baldissarelli e Diana da Costa Chierighini para garantir a ordem pública e para evitar novos crimes.

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de Chapecó começou a investigar as supostas fraudes no concurso público da Prefeitura de Xaxim em maio, quando uma candidata procurou a Promotoria de Justiça da Comarca para denunciar que havia recebido o gabarito errado da prova. A candidata se inscreveu para o cargo de auxiliar de enfermagem e recebeu o gabarito da prova de enfermagem.

Para auxiliar nas investigações, o GAECO apreendeu, por meio de três mandados de busca e apreensão, documentos, equipamentos de informática, provas, cartões respostas, gabaritos, listas e arquivos digitais. Os materiais foram submetidos à análise do Instituto Geral de Perícias (IGP). A força-tarefa também colheu depoimentos. Descobriu-se, então, o vazamento do gabarito da provade enfermagem e de outroscargos do concurso,e que a fraude havia beneficiado outros candidatos.

A Promotoria de Justiça de Xaxim recomendou a anulação do concurso público e a Prefeitura anulou. O certame foi realizado em cinco de maio deste ano. Foram 368 inscrições para 19 cargos.
"Corromper o ingresso no serviço público, fraudando o concurso de provimento do quadro efetivo, é corromper a gênese do que será posto à disposição da população. Esta aí a raiz do caos do serviço público, notadamente porque com isso não ingressam os mais preparados e qualificados para bem atenderem o cidadão e fazer esse País sair do buraco ético onde se encontra", escreveram os Promotores de Justiça no requerimento de prisão preventiva.
OUTRAS INVESTIGAÇÕES

O GAECO de Chapecó está preparando um dossiê de cada concurso público sob suspeita no Oeste catarinense. Até agora já foram verificados pelo menos 17 contratos licitadoscom supostas fraudes. O relatório será remetido às Promotorias de Justiça para que sejam tomadas as providências cabíveis específicas para cada caso.

"A constatação dessas fraudes é fruto de um trabalho isento e comprometido do Ministério Público em parceria com as polícias civil e militar que compõe o GAECO. Conquistas como essas estão ameaçadas pela PEC 37, que pretende acabar com o poder investigatório do Ministério Público", alertam os Promotores de Justiça Fabiano David Baldissarelli e Diana da Costa Chierighini.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Ministério Público recomenda que alterações no Plano Diretor sejam antecedidas de audiências públicas


O Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, com atribuição para atuar na área do Meio Ambiente, expediu recomendação à Prefeitura Municipal para que, quando do encaminhamento de leis destinadas a alterar o Plano Diretor, sejam observadas as normas previstas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), em especial submetendo-as à ampla discussão popular, por meio da realização de audiências públicas.

A atuação originou-se a partir de notícias divulgadas na mídia de que a Câmara de Vereadores encaminhou requerimento à Prefeitura Municipal propondo diversas alterações/revisões pontuais no Plano Diretor de Chapecó, dentre as quais se destacam desgraves de Áreas Especiais de Interesse Ambiental – AEIA, alterações de índices urbanísticos e de zoneamento, dentre outras, sem que houvesse a prévia realização de audiências públicas, apenas consulta ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Territorial – CMDT.

De acordo com o Estatuto da Cidade, o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo que, no processo de sua elaboração e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, e a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos (art. 40 da Lei 10.257/01), devendo o mesmo procedimento ser observado por ocasião de sua alteração.

Recomendou-se, ainda, que a Prefeitura Municipal dê prioridade à revisão global do Plano Diretor, que deverá ocorrer ao menos a cada 10 (dez) anos de sua aprovação, bem como que revogue as leis que promoveram alterações no referido documento sem que tenham sido submetidas à consulta popular, na forma prevista na Resolução Nº 25, de 18 de março de 2005 do Conselho das Cidades do Ministério das Cidades.

A contar do recebimento do documento, a Prefeitura Municipal possui o prazo de 30 (trinta) dias para se pronunciar formalmente acerca de seu conteúdo.

“Não é interesse do Ministério Público impedir o crescimento do Município de Chapecó, mas garantir que tal crescimento ocorra com observância dos princípios constitucionais e as diretrizes gerais da política urbana, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do meio ambiente urbano”, destacou o Promotor de Justiça. 

O instituto jurídico da “Recomendação” está previsto no art. 27 da Lei n.° 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).