
Segundo consta nos laudos, ocorreu vultoso dano ao meio ambiente com as obras de implantação do loteamento ALTA COLINA, contrariando a Lei 11.428/2006, Lei 4.771/65 (Código Florestal), Lei 6.766/79 (Lei de uso e parcelamento do solo urbano) e Lei 8.078/69 (Código de Defesa do Consumidor) dentre outras normas e regulamentos.
Tais fatos ferem ainda direitos individuais dos vizinhos e possíveis adquirentes de lotes que, se prejudicados, poderão se habilitar na ação civil pública (art. 104, Lei 8078/69). Houve supressão de vegetação do Bioma da Mata Atlântica, soterramento de cursos d'água e de nascentes, além de corte de vegetação em área de preservação permanente.
Apreciando a questão, a Juíza de Direito da Comarca de São José do Cedro deferiu liminar requerida pela equipe de Promotores de Justiça que estudaram o caso e determinou a suspensão imediata das atividades do empreendimento no local, o isolamento da área, a abstenção de realização de venda e também da publicidade, dentre outras providências.
Autos relacionados: 065.11.000841-8, da Comarca de São José do Cedro-SC.