segunda-feira, 25 de junho de 2012

Ministério Público recomenda que alterações no Plano Diretor sejam antecedidas de audiências públicas


O Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, com atribuição para atuar na área do Meio Ambiente, expediu recomendação à Prefeitura Municipal para que, quando do encaminhamento de leis destinadas a alterar o Plano Diretor, sejam observadas as normas previstas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), em especial submetendo-as à ampla discussão popular, por meio da realização de audiências públicas.

A atuação originou-se a partir de notícias divulgadas na mídia de que a Câmara de Vereadores encaminhou requerimento à Prefeitura Municipal propondo diversas alterações/revisões pontuais no Plano Diretor de Chapecó, dentre as quais se destacam desgraves de Áreas Especiais de Interesse Ambiental – AEIA, alterações de índices urbanísticos e de zoneamento, dentre outras, sem que houvesse a prévia realização de audiências públicas, apenas consulta ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Territorial – CMDT.

De acordo com o Estatuto da Cidade, o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo que, no processo de sua elaboração e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, e a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos (art. 40 da Lei 10.257/01), devendo o mesmo procedimento ser observado por ocasião de sua alteração.

Recomendou-se, ainda, que a Prefeitura Municipal dê prioridade à revisão global do Plano Diretor, que deverá ocorrer ao menos a cada 10 (dez) anos de sua aprovação, bem como que revogue as leis que promoveram alterações no referido documento sem que tenham sido submetidas à consulta popular, na forma prevista na Resolução Nº 25, de 18 de março de 2005 do Conselho das Cidades do Ministério das Cidades.

A contar do recebimento do documento, a Prefeitura Municipal possui o prazo de 30 (trinta) dias para se pronunciar formalmente acerca de seu conteúdo.

“Não é interesse do Ministério Público impedir o crescimento do Município de Chapecó, mas garantir que tal crescimento ocorra com observância dos princípios constitucionais e as diretrizes gerais da política urbana, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do meio ambiente urbano”, destacou o Promotor de Justiça. 

O instituto jurídico da “Recomendação” está previsto no art. 27 da Lei n.° 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).