sexta-feira, 13 de maio de 2011

Operação do GAECO resulta em duas prisões e apreensão de documentos em São José do Cedro

SÃO JOSÉ DO CEDRO: Operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO-Chapecó), força-tarefa constituída pelo Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar, resultou no cumprimento de dois mandados de prisão preventiva e na apreensão de documentos. A ação, que ocorreu nesta sexta-feira (13/5), faz parte da investigação que apura irregularidades na licença ambiental e aprovação do loteamento "Alta Colina", em São José do Cedro.

Os dois presos são responsáveis pelo loteamento e também, segundo a apuração, envolvidos no processo de licenciamento. Os mandados foram expedidos pela Juíza de Direito da Comarca de São José do Cedro, atendendo a requerimento do Ministério Público estadual.

A investigação, ainda em curso, comprovou até o momento a prática de vários crimes ambientais (Lei 9.605/98), crimes de falsidade, falso testemunho, crimes contra as relações de consumo e previstos na Lei 6.766/79 (Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano), dentre outros crimes cometidos pelos envolvidos. Vários praticados inclusive para acobertar a prática de crimes anteriores e permitir o licenciamento e o registro do "Loteamento Alta Colina", envolvendo até mesmo servidores de órgãos públicos estaduais e municipais, segundo os documentos da investigação.A Força-tarefa apreendeu, ainda, documentos, cumprindo os mandados judiciais, na casa dos responsáveis pelo loteamento e em uma imobiliária.

Medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) já determinou a suspensão imediata das atividades de implantação do loteamento "Alta Colina" incluindo a venda de terrenos e a publicidade do empreendimento.

Redação: Comunicação Social MPSC.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Conselheiros dos Direitos e Tutelares da Criança e do Adolescente planejam o Dia Nacional contra a violência e exploração sexual infanto-juvenil

A AMOSC, por meio do Colegiado de Conselheiros Municipais de Direitos e Tutelares, realizou neste dia 11/05/2011, das 08:30h às 12:00h, no auditório da AMOSC, reunião ordinária do Colegiado, com a participação da Dra. Vânia Cella Piazza – Promotora da Vara da Infância e Adolescência, a qual falou com os Conselheiros e trabalhadores da assistência social (assistentes sociais, psicólogos, advogados e pedagogos) sobre o dia a dia do Conselho Tutelar, focando as situações que se apresentam e as medidas aplicadas pelos Conselheiros. Também participaram da reunião Ana Soraia H. Biasi – Assistente Social do Ministério Público e Deborah Amorim – Professora da Unochapecó e Conselheira do CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que apresentaram elementos que devem ser priorizados e discutidos para a elaboração do Plano de Ação e de Aplicação do CMDCA. Esta pauta , pelo fato de instigar grande discussão, não foi concluída e será discutida na próxima reunião do Colegiado no dia 01 de junho, no mesmo horário e local.
O grupo também socializou as propostas de cada Município para dar visibilidade ao movimento do dia 18 de maio – Dia Nacional contra a violência e exploração sexual infanto-juvenil. As ações contemplam teatro, movimento na rua, palestras, panfletagem, divulgação na mídia, audiência pública, entre outras.

SÃO JOSÉ DO CEDRO: Ministério Público ingressa com Ação Civil Pública em virtude de loteamento irregular em São José do Cedro

MEIO AMBIENTE e CONSUMIDOR: O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com ação civil pública contra dez réus na comarca de São José do Cedro em virtude de expedição ilegal de licença ambiental pela FATMA, empreendimento que contou ainda com a aprovação irregular pelo Município. Na ação fundamentada inclusive em laudo técnico elaborado por geólogos e biólogos do Ministério Público (Coordenadoria de Assessoramento Técnico) as irregularidades ficaram evidenciadas.

Segundo consta nos laudos, ocorreu vultoso dano ao meio ambiente com as obras de implantação do loteamento ALTA COLINA, contrariando a Lei 11.428/2006, Lei 4.771/65 (Código Florestal), Lei 6.766/79 (Lei de uso e parcelamento do solo urbano) e Lei 8.078/69 (Código de Defesa do Consumidor) dentre outras normas e regulamentos.

Tais fatos ferem ainda direitos individuais dos vizinhos e possíveis adquirentes de lotes que, se prejudicados, poderão se habilitar na ação civil pública (art. 104, Lei 8078/69). Houve supressão de vegetação do Bioma da Mata Atlântica, soterramento de cursos d'água e de nascentes, além de corte de vegetação em área de preservação permanente.

Apreciando a questão, a Juíza de Direito da Comarca de São José do Cedro deferiu liminar requerida pela equipe de Promotores de Justiça que estudaram o caso e determinou a suspensão imediata das atividades do empreendimento no local, o isolamento da área, a abstenção de realização de venda e também da publicidade, dentre outras providências.

Autos relacionados: 065.11.000841-8, da Comarca de São José do Cedro-SC.


quarta-feira, 11 de maio de 2011

Ministério Público celebra TAC's com empresas de São Miguel do Oeste para garantir o cumprimento das normas de segurança contra incêndio


Nos dias 4 e 6 do corrente foram assinados Termos de Ajustamento de Conduta entre a 4a Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste e 4 (quatro) proprietários de estabelecimentos comerciais sediados no Município.

Segundo se apurou nos Inquéritos Civis instaurados para verificar a notícia de descumprimento da legislação, os estabelecimentos estavam em desacordo com o que dispõe o Decreto Estadual n. 4.909/94, que cria as normas de segurança contra incêndio em Santa Catarina (NSCI).


Nos referidos TAC's foi convencionado que as empresas assumem o compromisso de adequar suas instalações perante o Corpo de Bombeiros no prazo de 30 e 90 dias, ao final do qual devem apresentar ao Ministério Público relatório de vistoria e Alvará de Funcionamento, destinados a comprovar a efetiva adequação, podendo, nesse período, manter suas atividades normais de funcionamento, desde que obedecidas todas as demais normas legais. Para eventual descumprimento, foi fixada multa diária de R$500,00.


"A intenção agora é identificar outros estabelecimentos que estejam operando sem Alvará de Funcionamento do Corpo de Bombeiros e exigir a necessária adequação, para garantia da segurança dos consumidores" afirmou o Promotor de Justiça.


A legislação estabelece como direito básico dos consumidores a proteção da vida, saúde e segurança, conforme art. 6o, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor

segunda-feira, 9 de maio de 2011

GAECO cumpre mandados de buscas e apreensões em Santiago do Sul

QUILOMBO/SANTIAGO DO SUL: Na data de hoje (9/5), integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO/Chapecó, força-tarefa composta por membros do Ministério Público, Polícia Militar e Polícia Civil, deram cumprimento a dois mandados de buscas e apreensões expedidos por ordem judicial na cidade de Santiago do Sul, município que integra a Comarca de Quilombo-SC.

As buscas tiveram a finalidade de apreender computadores para subsidiarem investigação destinada a apurar notícias de fraude a licitações ocorridas no município de Santiago do Sul, com pagamento de propinas a servidor público municipal.

Agora, os computadores serão analisados e periciados, para que se possa, juntamente com outros meios de prova, buscar as informações definitivas da prática dos crimes.

As investigações estão a cargo do Ministério Público da Comarca de Quilombo em conjunto com o GAECO, e novas informações serão divulgadas após concluir o procedimento investigatório.

Apenas 8% dos municípios fazem a coleta seletiva de lixo

Diariamente o Brasil produz 150 mil toneladas de lixo, das quais 40% são despejadas em aterros a céu aberto. O destino adequado do lixo é um problema que afeta a maioria das cidades - apenas 8% dos 5.565 dos municípios adotam programas de coleta seletiva.
Os dados são de um estudo realizado pelo Compromisso Empresarial para a Reciclagem (Cempre), associação sem fins lucrativos dedicada à promoção da reciclagem e mantida por empresas privadas.

O Brasil tem hoje uma Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, e regulamentada pelo Decreto Federal 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Considerada uma vitória do Movimento Nacional dos Catadores de Recicláveis, o projeto tramitou por 20 anos no Congresso Nacional.

"Nós entramos no circuito porque a primeira lei sequer citava os catadores", explica Severino Lima Junior, da coordenação nacional do movimento. Segundo ele, a lei é uma das melhores da América Latina. Hoje a gente tem dados mostrando que 90% do material reciclado passou pela mão de um catador, seja ele de cooperativa ou de rua e lixões."

A coordenadora de Consumo Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Fernanda Daltro, diz que a aprovação da lei foi o resultado de uma grande mobilização de todos os setores envolvidos: a sociedade, o setor produtivo, o governo e os catadores.

"A demora da tramitação foi necessária para a adequação de todos os interesses destes setores, do próprio mercado, para atender as exigências, e dos governos, para entender a importância de uma política para os resíduos sólidos", sustenta a coordenadora.

A partir do segundo semestre de 2012, os brasileiros poderão ter regras fixas e determinadas pelo governo federal para o descarte adequado de produtos como eletroeletrônicos, remédios, embalagens, resíduos e embalagens de óleos lubrificantes e lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.

Pela lei, os governos municipais e estaduais têm dois anos de prazo para a elaboração de um plano de resíduos sólidos.

Em Chapecó, a Lei municipal 5.688, de 8 de dezembro de 2009, instituiu o Plano Diretor de Resíduos Sólidos, tendo como diretrizes melhorar a qualidade da sanidade pública, manter o meio ambiente equilibrado em busca do desenvolvimento sustentável, além de fornecer diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido.

Desde o início do ano, a administração municipal disponibilizou (de forma experimental) o serviço de coleta seletiva, espalhando pontos de coleta tanto no centro da cidade, quanto nos bairros.

Segundo dados da Prefeitura Municipal de Chapecó, foram disponibilizados 5 caminhões para realizar a coleta seletiva em todos os bairros e interior do município. O material coletado é destinado a duas cooperativas: Acmarc e Vida Nova, onde acontece a separação, a classificação e a destinação correta de cada material.

A coleta tem início às 7 horas da manhã. No centro da cidade, acontece todos os dias, pela manhã e à tarde. Os bairros foram separados em setores:


SETOR 1 - Terça e Quinta-feira: Trevo, Belvedere, Cristo Rei, Eldorado, parte do Bela Vista, Loteamento Wagner e Ford Caminhões;

SETOR 2 - Terça-feira e Sábado: Efapi, George M.Contst, Engenho Braun, Colina do Sol, Sereno Soprana, Zanrosso, Caça e Pesca, Alvorada e parte do Bela Vista;

SETOR 3 A - Quinta-feira e Sábado: Loteamento Vitório Rosa, Colatto, Colúmbia, Parque das Palmeiras e Vila Mantelli;

SETOR 3 B – Quinta-feira: Vila Rica;

SETOR 3 C - Quinta-feira e Sábado: Thiago, Vila Páscoa, Vale das Hortências, Jardim do Lago, Loteamento Aline e Alta Floresta;

SETOR 4 - Quinta-feira e Sábado: Jardim Itália, Saic e Jardim América;

SETOR 5 - Segunda e Quarta-feira: Presidente Médice e Maria Goretti;

SETOR 6 - Terça e Quinta-feira: São Cristóvão;

SETOR 7 - Quarta e Sexta-feira: Santo Antônio, Palmital, Quedas do Palmital, Aeroporto e Dist. Marechal Bormann;

SETOR 8 - Quarta e Sexta-feira: Santa Maria, Universitário e Seminário;

SETOR 9 - Segunda e Quarta-feira: Esplanada, Vila Zonta, Caic, São Pedro, Boa Vista, Girassol, parte do Presidente Médice e Loteamento Caroline;

SETOR 10 - Segunda e Sexta-feira: Líder, Santa Luzia, Vila Real e Passo dos Fortes;

SETOR 11 A - Segunda, Quarta e Sexta-feira: Parte do Presidente Médice;

SETOR 11 B - Segunda-feira: Pinheirinho;

INTERIOR• Linha Tormenn - a cada 15 dias - 1ª e 3ª Quarta-feira do mês;• Villagos, Goio-en (temporada) e Serrinha - a cada 15 dias - 2ª e 4ª Quarta-feira do mês;• São José do Capinzal e Alto Capinzal (até escola) - a cada 60 dias - 1ª Quarta-feira do mês;• Linha Almeida, Campinas e Linha Cachoeira - a cada 30 dias - 1ª Quarta-feira do mês;• Alto da Serra e Pedro Paulo - a cada 30 dias - 1ª Quarta-feira do mês;• Linha São Roque, Baronesa da Limeira e Frigorífico Búgio - a cada 30 dias - 1ª Segunda-feira do mês;• Sede Figueira, Colônia Cella, Colônia Bacia, Linha Carraro e Linha Batistello - a cada 15 dias - 2ª e 4ª Quarta-feira do mês;• Linha Cabeceira da Divisa, Linha Boa Vista, Linha Cascavel, Linha Sarapião, Cabeceira da Barragem, Universidade e Faxinal dos Rosas - a cada 30 dias - 3ª Quarta-feira do mês;• Linha Água Amarela, Monte Alegre e São Vedelino - a cada 15 dias - 2ª e 4ª Quarta-feira do mês;• Bom Retiro, Serraria Reato, Barra do Chalana, Escola da Aurora, Granja Aurora, Cetrec, Estância das Águas, Núcleo, Nova Aurora, Posto de gasolina e Rodeio do Herval - a cada 30 dias - 2ª Sexta-feira do mês.

Sugestões ou dúvidas acerca do serviço de coleta seletiva podem ser tiradas com a FUNDEMA, pelo telefone (49) 3328-7764.